Endereço : Prédio administrativo, Av. Inglaterra, 44 QD16, LT17, Bairro Novo Horizonte
A Secretaria Municipal da Mulher exerce as seguintes funções básicas:
I – Planejar, coordenar e executar políticas públicas municipais de promoção, proteção e combate a violência contra a mulher;
II – Manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos relativos às mulheres;
III – Realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos relativos à mulher;
IV – Manifestar-se a respeito das questões de gênero em todas as esferas de governo, para o cumprimento dos Direitos da Mulher, sempre que necessário;
V – Colaborar com o Conselho Municipal da Mulher, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho;
VI – Propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher, a eliminação das discriminações e a plena inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
VII – Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da Mulher no Município, mantendo-o atualizado;
VIII – Criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal;
IX – Criar programa permanente de formação e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para compreensão e conhecimento da população, referentes aos direitos da Mulher;
X – Firmar convênios, termos de cooperação, ajustes e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero;
XI – Elaborar e implementar campanhas educativas de prevenção e combate à discriminação; à qualquer forma de violação dos direitos do trabalho, e a violência contra a mulher;
XII – Desenvolver atividades que tenham como finalidade a inserção e promoção da mulher no mercado de trabalho;
XIII – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher;
XIV – Realizar ouvidoria da mulher através do acolhimento,escuta qualificada, encaminhamentos e monitoramento a serviços e programas institucionais públicos e ou privados inerentes aos direitos das mulheres;
XV – Formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;
XVI – Desenvolver, e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres;
XVII – Administrar e prestar contas dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVIII – Fornecer subsídios para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIX – desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal da Mulher foi criada através da Lei Municipal n. 4.285, de 08 de junho de 2005.
Sua criação foi motivada por compromisso político programático da campanha eleitoral de 2004, com o objetivo de garantir um espaço de discussão, articulação e execução de políticas de gênero após constatação da necessidade de tais políticas em reuniões realizadas em toda a cidade em 2004. O objetivo é a mulher não ser lembrada apenas em 08 de Março – Dia Internacional da Mulher.
A realização do 1º. Seminário das Mulheres de Parauapebas, em 12 de fevereiro de 2005, legitimou a ação, pois a primeira proposta aprovada e descrita no documento-síntese do evento – A Carta das Mulheres de Parauapebas – foi justamente a criação da Secretaria da Mulher.
Após a criação da Secretaria, a primeira do Estado do Pará iniciou-se os trabalhos que a tornariam uma referência estadual e nacional na realização de políticas públicas de gênero. A Carta das Mulheres foi o parâmetro para a execução das ações e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria da Mulher, visto ser fruto de uma legítima consulta popular, seguindo a orientação do novo governo que se iniciava. Dentre as 24 propostas, foram identificadas três macro-prioridades, a saber:
Enfrentamento à violência contra a mulher;
Programas de geração de renda;
Programas e ações inerentes à saúde da mulher.
Considerando a característica de articulação de políticas, inerentes a órgãos desta natureza, a Secretaria iniciou suas atividades implantando os serviços de referência para mulheres vítimas de violência, disponibilizando atendimento psicossocial e orientação jurídica. Concomitantemente, iniciou um programa de qualificação profissional, disponibilizando cursos que inicialmente eram realizados em locais fora das dependências da Secretaria. Além disso, começou a discutir com as trabalhadoras rurais formas de aquisição de recursos federais disponíveis através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para Mulher – PRONAF Mulher.
Tais atividades, bem como o fato de ter sido o primeiro organismo de políticas para mulheres do estado do Pará, credenciaram a Prefeitura a firmar convênios federais na área, destacando-se o Centro de Referência para Mulheres, Casa Abrigo e Defensoria Pública da Mulher, aumentando o número de pessoas beneficiadas com os serviços oferecidos.
Conforme descrito na Lei n. 4.285 de 08/06/2005, a Secretaria Municipal da Mulher tem por finalidade:
Planejar, coordenar e executar políticas públicas de proteção e promoção à mulher.
Elaborar e implementar campanhas educativas de prevenção e combate à discriminação e qualquer forma de violação aos direitos do trabalho.
Desenvolver atividades que tenham como finalidade a inserção e promoção da mulher no mercado de trabalho.
Realizar e participar de projetos e campanhas de combate à violência contra a mulher.
Manter o intercâmbio com órgãos públicos e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos relativos às mulheres.
Realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos relativos às mulheres.
Outras atribuições correlatas.
A Secretaria da Mulher é um órgão articulador de políticas de promoção dos direitos da mulher, com exceção da política de enfrentamento à violência, onde é possível executar algumas ações. Neste sentido, seu objetivo é criar um recorte de gênero em todas as políticas do governo, apoiando projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação, que garantam os direitos da mulher, e combatam a violência e as discriminações.
A Secretaria atua no sentido de promover a igualdade e equidade de gênero, através da criação e implementação da rede de atendimento a mulheres vítimas de violência. Para isso, conta com as seguintes estruturas:
Centro de Referência para Mulheres – É composto por uma equipe técnica que engloba advogada, assistente social e psicóloga, além de uma equipe de apoio. O Centro oferece atendimento psicossocial e orientação jurídica, acompanhando as mulheres que sofreram algum tipo de violência, auxiliando nos processos pertinentes a cada caso.
Casa Abrigo para Mulheres – É um local, de endereço sigiloso, onde as mulheres e seus filhos que sofreram violência de qualquer espécie, e que estão correndo risco de morte, podem ficar hospedados por um período determinado, ao tempo em que são tomadas as providências em relação ao agressor. A casa é equipada com todos os móveis e serviços necessários para um acolhimento seguro e tranquilo.
Defensoria Pública da Mulher – É um local criado para o atendimento às mulheres vítimas de violência que necessitam de orientação e assessoria jurídica, incluindo, atuação na área de direito da família. A Defensoria conta com duas advogadas para atendimento às mulheres.
Mas, para completar a rede de atendimento à Mulher, ainda faltam a implantação da Delegacia da Mulher com sua estrutura completa e uma vara especializada em crimes de violência doméstica contra a mulher, prevista pela Lei Maria da Penha.
No que se refere à política de geração de renda, encontra-se em funcionamento a Casa da Mulher, criado para qualificação e capacitação profissional que atende mulheres com diversos cursos ofertados gratuitamente.
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