A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas:
I – assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
II – propor e promover o desenvolvimento da política pública, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;
III – gerir as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
IV – realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;
V – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VI – garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
VII – organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no município, análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetência, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VIII – atender os estudantes através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar;
IX – promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;
X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino;
XI – promover a educação de jovens e adultos, a educação do campo, bem como a educação indígena na área de abrangência do município;
XII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
XIII – criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Trabalho;
XIV – promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional;
XV – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais da área da Educação;
XVI – gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XVII – gerenciar os recursos destinados à educação do município;
XVIII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;
XIX– desempenhar outras atividades afins.

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