SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência social

CELSO VALÉRIO NASCIMENTO PEREIRA

Secretário

CLODOALDO LUIZ DOS SANTOS

Adjunto

Horário de atendimento ao público: 08h às 14h
Endereço: Rua E, n°669, bairro Cidade Nova
Telefones: (94) 3346-6225 / 3346-8224 / 3346-8232
Emailsemas@parauapebas.pa.gov.br

A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções básicas:

I – propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOB/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal;
II – coordenar em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
III – articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
IV – promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência;
V – promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VI – promover programas para usuários específicos e de ações assistenciais de caráter de emergência social;
VII – realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social;
VIII – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tutelar, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e outros da área que venham a ser criados;
IX – prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada;
X – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XI – desenvolver as políticas para as pessoas com deficiência e para o idoso;
XII – manter banco de dados dos segmentos sociais do município com cadastro das entidades existentes;
XIII – desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS – foi criada em 07 de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº. 4.226. Até então, vigorava a Lei Municipal nº. 015/89, de 14 de junho de 1989, que criou a Fundação de Ação Social e Cultural de Parauapebas – FASC – que, desde 2002, deu lugar a Secretaria Municipal de Assistência Social de Parauapebas – SEMAS. 

Os termos do art. 2º da Lei nº. 2.410, de 23 de abril de 1996, e do art. 257 da Lei Orgânica de Parauapebas, disciplinam a política de assistência social do município, que têm por objetivos a proteção à família, à gestante, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a integração das comunidades carentes; visitas domiciliares para observação e aconselhamento.


A SEMAS tem a função de liderar a Política de Assistência Social de Parauapebas, buscando a cooperação entre dos órgãos, o fortalecimento da rede de serviços socioassistencias , que formam o Sistema Municipal de Assistência Social. A secretaria tem como função planejar, organizar, executar e avaliar a ação social em Parauapebas, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – estabelecido pelo MDS.


Atualmente, o SUAS rege-se em observância aos preceitos constitucionais da Carta de 1988, bem como aos dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, instituída pela Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993, com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais;
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
IV. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Em consonância com a LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4°, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I    Supremacia do atendimento das necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II    Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III    Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia, ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV    Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V    Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


A assistência social se propõe a realizar a proteção social, que consiste em formas institucionalizadas que a sociedade constitui para proteger parte ou conjunto dos seus membros, que devido às vicissitudes da vida social ou natural estão em situação de vulnerabilidade social. A proteção social está voltada para a garantia de direitos e de condições dignas de vida, ocorrendo também por forma seletiva de distribuição de bens materiais (como comida e dinheiro) e culturais garantindo a sobrevivência e a integração social. A proteção social é ativa, por isso é vista como uma vigilância social, que visa garantir que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego, e visa garantir a provisão de necessidades humanas, que começa com os direitos aos alimentos, ao vestuário, ao abrigo, à convivência familiar, entre outros. A proteção social é dividida de três formas: proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e de proteção social especial de alta complexidade.


A proteção social básica é um conjunto de benefícios, programas, serviços e projetos que tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Podemos citar como exemplo o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, Inclusão Digital, Programa Bolsa Família, Prestação de Benefícios Continuada – PBC -, Centro de Integração da Melhor Idade – CMI -, Programa de Atenção à Criança – PAC, Prestação de Benefícios Eventuais, Parque Integrado de Inclusão Social de Parauapebas – PIPA, entre outros.


A proteção social especial de média complexidade oferece atendimento às famílias com seus direito violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Requer maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada. São considerados como proteção especial de média complexidade o Plantão Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – com o atendimento á vítimas de violência, abandono, abuso e exploração sexual, as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade), atendimento a pessoa com deficiência, ao idoso, abordagem de rua, cuidado no domicílio, etc.


A proteção social especial de alta complexidade é aquela que garante a proteção integral, para aqueles indivíduos que se encontram sem referência familiar, em situação de ameaça, necessitando de ser retirado de seu núcleo familiar e comunitário. No município temos a Casa de Passagem e o Aconchego do Idoso, mas podemos citar como exemplo de proteção de alta complexidade a Casa Lar, Albergue, Família Acolhedora e Medidas Socioeducativas em Semiliberdade e em Internação. Em 2009 foi aprovada uma nova classificação dos serviços de alta complexidade e a Casa de Passagem entrou na categoria de abrigo, o que gerou grande mudança na operacionalização dos serviços.


A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS estabelece a política de recursos humanos no Brasil e dispõe sobre a equipe mínima que cada programa da assistência social precisa ter para realizar bem o seu trabalho.


A Norma Operacional Básica – NOB/SUAS – define e organiza os elementos essências e imprescindíveis à execução da política de assistência social, estabelecendo a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Ela estabelece três níveis de gestão do SUAS em relação aos municípios: Municípios Não-habilitados, Gestão Inicial, Gestão Básica e a Gestão Plena. Cada nível de gestão possui requisitos, responsabilidades e incentivos diferentes. Os incentivos ocorrem principalmente por meio de co-financiamento do Governo Federal, que os municípios só recebem se apresentar os requisitos e se comprometerem a cumprir as responsabilidades.


A Secretaria de Assistência Social, desde 2005, está habilitada no nível Gestão Plena, goza os benefícios, porém não cumpre alguns requisitos. Deveríamos ter em pleno funcionamento, por sermos um município de grande porte, no mínimo 4 (quatro) CRAS, cada um para atender até cinco mil famílias referenciadas, no entanto temos apenas 3 (três). Em 2010 está prevista a construção e implantação de um CRAS no Complexo Liberdade (bairro Caetanópolis), em parceria com o Governo do Estado. Quando este CRAS estiver funcionando estaremos enfim cumprindo os requisitos.


O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – deve ser construído nos territórios onde existirem famílias em situação de vulnerabilidade social e é o principal órgão do SUAS que oferece proteção social básica. No CRAS deve ser oferecido: o acesso à Prestação de Benefícios Continuadas, os Benefícios Eventuais, cadastramento no Programa Bolsa Família, grupos socioeducativos, atendimento psicológico e social, Projovem, cursos de geração de renda, dentre outros. Segundo a NOB-RH- SUAS, deve compor o CRAS uma equipe mínima de quatro técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o Sistema Único Assistência Social, e quatro técnicos de nível médio. O coordenador deve ter nível superior, com experiência em trabalhos comunitários e gestão.


Segundo a NOB-RH-SUAS, o CREAS deve apresentar enquanto equipe mínima: um coordenador de nível superior, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) e dois auxiliares administrativos. A Casa de Passagem tem como equipe de referência: um coordenador de nível superior ou médio, um cuidador para cada 10 usuários, um auxiliar de cuidador para cada 10 usuários, um assistente social e um psicólogo. O Aconchego do Idoso é classificado como Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI´s, e tem como equipe de referência: um coordenador de nível superior ou médio, cuidadores, um assistente social, um psicólogo, um profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais de nível superior, um profissional de limpeza, um de alimentação e um de lavanderia. Além das equipes de referência, a NOB-RH-SUAS também estabelece as diretrizes nacionais para os planos de carreiras, cargos e salários – PCCS do trabalhador do SUAS.


O Programa Bolsa Família é um programa do governo federal de transferência direta de renda com condicionalidades, para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito à alimentação. Os municípios têm a responsabilidade de inscrever as famílias no programa e acompanhá-las. Podem fazer parte do programa famílias com renda mensal per capta de até ½ salário mínimo. Para participar do programa as famílias devem ser cadastradas no Cadastro Único – Cad Único e devem cumprir as condicionalidades nas áreas da educação, saúde e assistência social. O objetivo das condicionalidades é responsabilizar de forma conjunta os beneficiários e o poder público pela garantida dos direitos sociais mínimos. O município deve garantir que não haja família fora dos critérios do programa recebendo o benefício, que variam segundo a configuração familiar de R$ 22 a R$ 200,00 mensais.


O Plantão Social oferece aos Benefícios Eventuais para quem deles necessita. Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS -, tendo fundamento nos princípios de cidadania e nos direitos humanos sociais. Os Benefícios Eventuais são: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio financeiro, auxílio para pessoas com deficiência e auxílio em caso de calamidade pública. O art. 22 da LOA e a resolução do COMASP N° 07/2008 dispõem dos critérios para que as famílias recebam os benefícios, são eles: renda mensal per capta inferior ou igual a ¼ do salário mínimo e a visita, análise e parecer técnico do serviço social da SEMAS. Priorizamos as famílias vítimas da calamidade pública; cidadãos vítimas de ruptura dos vínculos familiares, violência física ou psicológica ou situações de ameaça de vida.


O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida pela sua família.


O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – garante em Parauapebas, além de atividades socioeducativas, transferência de renda de trinta reais por criança e adolescente com idade inferior a dezesseis anos, em situação de vulnerabilidade social, que se encontra em situação de trabalho.


A Lei nº 8 069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a base legal para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. As medidas socioeducativas são estabelecidas no capítulo IV, no qual o art. 117 dispõe sobre a Prestação de Serviços à Comunidade e o art. 118 sobre a Liberdade Assistida, serviços esses que são oferecidos no CREAS. As diretrizes complementares são encontradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que sistematiza todos os procedimentos referentes ao adolescente em conflito com a lei, propondo para ele uma autêntica reconstrução do projeto de vida.


O capítulo II do ECA dispõe sobre as medidas específicas de proteção e no art. 101, VII, consta que uma das medidas de proteção é o abrigo em entidade. Situação na qual se enquadra a Casa de Passagem. O título V dispõe sobre o Conselho Tutelar, estabelecendo sua composição e suas competências.
O ECA garante a todas as crianças o direito à cultura, à liberdade, ao respeito, à dignidade e ao lazer e o art. 60 proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, neste contexto se enquadra o Parque Integrado da Inclusão Social de Parauapebas – PIPA e o Programa de Atenção à Criança – PAC.


A lei 10 741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso garante ao idoso o direito à liberdade, à dignidade, ao respeito, à cultura, ao esporte, lazer e a assistência social, dentre outros. Esses direitos são garantidos na SEMAS, por meio do Centro Integrado de Melhor Idade CIMI e do Aconchego do Idoso.


Os programas da SEMAS seguem orientações advindas do MDS e possuem projeto e regimento interno, que são construídos tendo por base leis já citadas, a Lei Orçamentária Anual – LOA, o Plano Plurianual, as deliberações das conferências de assistência social, dos diretos da criança e do adolescente e do idoso municipal, estadual e nacional. Os projetos e regimentos são elaborados pela equipe técnica da SEMAS e levados à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social de Parauapebas -COMASP e pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP.


A assistência social é multidisciplinar, ela necessita de profissionais de diversas áreas para se viabilizar, principalmente de assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, advogados, sociólogos, enfermeiros, educadores sociais, monitores de cursos de geração de renda, de esportes e de artes. A equipe de trabalhadores da assistência social precisa ser qualificada, para que de fato o município venha a vencer o combate contra a fome e a pobreza.


O Governo Cidadão estabeleceu suas diretrizes para o segundo mandato com o objetivo de gerar um salto de qualidade com foco no cidadão. As diretrizes foram organizadas em quatro eixos: Inclusão Social e Cidadania; Planejamento, Gestão Democrática e Participação Cidadã; Desenvolvimento Sustentável; e Integração Municipal. A SEMAS se enquadra no eixo Inclusão Social e Cidadania, principalmente no item 6, que diz: “No que envolve a política de assistência social, o desafio é incrementar os programas, fortalecendo a rede de proteção social, envolvendo os Conselhos de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, os órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, garantindo aos usuários as seguranças de acolhimento, convívio, emancipação, protagonismo cidadão e garantia à renda”.


A Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, estabelecendo nome, descrição, objetivos dentre outros outros tópicos para os serviços socioassistenciais brasileiros. Desta forma padronizaram-se os serviços e seus nomes em todo território nacional. Antes desta resolução cada município colocava o nome que queria e ofertava o serviço da forma que queria, a partir desta publicação todos devem adequar os nomes e as formas dos serviços à resolução nº 109.

A SEMAS atende a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica e tem por finalidade a realização de políticas sociais publicas, em consonância com as políticas setoriais (educação, saúde, lazer, habitação, entre outras), que visam a equidade e a universalização dos direitos sociais. Atualmente desenvolve vários programas sociais que atendem a família como um todo, de crianças a idosos, cujos usuários são moradores tanto da zona urbana quanta da zona rural.


A Secretaria tem por finalidade a execução de políticas sociais publicas como direito de seguridade, gerando cidadania e promovendo a justiça social. Buscamos garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tomar a Política de Assistência Social e as demais políticas públicas alcançáveis a todos os cidadãos que delas necessitam. Descentralizamos a prestação dos serviços assistenciais, considerando as especificidades da área de abrangência, dos segmentos prioritários e o estudo e o diagnóstico da demanda de cada bairro do município.


A participação da população na formação da Política de Assistência Social de Parauapebas, na condução e no acompanhamento dos serviços oferecidos, ocorre por meio do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASP e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP. Assim há transparência na gestão dos bens públicos, pois há monitoramento e fiscalização direta do povo. O COMASP e o COMDCAP são paritários, metade de seus membros são representantes da sociedade civil e metade é representante do governo. Em 2010 o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiente e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar deverão ser estruturados, para que possamos aumentar o controle social e conseguir aumentar a captação de recursos para o município.


As ações sociais da SEMAS estão voltadas para a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica, ou seja, usuários, em sua maioria, carentes em todos os aspectos (econômicos, sociais e emocionais), com família desestruturada e numerosa, sem renda fixa, com baixa ou sem nenhuma escolaridade, desempregados, cidadãos sem documentos pessoais. Predominantemente, são pessoas que resistem a saírem da realidade em que vivem, pois possuem ainda uma mentalidade de dependência total do poder publico, sem considerar a sua própria responsabilidade em relação à situação em que vivem.


A secretaria oferece à população programas, projetos e benefícios. Os programas compreendem ações integradas e complementares, tratadas no art. 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar a autonomia e auto-suficiência das famílias. Dentro dos programas são oferecidos serviços que são atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população com ações voltadas para atendimento das necessidades básicas.


Atualmente a SEMAS possui três CRAS, todos eles oferecem à população o Programa Atenção Integral à Família – PAIF, o Projovem, os Benefícios Eventuais. Em 2010 passarão a oferecer cursos de geração de renda e o Programa Bolsa Família, desta forma a secretaria estará se adequando às orientações do SUAS.


Os programas da SEMAS são: CRAS do Complexo Altamira, CRAS do Complexo Rio Verde (que inclui o Centro Integrado da Melhor Idade – CIMI e o Benefício de Prestação Continuada na Escola – BPC na Escola), CRAS do Complexo Primavera (que inclui o Programa de Atenção à Criança – PAC), Parque Integrado de Inclusão Social de Parauapebas – PIPA (que inclui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e o Espaço Criança e Adolescente – ECA), o CREAS (além da proteção social especial de média complexidade, há as Medidas Socioeducativas, o Plano Municipal de Enfrentamento à Exploração e ao Abuso Sexual), Casa de Passagem, Aconchego do Idoso, Inclusão Digital, Programa Bolsa Família e o Plantão Social.


Os benefícios são oferecidos em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Bolsa Família – PBF-, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – e dos Benéficos Eventuais. Os Benefícios de Prestação Continuada – BPC é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a SEMAS, em parceira com o MDS, realiza o Benéfico de Prestação Continuada na Escola – BPC na Escola, que consiste na aplicação de questionários para atualização de dados da família beneficiária.


Os projetos são ações focais, que tem por objetivo resolverem problemas específicos da comunidade, com tempo determinado de início e término para sua realização. Os projetos são realizados de acordo com as demandas que chegam à secretaria espontaneamente e de acordo com co-financiamentos e parcerias.


A segurança alimentar é garantida aos usuários da SEMAS de diversas formas. O PIPA, CIMI, PAC, Casa de Passagem, Aconchego do Idoso oferecem refeições balanceadas (café da manhã, almoço, lanches e jantar) aos seus usuários. Os CRAS oferecem lanches de qualidade aos usuários, inclusive no Projovem. A nutricionista da SEMAS acompanha todo o processo de produção destas refeições, garantindo assim a boa qualidade. Além disso, dentre os benéficos eventuais há a cesta básica, que é fornecidas pela SEMAS às famílias que necessitam. O MDS nos últimos anos vem disponibilizando as prefeituras brasileiras boas oportunidades de co-financiamento para programas de segurança alimentar, o município precisa se capacitar para captar esses recursos, por isso, é importante que Parauapebas crie o Conselho Municipal de Segurança Alimentar.