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O Sistema Integrado de Controle Interno no Munícipio de Parauapebas,
regulamentado nos termos da Lei Municipal n° nº 4.293, de 30 de novembro de
2005, bem como as competências constitucionais e legais, tem por finalidade
atuações prévias, concomitantes e posterior aos atos administrativos, visa à
avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, sendo:
I – avaliar, por exercício financeiro, o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os
orçamentos do Município;
II – colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais
de resultados primário e nominal;
III – colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas
das ações de governo e os resultados dos programas de governo,
mediante indicadores de desempenho definidos no Plano Plurianual,
quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão nos órgãos e nas
entidades da Administração Pública Municipal;
IV – comprovar a legitimidade dos atos de gestão prévia e
concomitantemente;
V – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar;
VIII – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, bem
como tomar as providências indicadas em relação a Lei Complementar
nº 101- 2000;
IX – efetuar o controle da destinação de recursos obtidos;
X – cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal, conforme o
caso.
Ante previsão legal expressa nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal
de 1988, que tratam sobre o dever da Administração Pública de realizar o
Controle Interno, exercendo-o de forma proativa por toda a estrutura
administrativa dos órgãos que a integram, o município de Parauapebas
instituiu no dia 30 de novembro de 2005 o Sistema Integrado de Controle
Interno, pautado na necessidade de fortalecer e aperfeiçoar as ações de caráter
preventivo, atuando de forma tempestiva, afim de contribuir com o
aprimoramento da execução dos atos administrativos para que o gestor aja de
acordo com os ditames da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade da aplicação dos recursos públicos a fim de atender aos anseios e interesses da coletividade. Com um controle interno efetivo, a Administração Pública assegura à sociedade que os recursos públicos estão sendo aplicados de
forma eficiente bem como nos termos previstos nas leis e regulamentos.
As diretrizes do Sistema de Controle Interno são estruturadas para oferecer
segurança razoável de que os objetivos gerais da entidade estão sendo
alcançados. Por essa razão, a existência de diretrizes claras é um pré-requisito
para a eficácia do processo de controle interno, compreendendo cinco
componentes inter-relacionados:
1. ambiente de controle: O ambiente de controle estabelece o perfil de uma
organização, sendo a integridade pessoal e profissional e os valores
éticos da direção e do quadro de pessoal; competência; estrutura
organizacional e as políticas e práticas de recursos humanos.
2. avaliação de risco: A avaliação de risco é o processo de identificação e
análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade e
para determinar uma resposta apropriada, que envolve a identificação
do risco; mensuração do risco; avaliação da tolerância da organização ao
risco e o desenvolvimento de respostas:
3. procedimentos de controle: Os procedimentos de controle devem existir
em toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções. Eles
incluem uma gama de procedimentos de controle de detecção e
prevenção diversos como, por exemplo: procedimentos de autorização e
aprovação; segregação de funções (autorização, execução, registro,
controle); controles de acesso a recursos e registros; verificações;
conciliações; avaliação de desempenho operacional; avaliação das
operações, processos e atividades; supervisão (alocação, revisão e
aprovação, orientação e capacitação);
4. informação e comunicação
5. devido monitoramento.
O controle interno envolve as atividades de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do
Poder Executivo tratando-se de um complexo de procedimentos
administrativos, constitucionalmente previsto, de natureza financeira, contábil e
orçamentária, exercido por órgão posicionado dentro da própria estrutura da
Administração, indissociável desta, colocando ao Gestor Público a necessária
visualização de todos seus atos administrativos com boa margem de segurança,
de acordo com as peculiaridades de cada órgão ou entidade, com fincas de
prevenção, identificação e rápida correção de irregularidades ou ilegalidades,
capaz de garantir o cumprimento dos planos, metas e orçamentos
preconcebidos.