
Secretário
Herlon Soares
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade:
I – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II – conservar e manter parques, praças e jardins públicos e executar de planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria de Agricultura e de Obras;
III – promover a organização dos serviços de varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo;
IV – organizar e administrar os serviços municipais de mercados e feiras livres;
V – supervisionar a administração dos matadouros municipais;
VI – coordenar a execução dos serviços relativos a manutenção da iluminação pública e retransmissão de TV;
VII – administrar os cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;
VIII – promover os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito, em articulação com órgãos estaduais afins;
IX – definir diretrizes e propor medidas com vistas à organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
X – regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos e permitidos;
XI – controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos bem como carga e descarga;
XII – fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município;
XIII – administrar os serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XIV – coordenar atividades relativas ao licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor;
XV – coordenar as atividades relativas a fiscalização do cumprimento das normas referentes a meio ambiente;
XVI – coordenar as atividades relativas ao licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda;
XVII – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município;
XVIII – elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;
XIX – promover de estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
XX – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
XXI – implantar e monitorar o Programa de Unificação Cartográfica;
XXII – desempenhar outras atividades afins.

Uma tonelada de lixo é recolhida do rio Parauapebas como ação de encerramento da Semana do Meio Ambiente
A ação teve como objetivo recolher resíduos sólidos acumulados às margens e dentro

Prefeitura lança mapa interativo com cronograma da coleta de lixo
População pode acessar o link ou escanear o QR Code para acompanhar, os

Prefeitura inicia novo mutirão de limpeza urbana nos bairros Liberdade I e II
Ação da Semurb começa nesta quinta-feira (05) e contará com recolhimento de entulhos,

Justiça confirma legalidade da rescisão contratual promovida pela Prefeitura de Parauapebas na área de iluminação pública
Decisão judicial reconhece legitimidade da Semurb ao anular contrato milionário do FECIP, com

Mutirão de Limpeza Urbana começa nesta terça-feira (27), no bairro Nova Vida
Ação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conta com apoio da comunidade para

Prefeitura alerta para tentativa de golpe com boletos falsos em nome da Semurb
Documentos falsos estão sendo enviados por e-mail com cobranças indevidas. A Prefeitura de
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.