Art. . A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer exerce as seguintes funções básicas:
I – promover o desenvolvimento do esporte e lazer do Município, através do estímulo a atividades esportivas e de lazer;
II – planejar, coordenar e executar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar.
III – promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
IV – formular e executar programas de esporte amador;
V – promover e desenvolver programas esportivos no Município;
VI – organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
VII – promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
VIII – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
IX – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
X – executar convênios e termos de parcerias celebradas entre a Prefeitura e outras entidades, visando o fomento das atividades esportivas e recreativas;
XI – desempenhar outras atividades afins.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER foi criada 02 de setembro de 2009 sob a lei Nº 4.391 que cria cargos e altera dispositivos da lei de Nº 4.213 de 29 de junho de 2001.
O artigo 4º tem a seguinte redação:
Seção XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 37-B. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade:
I. Promover a elaboração de Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação de resultados alcançados no ano anterior.
II. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no âmbito da administração municipal.
III. Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto.
IV. Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
V. Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes.
VI. Efetivar a promoção de eventos desportivos em consonância com o planejamento municipal.
VII. Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio publico.
VIII. Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreativos, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos.
IX. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção e bem-estar social.
X. Fomentar o esporte educativo formal e não formal.
XI. Incentivar a criação e apoiar as instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.
XII. Articular com outros órgãos estaduais, federais e internacionais.
XIII. Exercer outras atividades correlatas.
Promoção do esporte e lazer como política social.
Ampliação dos projetos já existentes e criação de novos como iniciativa de inclusão.
Universalizar o acesso ao esporte, ao lazer e a promoção da saúde, priorizando ações para crianças, adolescentes e idosos.
Reforma e revitalização Ginásio Poliesportivo.
Construção da Praça da Juventude.
A Secretaria de Esporte e Lazer desenvolve ações de incentivo e de integração social durante o ano todo por meio de projetos piloto como Ginásio Cidadão, Projeto Ativo, Projeto Cidadão do Futuro Escolinha do Esporte, Rua de Lazer além do Esporte de Rendimento.
O público-alvo da Secretaria de Esporte e Lazer reúne atletas de rendimento e entidades representativas de classe que promovem o esporte como inclusão social, e a população de Parauapebas.
As atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esporte e Lazer acontecem em locais como Ginásio Poliesportivo, Complexo Esportivo, Campo das Casas Populares, Vila Palmares Sul, Vila Palmares II, Quadras da PA – 275, Calçadão da PA-275, Zona Rural e Espaços Diversos de Rua de Lazer.

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