SEJUV – Secretaria Municipal de Juventude

Mayara Morais
Secretária
 
Midian Vieira Alves
Adjunto
 
Horário de atendimento ao público: 08h às 14h
Endereço: Rua M 180, bairro União
Telefones: (94)3346-7679
E-mail: juventude@parauapebas.pa.gov.br
 

I – A formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades da juventude;

II – Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude;

III – organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismos juvenil;

IV – Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à juventude;

V – Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Parauapebas em questões relativas à juventude;

VI – Promover a realização de estudos, pesquisas, ou debates sobre a situação da população jovem;

VII – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;

VIII – instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de trabalho;

IX – Promover o diálogo entre o Poder Público e os movimentos e organizações juvenis e incitar a prática de ouvir o jovem e incluí-lo na elaboração de soluções para os seus problemas sociais, econômicos e culturais.

X – Promover a integração das ações governamentais, norteando a consolidação de políticas públicas para a juventude, a partir do meio em que o jovem está inserido.

XI – integralizar ações as esferas: estadual e federal, visando parcerias para desenvolvimento de programas sociais e, consequentemente para captação de recursos e investimentos nas políticas públicas para os jovens.

XII – atender prontamente os jovens, orientando-os e auxiliando-os na solução de assuntos de seu interesse ou encaminhando-os aos órgãos competentes;

XIII – colaborar e participar da elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), visando articular, integrar e assegurar, no âmbito municipal, o conjunto das políticas públicas para os jovens;

XIV – Executar outras atividades correlatas.

A Secretaria Municipal da Juventude, nasce com o entendimento, que as políticas públicas devem buscar a estruturação de mecanismos de suporte adequados para que os jovens possam desenvolver sua formação, processar suas buscas, construir seus projetos e percursos de inserção na vida social. Para dar conta da multiplicidade de dimensões dessa vivência e desses processos, são necessárias ações das diferentes áreas de execução: educação, trabalho, saúde, cultura, lazer, esporte etc. Referem-se, portanto, a políticas universais, com um enfoque adequado às especificidades dessa fase da vida.

Trata-se, portanto, de pensar a juventude não de modo restrito a um único padrão de transição para a vida adulta, mas como parte de um processo mais amplo de constituição de sujeitos que têm especificidades que marcam a trajetória de cada um. Ao mesmo tempo, frente aos diferentes processos de exclusão social que afetam os/as jovens brasileiros/as, é preciso combinar políticas estruturais, que visam efeitos duradouros (longo prazo), com programas e ações emergenciais que resultem em efeitos imediatos projetos grandes resultados futuros.