SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

LINDOMAR SILVA ALMEIDA
Adjunto
Horário de atendimento ao público : Das 08:00h às 14:00h
Endereço
(SEMMA) Rua Juruna, QD. Especial, Parque dos Carajás E Rua Rio Grande, LT. especial, s/n, Bairro Beira Rio I (Ginásio Poliesportivo) 
Telefones: (94) 3346-2141 / 3346-1005

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Conforme Art.29 da Lei 4.213, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura
de Parauapebas, a Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos
resultados alcançados no ano anterior;
II – Propor e executar a política de recursos humanos da Prefeitura;
III – Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da
Prefeitura;
IV – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao
sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da
administração de pessoal;
V – Elaborar e implantar normas relativas às atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
VI – Propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações
ao público em geral;
VII – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e
controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos
relacionados às fichas funcionais dos servidores municipais;
VIII – Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário;

IX – Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, maquinas de
escritório e equipamentos leves da Prefeitura, em articulações com a Secretaria Municipal de
Obras, quando necessário;
X – Prover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para os fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente da prefeitura;
XI – Realizar, em conjunto com a Coordenadoria de Treinamento e Recursos Humanos,
as atividades internas e externas relativas a treinamento e capacitação de pessoal em
coordenação com os demais órgãos da administração direta e indireta;
XII – Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução
de papéis e documentos da Prefeitura;
XIII – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XIV – Controlar a utilização dos veículos leves da Prefeitura e a contratação de veículos de
terceiros;
XV – Desempenhar outras atividades afins.
A mesma Lei cria também a Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos em seu
artigo 36, com a seguinte finalidade:
I – Planejar e executar atividades internas e externa, relativas a treinamento e
capacitação de pessoal, em coordenação com demais órgãos da administração direta e indireta;
II – Criar e implantar programas para capacitação e desenvolvimento profissional dos
servidores municipais;
III – Promover, a readaptação e a reabilitação profissional de servidores, quando
necessário;
IV – Promover, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, a realização
de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Município;
V – Auxiliar em conjunto com a Secretaria de Administração, na realização da avaliação
de desempenho para fins de estágios probatórios;
VI – Participar como membro de todas as sindicâncias e inquéritos administrativos
instaurados para apurar responsabilidade de servidores;
VII – Desempenhar outras atividades afins.

A História da Secretaria de Administração vincula-se estritamente a história do
Município de Parauapebas. A Lei 015/89 criou a primeira estrutura administrativa do
município de Parauapebas, um total de sete secretarias, dentre essas, a Secretaria
Municipal de Administração, que mantém sua nomenclatura sem alterações até hoje
(Art. I, inciso I. item, 1.5).
A estrutura inicial da Secretaria nessa época incluía somente o Serviço de
Recursos Humanos, o Serviço de Apoio Complementar, o Serviço de Almoxarifado e
Patrimônio, e o Serviço de Comunicações e Arquivo. À frente da secretaria, o saudoso
Genásio Antônio Moras, como Secretário de Administração, parte da equipe do primeiro
prefeito de Parauapebas, o também saudoso Faisal Salmen.
A Secretaria de Administração foi fundamental para a estruturação do Município
de Parauapebas. Processos básicos como pagamento de pessoal, criação de novas leis e
estruturação dos processos organizacionais foram construídos do zero e ajudaram o
município a tornar-se o que é hoje.
Estabeleceu-se em diversas localidades, desde o complexo inicial da área da FAP
(Feira Agropecuária de Parauapebas), Rua E, Rua D, e por fim o segundo piso do Centro
Administrativo da Prefeitura de Parauapebas, além de imóveis anexos.
Secretários de Administração de Parauapebas (1989 a 2021):
 Genásio Antônio Moras
 José Benjamim Braga
 Maria Lúcia Pereira de Figueiredo
 Henrique Issamu Goyo
 Otacílio Gonçalves de Oliveira
 José de Ribamar Leite
 Maria Lúcia Pereira de Figueiredo
 Eliesio Miranda Ferreira
 Antônio Neto Pereira de Sousa
 Desilene Viegas Reis
 José Luiz Barbosa Vieira
 Wady Cecílio Sobrinho
 Leudicy Maria de Souza Leão
 Maria Lúcia Pereira de Figueiredo
 Cassio André Oliveira (Flausino)
O primeiro concurso público foi realizado em 1993 e desde lá, o quadro de
servidores do município e as estruturas cresceram proporcionalmente às altas demandas
do município. A estrutura organizacional da secretaria também foi ampliada, sendo que
a lei 4.213/2001 traz a atual regulamentação administrativa incluindo a Coordenadoria
de Treinamentos e Recursos Humanos – CTRH, responsável pela gestão do quadro de
talentos do município que atua em diversos projetos de gestão e valorização do servidor.

Foi ainda no ano de 2014 com a lei nº 4580/2014 que foi criado o Departamento
de Serviço Especializado em Saúde Ocupacional – DESSO, um marco para a Administração
Municipal, destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas a práticas de
gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho visando a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de cumprir programas obrigatórios
como PPRA, RTCAT e outros afins.
Desde sua criação, a Secretaria de Administração tem contribuído com o
crescimento do município, seja com a gestão de pessoas, suprimento e controle de
materiais e patrimônio, prestação de contas junto aos órgãos legais e administração de
serviços comuns.
Treinamentos, saúde e segurança, concursos públicos, informações ao público,
política de remuneração, gestão de contratos e suprimentos são algumas das atividades
desempenhadas pela SEMAD.
Com processos automatizados, página de serviços online ao servidor público,
emissão de documentos assinados eletronicamente e requerimentos virtuais, trabalha
para manter um alto nível de eficiência e organização do município, auxiliando os demais
órgãos nos principais processos para manutenção de suas secretarias.

As diretrizes da Secretaria de Administração baseiam-se nas finalidades
estabelecidas pela lei 4.213, com plano de ação atualizado a cada ciclo de planejamento,
PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária
Anual.
Para o ciclo orçamentário 2022 a 2025, a Secretaria de Administração traz dois
programas:
1. Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD.

Ações:
– Manutenção de Pessoal da SEMAD;
– Manutenção de encargos com aposentadorias e pensões;
– Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;
– Manutenção da Coordenadoria de Treinamento e Recursos Humanos;
– Terceirização dos Serviços de Segurança e Serviços Gerais.
Metas:
– Certificar no mínimo 60% dos servidores municipais no quadriênio em ações de
qualificações, capacitações e desenvolvimento de pessoal;
– Atender 100% das solicitações relacionadas à vida funcional de servidores;
– Alcançar no mínimo 25% dos servidores municipais nas ações de segurança e saúde
ocupacional para o quadriênio;

– Alcançar no mínimo 60% dos servidores públicos sob a perspectiva da promoção da
qualidade de vida;
– Alcançar no mínimo 60% dos servidores públicos em ações de prevenção da saúde
física e emocional;
– Alcançar no mínimo 70% dos servidores públicos, promover a valorização do
servidor através de práticas relacionadas à cultura, arte, esporte e lazer para o
quadriênio.
2. Inclusão, Capacitação, Saúde e Desempenho dos servidores Ações:
– Promoção da qualificação, capacitação, formação e Escola de Governo dos
servidores públicos;
– Promoção da segurança, saúde e bem-estar dos servidores;
– MOVASPP
– Movimento de Valorização dos Servidores Públicos de Parauapebas.
M
e
t
a
s
:
– Garantir o pagamento da remuneração e obrigações legais de 100% dos servidores
públicos municipais;
-Garantir o pagamento da remuneração e obrigações legais de 100% dos
aposentados e pensionistas;
– Garantir o funcionamento e a disponibilização dos serviços da SEMAD em 100% dos
dias úteis, sem interrupções;
– Garantir o funcionamento e a disponibilização dos serviços da CTRH em 100% dos
dias úteis, sem interrupções;
– Garantir o pagamento das obrigações junto às terceirizadas e a manutenção das
atividades.

A natureza da Secretaria de Administração é de Apoio Administrativo, atuando
como coluna de sustentação a todos os órgãos municipais na administração geral,
suprimento de bens comuns e gestão de pessoal.

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