Endereço : Rua C esquina com rua 4 no Cidade Nova, zona Central.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento tem por finalidade:
I – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II – identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
III – apoiar o Secretário Especial de Coordenação e Integração no mapeamento de informações e na elaboração dos planos de governo, estratégicos, diretores e viários e setoriais, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
IV – promover a realização de programas de fomento à industria, ao comércio, à prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas e propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços, nas áreas urbanas e rurais do Município;
V – incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
VI – promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
VII – promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas de governo e não governamentais;
VIII – promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
IX – promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
X – organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo o fomento do turismo no Município;
XI – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos (urbanos e rurais) industriais e comerciais do Município;
XII – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XIII – obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XIV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XV – implantar e monitorar o Programa de Elaboração da Agenda 21 local;
XVI – desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria foi criada em 29 de junho de 2001, através da Lei Nº 4.213, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e enumera os órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Parauapebas – PA.
O objetivo principal de sua criação resultou da necessidade da existência de um órgão municipal que promovesse, de maneira integrada com as outras secretarias, alternativas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para a diversificação produtiva, geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida da comunidade. Conseqüentemente, essa integração voltada para o fortalecimento da economia do município, e objetivando o incremento das atividades produtivas existentes, demonstrou a importância de fomentar com estudos e informações significativas os segmentos produtivos organizados e carentes de suporte técnico e viabilidade econômica e financeira.
Dentre esses programas/projetos de eminente coerência e necessidade, podemos destacar o Distrito Industrial de Parauapebas, Pólo Moveleiro de Parauapebas, Centro de Capacitação e produção de Gemas e Jóias, representação turística no Pólo Araguaia/Tocantins do município, fortalecimento do Comércio local e o apoio ao microcrédito, através do Banco do Povo, que proporciona financiamento desburocratizado ao micro empreendedor formal e informal do município.
Considerando a necessidade de sua criação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento tem como prioridade:
I- Promover a elaboração do Plano de trabalho Anual da Secretaria a partir dos resultados alcançados no ano anterior;
II- Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
III- Apoiar o mapeamento de informações e na elaboração dos planos de governo, estratégicos, diretores e viários e setoriais, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
IV- Promover a realização de programas de fomento à industria, ao comércio, a prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas e representativas do município;
V- Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente.
VI- Promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;
VII- Promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas de governo e não-governamentais;
VIII- Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
IX- Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não- governamentais;
X- Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo o fomento do turismo no Município;
XI- Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos (urbanos e rurais) industriais e comerciais do Município;
XII- Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XIII- Obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XIV- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XV- Implantar e monitorar o Programa de Elaboração da Agenda 21 local;
XVI- Desempenhar outras atividades fim.
A funcionalidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento no Governo Cidadão otimizou as diretrizes já existentes quando da sua criação legal e acrescentou o setor de mineração e o Banco do Povo com o enfoque principal nas alternativas de qualificação, capacitação, treinamento e produção de gemas e jóias, artesanato mineral, orgânico e reciclagem, além do fortalecimento do empreendedorismo através do microcrédito. Esse nicho de produção e fomento, vindouro do Programa de Desenvolvimento Local Sustentável desenvolvido em 2004, tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva trabalhada no referido Programa.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento apresenta a seguinte estrutura interna (conforme base legal):
I- Núcleo de Apoio Administrativo
II- Departamento de Fomento Econômico
III- Departamentos de Estudos, pesquisas de Mercado e Mão de Obra
IV- Departamento de Turismo
V- Assessoria de Programas Especiais
A supracitada composição sofreu alteração quando do início da Administração em exercício, priorizando a estrutura anterior, porém, incrementando e definindo como organograma a atuação dos departamentos de Turismo, Indústria, Comércio e Mineração. As alterações influenciaram positivamente o desenvolvimento das atividades, face a interação imposta para a condução do planejamento plurianual e indicadores de resultados.
Promover, articular, fomentar, elaborar e atualizar informações voltadas para o fortalecimento do desenvolvimento do município.
Desenvolver ações e projetos que contribuam para a sustentabilidade socioeconômica dos segmentos de produção de Parauapebas.
Fomentar as entidades de classe devidamente organizadas, empreendedores, empresas de pequeno e médio porte, promovendo apoio infra-estrutural e organizacional para geração de emprego e renda na comunidade local.
Realizar, em 2010, as atividades constantes planejadas no Planejamento Orçamentário, em consonância com o prazo de implantação e operacionalização dos projetos/ações em execução e projetados.
Acompanhar todo o processo de execução orçamentária das propostas para 2010, obedecendo ao quadro de desembolso, além do demonstrativo de desempenho das atividades planejadas e considerando o tempo hábil para sua conclusão e resultados.
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