Endereço : AV. Tupinambá, QD. 49, Lt. 20, Parque dos Carajás
Criada pela Lei nº 4.926/2020, a Secretaria Especial de Governo nasce para planejar, coordenar e executar as obras e ações especiais de governo, tendo o Programa Municipal de Investimentos – PMI, como elemento central. A Segov trabalha em parceria com todas as secretarias, aproveitando o que cada uma tem de melhor, dentro de suas especialidades. Essa é uma característica dessa nova fase da gestão municipal. Planejamento estratégico, trabalho multidisciplinar e execução conjunta. Uma gestão que usa dados, fatos e evidências para que melhores decisões sejam tomadas.
I – Presidir, supervisionar e liderar a atuação do comitê de planejamento;
II – Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal;
III – Colaborar e participar da elaboração da LDO e do orçamento anual e de seu controle e aplicação;
IV – Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, diretores, de governo, viários e setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para elaboração dos planos plurianuais;
V – Opinar sobre as diretrizes da gestão municipal, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de prestação de serviços junto à comunidade;
VI – Contribuir para a transparência da gestão, tendo amplo acesso aos dados e informações referentes à arrecadação e ao custeio municipal;
VII – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento de recursos humanos e eficiência administrativa;
VIII – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas à melhoria do atendimento à comunidade;
IX – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na interlocução com outros órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal;
X – Acompanhar a execução orçamentária e oferecer sugestões para o equilíbrio fiscal do Município, quando necessário;
XI – Acompanhar a gestão e avaliar a eficiência a efetividade das ações, obras e serviços públicos municipais dos órgãos municipais, e estabelecer metas e prazos para cumprimento;
XII – Supervisionar e opinar sobre os planos, programas e projetos do governo;
XIII – Opinar e decidir sobre obras, serviços, políticas públicas e demais atividades relevantes da Administração Municipal;
XIV – Formular propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliação, realizados em articulação com as demais secretarias;
XV – Executar o Programa Municipal de Investimentos de Parauapebas – PMI;
XVI – Presidir, supervisionar e liderar o programa de informática;
XVII – Promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;
XVIII – Exercer outras atividades correlatas.
Desempenhar outras atribuições afins.”
Criada em através LEI Nº 4.926, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, que altera as leis municipais nº 4.213/2001, 4.738/2018 e 4.433/2010, cria o Programa Municipal de Investimentos de Parauapebas – PMI, e dá outras providências.
A Secretaria Especial de Governo passa a substituir a antiga Secretaria de Planejamento, tendo suas atividades iniciadas a partir de 01 de janeiro de 2021.
O Programa Municipal de Investimentos de Parauapebas – PMI tem por objetivo executar obras, ações prioritárias e projetos especiais do governo para os próximos quatro anos, conforme as diretrizes e proposições previstas no PPA, LOA e Plano Diretor Municipal.
O Programa Municipal de Investimentos de Parauapebas – PMI terá sete eixos de ações de investimentos nas seguintes áreas:
- infraestrutura urbana e rural;
- desenvolvimento socioeconômico e sustentável;
- mobilidade urbana e ordenamento territorial;
- habitação de interesse social;
- modernização da máquina pública;
- desenvolvimento tecnológico e educacional;
- qualificação e incentivo para as mulheres.
Compete à Secretaria Especial de Governo – SEGOV a execução e a coordenação geral do PMI, servindo como interlocutor entre o Município de Parauapebas e demais órgãos participantes, bem como:
Coordenar, administrar e supervisionar a execução do programa;
Representar o município nos assuntos que compete ao programa junto a órgãos de controle interno e externo;
Preparar os processos licitatórios do programa, acompanhar o andamento dos processos;
Elaborar termos de referência e orçamentos para contratação de obras, serviços e equipamentos;
Adotar procedimentos cabíveis ao licenciamento ambiental das obras e serviços do programa;
Acompanhar o processo técnico de preparação, análise e aprovação dos projetos dos demais órgãos participantes;
Elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais do programa à SEFAZ;
Elaborar a programação financeira e solicitar a liberação de recursos à SEFAZ;
Monitorar o cumprimento dos contratos de serviços e obras constantes no programa, a fim de identificar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro;
Promover a execução e monitorar os resultados da implantação das ações de fortalecimento e gestão institucional;
Monitorar o cumprimento dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados entre o Município e outros órgãos visando à boa execução do programa;
Manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos para a execução do programa;
Prestar as informações necessárias à aos órgãos de controle interno e externo;
Garantir os meios e condições necessárias ao apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do programa;
Elaborar os termos de recebimento definitivos das obras, bens e serviços do programa;
Executar outras atividades vinculadas à administração geral e execução do programa.
Fica criado o Núcleo Permanente de Articulação do PMI, como unidade de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, que tem por finalidade básica a elaboração, análise e acompanhamento da execução do programa e ainda:
Apoiar, acompanhar e supervisionar a execução física e financeira do programa, indicando a possibilidade de implantação de medidas corretivas, visando assegurar a correção das ações implantadas e o atendimento às exigências da legislação vigente e ao plano de investimentos;
Responder as informações dos órgãos competentes, relativas ao andamento da implantação do programa bem como informar os resultados parciais e finais alcançados;
Elaborar termos de referência, cronogramas e orçamentos necessários para contratação de serviços de consultoria, incluindo projetos e demais trabalhos necessários para execução do programa;
Apoiar a gestão do PMI no desempenho de suas funções.
Parágrafo único. O Núcleo Permanente de Articulação do PMI será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, integrantes da administração direta e indireta municipal, que serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
A Natureza da Secretaria Especial de Governo é de planejamento, gestão e assessoria do Chefe do Poder Executivo na interlocução e integração com outros órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal.
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