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A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade:
I – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II – executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e instalações em geral;
III – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
IV – executar as atividades de saneamento básico a cargo do Município;
V – verificar, em articulação com o Secretário Especial de Coordenação e Integração, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
VI – acompanhar as licitações de obras públicas;
VII – elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;
VIII – acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
IX – executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
X – promover a execução dos serviços de terraplenagem;
XI – coordenar as atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Análise do Solo;
XII – promover a manutenção e atualização permanente do arquivo de projetos de prédios públicos e obras públicas;
XIII – promover a manutenção e conservação do mobiliário urbano;
XIV – conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
XV – apoiar a Secretaria Municipal de Administração nas atividades relativas a conservação de móveis e imóveis;
XVI – desempenhar outras atividades afins.
Por meio de Plebiscito, realizado em 24 de abril de 1988, definiu-se a emancipação de Parauapebas em relação ao município de Marabá.
Em 19 de maio de 1988, a Lei Nº 5.443, deu a Parauapebas a condição de Município. Em novembro do mesmo ano, houve eleições para escolhas do Prefeito e dos Vereadores.
Através da Lei Nº 015 de 14 de junho de 1989, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas, foi criada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
A Secretaria era composta por 04 (quatro) unidades – Serviço de Obras Públicas, Serviço de Fiscalização Urbanística, Serviço de Limpeza Publica e Serviço de Oficina e Transportes. Nesse período, a cidade era composta por quatro bairros: Rio Verde, Cidade Nova, União e Primavera.
Posteriormente foi promulgada a Lei Nº 386, de 25 de outubro de 1991, quando foram realizadas algumas mudanças na estrutura administrativa. Na SEMOB foram acrescentadas algumas atribuições como a responsabilidade pela execução de trabalhos topográficos necessários às obras e serviços e a administração dos serviços de trânsito e iluminação pública.
A estrutura administrativa manteve-se como no governo anterior, sem nenhuma alteração.
A cidade crescia já de forma desordenada e sem qualquer controle por parte dos órgãos públicos. Foram ocupadas encostas de morros e margens de cursos de água. A infra-estrutura urbana não conseguia acompanhar o crescimento da cidade.
Houve sucessivas mudanças envolvendo o Departamento de Fiscalização, que em 1999 voltou para SEMOB.
A cidade continuava a crescer sem o mínimo de planejamento urbanístico e sem nenhum instrumento legal que a ordenasse.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Ambientais foi instituída pela Lei Nº 4.213 de 29 de junho de 2001 e cujas competências são os serviços urbanos, compreendendo a execução de serviços, controle e monitoramento de posturas, do uso do solo, entre outras atividades como o controle ambiental.
A cidade já contava com mais de 70 mil habitantes e uma ocupação desordenada, com diversos focos de invasão em áreas de preservação permanente e de risco.
Em 2006, o Urbanismo passou a ter gestão unificada à Secretaria de Obras e passou a ter a denominação de Departamento de Serviços Urbanos. O Secretario de Obras passou então a acumular o cargo de Secretario Interino de Serviços Urbanos.
Em 2007 foi criada uma equipe composta de 02 (dois) advogados para compor Assessoria Jurídica da SEMOB, de forma a agilizar os processos de desapropriação e assessorar o secretário em suas decisões.
A comunicação interna, que antes era feita de forma precária por meio de rádios, passou a ser realizada por meio de telefonia móvel.
No mês de dezembro de 2007, a Secretaria de Obras, que sempre funcionou em imóveis alugados, inaugurou sua sede própria. No prédio instalaram-se ainda o Urbanismo, a SAAEP, a SEDEN (Secretaria de Desenvolvimento) e a Defesa Civil, setores que também funcionavam em imóveis alugados. Nesse período foram realizadas diversas obras e iniciadas diversas obras que impactaram profundamente a rotina da cidade.
Em 2009, a Secretaria de Urbanismo, até então administrada interinamente pelo Secretário de Obras, volta à condição de Secretaria. O Departamento Jurídico, com um Advogado, fica lotado na mesma.
Em 2009, foi aprovada na Câmara a criação da Autarquia SAAEP, cuja implementação deverá ocorrer durante o ano de 2010 e 2011.
Foram criados vários grupos de trabalho, dentro do governo municipal, sendo que a SEMOB faz parte da maioria destes grupos. Podemos destacar Grupo de Trabalho da Habitação, Grupo de Trabalho da regularização fundiária e do aterro sanitário.
A Secretaria de Obras tem como finalidades descritas na Lei Municipal Nº 4.213/01:
I Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II Executar as atividades concernentes à construção, a manutenção e a conservação de obras publicas e instalações em geral;
IV Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
V Executar as atividades de saneamento básico a cargo do município;
VI Verificar, em articulação com o secretario especial de coordenação e integração, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos, o inicio e a conclusão de cada empreendimento;
VII Acompanhar as licitações de obras públicas;
VIII Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;
IX Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela prefeitura;
X Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da prefeitura;
XI Promover a execução dos serviços de terraplanagem;
XII Coordenar as atividades desenvolvidas pelo laboratório de análise de solo;
XIII Promover a manutenção e atualização permanente do arquivo de projetos de prédios públicos e obras públicas;
XIV Promover a manutenção e conservação do mobiliário urbano;
XV Conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e máquinas da prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e lubrificante;
XVI Apoiar a Secretaria Municipal de Administração nas atividades relativas à conservação de móveis e imóveis;
XVII Desempenhar outras atividades afins.
De acordo com a referida legislação, a SEMOB possui a seguinte estrutura interna:
I Núcleo de Apoio Administrativo
II Departamento de Obras Públicas
Divisão de Projetos e Obras Públicas
Divisão de Orçamento e Acompanhamento de Obras Públicas;
Laboratório de Análise de Solo.
III Departamento de Conservação e Manutenção
Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
Divisão de Conservação de Vias, Logradouros e Prédios Municipais.
Na prática, a SEMOB funciona com a seguinte estrutura interna:
I Núcleo de Apoio Administrativo:
Administração
Almoxarifado
Transporte
Pessoal
Vigilância
II Departamento de Obras Públicas
Engenharia
Projetos
Orçamentos
Terraplanagem/Pavimentação
Obras Civis
Topografia
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A SEMOB é responsável pelo planejamento, projeto e fiscalização da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, pela execução de obras e serviços de manutenção e conservação de próprios públicos e pela emissão de laudos técnicos.
O controle das obras e serviços é realizado mediante a emissão da ordem de serviços, fiscalização efetuada pelos engenheiros, técnicos e fiscais, finalizando pela aprovação ou não das medições dos serviços realizados.
Obras e serviços de infraestrutura (prédios, pontes, pavimentação de ruas e estradas, abertura de vicinais, etc.)
O Secretário e o corpo técnico da SEMOB efetuam o planejamento das obras a serem executadas de acordo com as necessidades do município, prioridades do governo e dotação orçamentária disponível. Definidos os serviços e obras prioritárias a serem executadas, a execução passa pelas seguintes fases:
Elaboração de projetos;
Elaboração de orçamento e cronograma de execução;
Emissão de pedidos de contratação;
Emissão da ordem de serviço;
Topografia/locação da obra no local;
Fiscalização da obra/aprovação das medições;
Recebimento da obra.
Execução de obras de manutenção e conservação de próprios públicos
Mediante solicitação das áreas interessadas, o setor de obras inicia o processo composto pelas seguintes fases:
Visita ao local;
Diagnóstico da situação;
Orçamento e cronograma de execução;
Aprovação do Secretário de Obras;
Ordem de compra do material;
Execução dos serviços.
Emissão de Laudos Técnicos mediante solicitação das áreas interessadas, o setor de obras inicia o processo composto pelas seguintes fases:
Visita ao local;
Diagnóstico da situação;
Execução de serviços de apoio (Topografia, medições, fotografias, etc.);
Emissão de laudo.
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