A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas:
I – assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
II – propor e promover o desenvolvimento da política pública, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;
III – gerir as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
IV – realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;
V – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VI – garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
VII – organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no município, análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetência, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VIII – atender os estudantes através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar;
IX – promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;
X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino;
XI – promover a educação de jovens e adultos, a educação do campo, bem como a educação indígena na área de abrangência do município;
XII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
XIII – criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Trabalho;
XIV – promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional;
XV – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais da área da Educação;
XVI – gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XVII – gerenciar os recursos destinados à educação do município;
XVIII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;
XIX– desempenhar outras atividades afins.

Parauapebas mantém monitoramento contínuo e atendimento imediato em áreas de risco
Após a chuva intensa que atingiu a cidade neste sábado (6), a Prefeitura

Um ano de muitos desafios e reconstrução de Parauapebas
Iniciamos hoje, dia 5, uma série de matérias contando para vocês nossas conquistas no ano que está quase acabando. Não foi fácil. A nova gestão buscou informações antes omitidas, definiu prioridades para o atendimento à população, planejou muito e realizou bastante em apenas doze meses.

Passos que Salvam: Prefeitura e Hospital de Amor reforçam parceria em prol da prevenção e tratamento do câncer infantojuvenil em Parauapebas
A pista de caminhada do Complexo Turístico teve um brilho especial neste domingo,

Programa de Educação Ambiental de Parauapebas vai ganhar reforço digital em 2026
Durante a realização da COP 30 em Belém, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), por meio do Centro de Educação Ambiental (CEAP), participou de um workshop voltado para a implantação da ferramenta educativa digital “PoN! A Ilha dos Tatus”.

Mais de 1.500 atletas brilham na abertura da segunda fase do JIPS
Cerimônia de abertura lota ginásio e destaca a maior participação escolar dos últimos

Parauapebas encanta público na quarta noite do Pavilhão do Pará na COP30: do subsolo ao futuro verde
Estande mostra que as riquezas naturais, a mineração e a cultura importam, apresentando