A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade:
I – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II – conservar e manter parques, praças e jardins públicos e executar de planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria de Agricultura e de Obras;
III – promover a organização dos serviços de varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo;
IV – organizar e administrar os serviços municipais de mercados e feiras livres;
V – supervisionar a administração dos matadouros municipais;
VI – coordenar a execução dos serviços relativos a manutenção da iluminação pública e retransmissão de TV;
VII – administrar os cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;
VIII – promover os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito, em articulação com órgãos estaduais afins;
IX – definir diretrizes e propor medidas com vistas à organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
X – regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos e permitidos;
XI – controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos bem como carga e descarga;
XII – fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município;
XIII – administrar os serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XIV – coordenar atividades relativas ao licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor;
XV – coordenar as atividades relativas a fiscalização do cumprimento das normas referentes a meio ambiente;
XVI – coordenar as atividades relativas ao licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda;
XVII – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município;
XVIII – elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;
XIX – promover de estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
XX – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
XXI – implantar e monitorar o Programa de Unificação Cartográfica;
XXII – desempenhar outras atividades afins.

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