A justiça da 3ª Vara Cível de Parauapebas julgou improcedente a alegação de “incompetência do juízo”, apresentada pelo Sinseppar por meio de uma Arguição de Incompetência Absoluta, enviada à justiça, ontem, 1º de junho.
O Sinseppar alegou incompetência da juíza ao julgar a Ação Civil a favor do município de Parauapebas no último dia 31 de maio, em que considera o movimento grevista abusivo.
Por se declarar competente para decidir a referida Ação Civil, a justiça afastou a alegação de incompetência do juízo, nesta quinta-feira, 02 de junho.
Assim, está mantida a decisão judicial de que o movimento grevista, organizado pelo Sinseppar contra a Prefeitura Municipal de Parauapebas, é abusivo, com multa de R$ de 50.000,00 por dia de paralisação dos serviços públicos municipais.
Assessoria de Comunicação | PMP