Ao longo desta semana, servidores irão atender trabalhadores que precisam do benefício, como parte do curso de qualificação realizado pelo Estado.
A partir desta terça-feira, 15, os trabalhadores que precisam do seguro-desemprego poderão se dirigir ao Sine de Parauapebas, para requerer o benefício, sempre das 9 às 16 horas. Esse atendimento específico seguirá até sexta-feira, 18.
Uma equipe da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Siaster) estará no município para orientar e habilitar os servidores do Sine sobre todos os procedimentos para o pedido do seguro-desemprego formal e informal, entrada da ata judicial e desbloqueio do PIS.
O atendimento faz parte do curso de capacitação da Siaster para que o Sine se prepare e volte a oferecer o serviço, que em toda a região somente é disponibilizado pelos municípios de Marabá e Canaã dos Carajás.
“O curso de capacitação é prático e será realizado por ocasião do atendimento àqueles trabalhadores que vierem ao Sine para requerer o seguro-desemprego”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento, Mariano Junior.
Até sexta-feira, 18, a meta dos técnicos é atender uma média de 40 trabalhadores, por dia. Para mais informações ou em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo whatsApp (94) 98438-8749.
O que é o seguro-desemprego?
É um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais documentos são necessários para o pedido do seguro?
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (que deve ser entregue ao trabalhador dispensado sem justa causa).
- Número do CPF
- Texto: Hanny Amoras
- Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP