Prefeitura entrega CAR para produtores rurais na vila Paulo Fonteles

publicado: 22/03/2016 15h53

No último sábado (19), a Prefeitura de Parauapebas realizou a entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores rurais na comunidade Paulo Fonteles, além de diversas atividades recreativas como ginástica laboral, apresentação do Grupo de Expressão Cultural Retumbá e doação de mudas.

O evento, organizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e do Centro de Educação Ambiental de Parauapebas (Ceap), contou com a presença de vereadores, secretários municipais, estudantes e produtores rurais.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Pedro Veras Neto, destaca a importância do CAR para os produtores rurais. “O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Os agricultores que ainda não fizeram podem procurar a Semma, pois é feito gratuitamente. É de suma relevância, pois é o primeiro documento que o produtor deve ter para poder se legalizar”, explica.

Ainda de acordo com o gestor, o cadastro dá direito a convênios e projetos. Caso alguém queira vender seu rebanho para um frigorífico, a empresa só poderá comprar o rebanho se o produtor possuir o CAR.

“A partir de agora, meus negócios ficarão mais fáceis pra mim, pois acabei de adquirir o CAR. Vou ter vários benefícios como o crédito rural, isenção de impostos para insumos e equipamentos”, avalia a produtora rural Antônia Sales de Souza Sartório,52 anos.

“Estou me sentindo mais satisfeito e confiante com a entrega do CAR, uma vez que terei mais conhecimento e vantagens nas minhas terras”, opina o produtor rural Francisco Freire Nóia, 65 anos.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;

Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

O CAR é feito gratuitamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), para produtores rurais que possuem propriedades com até quatro módulos fiscais, ou seja, dimensão de até 280 hectares.

Janaina Ravanelli
Assessoria de Comunicação | PMP

Foto: Sabrina Rezende | Semma