A partir de janeiro de 2016, tem novidade na fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata-se do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), uma ferramenta integrada que vai padronizar as informações nas três esferas da Receita e permitir consultas de forma ágil e atualizada das empresas optantes do Simples para efeito de fiscalização.
E para apresentar a novidade, agentes de fiscalização do Departamento de Arrecadação do Município (DAM) realizaram uma reunião com contadores e Conselho Regional dos Contadores em Parauapebas, nesta quarta-feira, 17, na sede do DAM.
Segundo o agente de fiscalização da Sefaz Parauapebas, Givanildo Oliveira, por meio de um convênio firmado entre o município e Receita Federal, todos os agentes foram treinados e já estão preparados para utilizar a nova ferramenta. O agente esclarece que, embora não haja nenhuma obrigatoriedade em orientar contadores quanto ao novo procedimento, o DAM tomou a inciativa pois entende que é um trabalho de educação dos contadores que exercem um papel de grande importância junto à comunidade. “São intermediadores. Por isso é muito importante a presença deles aqui, pois, podem adiantar com seus clientes e verificar se os lançamentos estão sendo feitos de forma correta de acordo com a legislação do Simples Nacional e a legislação do nosso município, Lei 4.296/2005”, disse Givanildo.
Os lançamentos devem ser feitos da forma mais coerente possível para que depois a fiscalização encontre tudo de acordo com a lei. “Nosso papel não é punir o contribuinte mas desenvolver nosso trabalho com eficiência”, frisa o diretor do DAM, Edilson Martins.
Para a contadora e presidente do Conselho Regional dos Contadores de Parauapebas, Eunice Mendes Silva, a reunião foi muito produtiva. “Ótima iniciativa da Sefaz de se reunir conosco. Boa parte desse assunto cabe a nós contadores. Vai adiantar muito nosso trabalho. Poderemos preparar o cliente, já orientando para entrar em 2016 com o pé direito”, disse a contadora.
Simples
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Lisane Bitencourt
Assessoria de Comunicação | PMP
Foto: Ascom