Lockdown entra em vigor em Parauapebas a partir desta terça, 19.

publicado: 18/05/2020 22h16

Todas as atividades não essenciais ficam suspensas e haverá restrições na circulação das pessoas nas ruas até o próximo dia 24. Desobediência pode resultar em advertência, multa e até interdição de estabelecimento.

 

Com 572 casos confirmados de Covid-19 até as 19 horas desta segunda-feira, 18, e ainda 50 mortes causadas pela doença, Parauapebas terá que adotar medidas mais rigorosas para conter o avanço do novo coronavírus. A partir desta terça-feira, 19, entra em vigor no município o chamado lockdown, que suspende todas as atividades não essenciais e restringe a circulação de pessoas nas ruas da cidade até o dia 24 deste mês.

As medidas estão previstas no Decreto nº 729/20, do governo do Estado, que estendeu o lockdown para Parauapebas. “Nós somos solidários a qualquer iniciativa do poder público que tenha por objetivo controlar essa terrível doença que ameaça a vida das pessoas e também ameaça a economia das cidades”, assinala o prefeito Darci Lermen, que ainda nesta segunda-feira se reuniu com os órgãos de Segurança Pública para alinhar, com os agentes, sobre a fiscalização e abordagem aos cidadãos que descumprirem o decreto.

A orientação do prefeito é para que a abordagem seja educativa e de orientação à população e aos estabelecimentos comerciais impedidos de abrir as portas nesse período de pandemia. “O procedimento deve ser colaborativo, para evitar tensões desnecessárias. É um período curto. Logo vai acabar”, pondera Darci Lermen, que espera que as medidas “alcancem seus resultados esperados” para que Parauapebas possa, gradativamente, voltar à normalidade, inclusive com reabertura do comércio também de forma gradual.

Pelo decreto, as pessoas estão proibidas de transitar nas ruas sem qualquer motivo para isso. Somente poderão sair de casa, por exemplo, para comprar alimentos, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e higiene pessoal; para realização de consultas e de exames médico-hospitalares, inclusive como acompanhante; para saques e depósitos de dinheiro; e para realização de trabalho nos serviços e atividades considerados essenciais. Em todos esses casos, o uso de máscara é obrigatório.

Fiscalização

O comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar em Parauapebas, tenente-coronel Gledson dos Santos, informa que, durante o lockdown, será exigida identificação das pessoas que estiverem nas ruas. “O cidadão na rua deve estar com documento oficial de identificação, com foto”, avisa ele, para alertar: quem transitar sem comprovar o motivo poderá ser multado em R$ 150. Para os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto, o valor pode chegar a R$ 50 mil, diários. Em caso de reincidência, pode haver até interdição.

A Guarda Municipal também vai trabalhar na fiscalização para garantir o cumprimento do decreto, mas sem poderes para multar, conforme explica o secretário municipal de Segurança Institucional, Denis Assunção. “Se encontrarmos um estabelecimento não essencial que esteja funcionando, vamos acionar a Polícia Militar para fazer os devidos procedimentos”, diz ele, acrescentando que a Polícia Civil também poderá ser acionada em caso de necessidade.

Contudo, o titular da Semsi acredita que a população saberá se comportar e não haverá necessidade de o governo chegar ao extremo. “Como os dois primeiros dias – amanhã e depois -, serão apenas para educação, divulgação (das medidas) e as punições serão a partir de quinta-feira, eu acredito que até lá esteja tudo na normalidade”, diz Denis Assunção.

Mais proibições

Com o lockdown, os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada pelo decreto, que proíbe ainda “toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas”.

As atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto e ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

No caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem um deslocamento semanal entre os genitores, desde que nenhum dos envolvidos esteja com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da covide-19.

O decreto também estabelece que os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no decreto.

Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, sem restrição de horário.

Texto: Hanny Amoras
Foto: Arquivo/Ascom