Licenças ambientais são agora publicadas no site da Prefeitura de Parauapebas

publicado: 17/03/2020 16h57

Iniciativa expande o princípio da transparência e reduz custos ao empreendedor

Já está disponível no site da Prefeitura de Parauapebas a publicação de licenças ambientais. Além de modernizar o procedimento, a iniciativa expande o princípio da transparência e reduz custos ao empreendedor. Com a novidade, os custos reduzem de R$ 100 para aproximadamente R$ 14 na obtenção do documento. “Essa mudança gera uma economia para o empreendedor, desburocratiza, moderniza e ainda agiliza todo o processo”, explica Dion Leno, secretário municipal de Meio Ambiente (Semma).

O Licenciamento Ambiental é autorização de poder público para que empresas, em conformidade com a Lei Ambiental, instalem, ampliem, modifiquem e operem atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam acarretar danos durante as atividades. É a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, como estabelece a Resolução n° 281/2001 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Procedimento de solicitação

Para solicitar o licenciamento ambiental, o empreendedor em Parauapebas deve ir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), onde será gerada uma guia de documento do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM).

Após o pagamento, o comprovante deverá ser levado à Semma, onde será necessário preencher um requerimento para publicação. A publicação do pedido ou da concessão da licença ambiental ocorrerá na aba Publicação Ambiental, no site da Prefeitura de Parauapebas, num prazo de até dez dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento para publicação.

O empreendedor deve realizar solicitação de publicação 30 dias corridos, a contar da concessão ou do pedido de licença ambiental. É preciso ficar atento aos prazos para que não haja penalidades.

Avanços

Os processos ambientais e serviços oferecidos pelo governo municipal avançam de forma significativa desde o início desta gestão. A primeira grande ação foi a alteração da Lei de Licenciamento Ambiental. O Projeto de Lei n° 22/2017, de autoria do Poder Executivo, alterou a política ambiental do município fixada pela Lei n° 4.253/2002.

Além de aumentar o tempo de vigência das licenças ambientais expedidas pela Semma, de um ano para dois, foram inseridas cinco novas modalidades de licença. Antes existiam apenas as modalidades de licenciamento Prévio (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Com a aprovação do projeto, foram criadas as licenças Ambiental Simplificada (LAS), Ambiental Única (LAU), de Instalação e Operação (LIO), de Operação Corretiva (LOC) e a Licença de Atividade Rural (LAR). 

Texto: Anne Costa
Assessoria de Comunicação – Ascom