Justiça manda movimento desocupar prédio da prefeitura

publicado: 04/08/2021 18h13

A juíza Adriana Karla Gomes da Costa, titular da Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal de Parauapebas, determinou na tarde desta quarta-feira, 4, que os integrantes do Movimento Morada Digna desocupem imediatamente o prédio da prefeitura sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

O prédio foi ocupado na terça-feira, 3, depois que integrantes do movimento invadiram e interditaram a via de acesso à prefeitura por volta das 5 horas, impedindo o tráfego de veículos e, em seguida, a entrada dos servidores e visitantes no prédio, o que obrigou a prefeitura a impetrar ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência.  

“Defiro a liminar requerida, determinando, em consequência, a reintegração do prédio em que se encontra instalada a Prefeitura de Parauapebas, que deverá ser desocupado pelos requeridos imediatamente, e proibida qualquer obstrução do acesso ao prédio, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e desobediência”, determina Adriana Costa, para ressaltar que a decisão consta nos autos nº 0807927- 62.2021.8.14.0040. “Tudo para que não se alegue desconhecimento”, assinala a magistrada.

Não sendo a área desocupada voluntariamente, decide a juíza, será solicitado “em caráter forçado” o apoio da Polícia Militar. “Determino ao sr. oficial de Justiça que cite, intime e qualifique os ocupantes do imóvel”, acrescenta Adriana Costa, que, na decisão, define o dia 24 deste mês para audiência de conciliação entre as partes, por meio virtual.

Leia AQUI a íntegra da decisão judicial.

Texto: Hanny Amoras
Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP