COMUNICADO_Prefeitura de Parauapebas abre inscrições para a Escola Municipal de Educação Infantil Aurino Gonçalves

publicado: 23/05/2019 13h43

A Prefeitura de Parauapebas informa que estarão abertas, entre os dias 27 e 31 de maio, às matrículas e inscrições para a Escola Municipal de Educação Infantil Aurino Gonçalves, localizada a Avenida Brasil, quadra especial, entre as ruas Canadá e Costa Rica, bairro Parque das Nações II, que atenderá alunos de 3, 4 e 5 anos de idade. As matrículas serão efetivadas na Escola Dona Rosa, localizada na Avenida Topázio, 03, bairro Morada Nova das 8h às 14h.

Para os alunos de 4 e 5 anos serão feitas matrículas, efetivadas pela ordem de comparecimento dos responsáveis de acordo com o número de vagas ofertadas. Para as matrículas serão necessárias cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento da criança; 2 fotos 3 x 4; cartão de vacina; comprovante de residência; cartão do bolsa família (caso possua); Identidade e CPF dos pais ou reesposáveis. É necessário levar uma pasta formato L.

Já para os alunos de 3 anos, como existe uma legislação especifica que normatiza as matrículas, serão realizadas primeiramente inscrições.

De acordo com o Decreto Municipal n° 286, de 26 de Março de 2015, para efetuar a inscrição dos alunos de três anos, os pais ou responsáveis legais, deverão comparecer munidos de originais e cópias dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento da criança;
  • Comprovante de Residência em nome dos pais ou do responsável legal do menor;
  • RG, CPF e Carteira Profissional dos pais ou do responsável legal;
  • Declaração de próprio punho ou digitalizada, devidamente assinada, de que tem condições de deixar e buscar a criança nos horários estipulados pela Creche;
  • Informativo de renda de todos os membros da família que residam com a criança, mediante apresentação de um ou mais, quando existir, dos seguintes documentos: 

– Último comprovante do salário;

– Atestado do empregador com reconhecimento de firma;

– Última declaração de imposto de renda, no caso de profissional autônomo;

– Comprovante de benefícios sociais: auxílio moradia, auxílio reclusão ou seguro desemprego.

Para a efetuação da matrícula do aluno serão observados os seguintes critérios:

  • Renda total da família constituída;
  • Condição de moradia da criança;
  • Residir no bairro onde a escola está localizada ou entorno;
  • Contexto familiar;
  • Ausência dos pais ou responsáveis legais, e demais adultos com famílias constituídas, por necessidade de atividade remunerada;
  • Idade da criança e a data que realizou a inscrição.

Para análise dos documentos e situações exigidas, será formada uma comissão de avaliação de matrícula, composta pelos seguintes membros: um assistente social da Secretaria de Educação (Semed); dois representantes do setor de Educação Infantil da Semed; um representante do Conselho Tutelar; um representante do Conselho Municipal de Educação (COMEPA).

Como as vagas são limitadas, somente após a análise da comissão avaliadora, será realizada a matrícula dos alunos aptos, conforme os requisitos exigidos no Decreto. Após análise do relatório formalizado pela comissão, a Semed informará aos responsáveis sobre as inscrições deferidas e indeferidas.

Assessoria de Comunicação – ASCOM | PMP

Fotos: Bruno Cecim