BENEFICIÁRIOS DO BPC PRECISAM SE INSCREVER NO CadÚnico ATÉ DEZEMBRO DESTE ANO

publicado: 10/07/2017 13h15

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está obrigado, agora, a se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), por exigência do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Para informar e orientar os beneficiários sobre a nova regra, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria de Assistência Social (Semas) e da Central do Cadastro Único, deu palestra para idosos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Rio Verde, na última sexta-feira, 7.

“A partir deste ano tornou-se obrigatória a inserção de quem recebe o BPC no CadÚnico. Então essa ação é para chamar todos os idosos que não estão incluídos no cadastro, para que eles não tenham problemas com o benefício no futuro”, explicou a assistente social da Central do CadÚnico, Vanessa Melo de Jesus, para alertar: quem não fizer a inscrição até dezembro deste ano poderá ter o benefício bloqueado.

Os idosos assistiram à assistente social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Adriana Farias, falar sobre a diferença entre BPC, aposentadoria e pensão, entre outros tópicos referentes ao tema.

Após as palestras e explicações, as entrevistadoras sociais do Cadastro Único atenderam cada idoso, coletando dados para preenchimento das fichas de inscrições. “Mesmo que eles não estejam com os documentos necessários para preenchimento do cadastro, eles já saem daqui orientados a voltar ao Cras para fazer sua inclusão até dezembro”, destacou Vanessa Melo.

O BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) está previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para garantir pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos com idade acima de 65 anos e às pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Segundo o Ministério de Desenvolvimento, no Brasil mais de 4,4 milhões de pessoas têm direito ao benefício. São 2,34 milhões de deficientes e cerca de 1,9 milhão de idosos. Em 2016, o BPC pagou R$ 45,6 bilhões, valor superior ao do Bolsa Família, que no mesmo ano distribuiu R$ 28 bilhões.

Texto: Antonio Fernandes | Semas
Fotos: Jhonatan Felipe | Semas
Assessoria de Comunicação – Ascom | PMP

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