Alteração na lei do Passe Livre Municipal define critério de baixa renda para obter o benefício  

publicado: 01/11/2019 15h32

O transporte público municipal gratuito para pessoas com deficiência ou acometidas de doenças graves é garantido por meio da Lei 4.818, publicada em 21 de outubro de 2019. Na legislação anterior que tratava do assunto, não se contemplavam pessoas acometidas de doenças e nem se restringia o benefício a somente quem tem baixa renda.

“O conselho estava recebendo muitas denúncias de pessoas que não estavam tendo acesso ao direito. Criamos uma equipe de trabalho, em parceria com o governo municipal, e tivemos um bom resultado. Foi de grande valia essa conquistas para a pessoa com deficiência. Com essa iniciativa da atualização da lei, o governo municipal resolve muitas questões que geravam denúncias até então”, informou José Monteiro dos Santos, presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Para garantir a execução da legislação municipal, o diretor geral do Departamento de Trânsito e Transporte (DMTT), João dos Santos Monteiro, informou que os agentes de trânsito realizam fiscalização, entrando nos veículos de transporte público para conferir se os beneficiários estão obtendo o direito do passe livre.

“Também estamos fixando cartazes no interior dos veículos de transporte público, para reforçar a divulgação da lei de gratuidade tanto para pessoas com deficiência, quanto para idosos”, acrescentou o diretor.  

A nova legislação garante que pessoas com deficiência ou incapacidades temporárias, transtornos mentais graves e severos, autistas, transplantadas, com hanseníase, portadoras do vírus HIV, pacientes oncológicos, renais crônicos, portadores de sífilis congênita e demais pacientes com doenças graves que necessitem de tratamento continuado tenham acesso ao passe livre, porém, é preciso comprovar ser pessoa de baixa renda e está incluído no CadÚnico.

Como ter acesso?

Para solicitar o Cartão de Passe Livre o beneficiário, ou seu representante legal, deverá se dirigir à Central das Cooperativas, munido dos seguintes documentos: atestado da equipe multidisciplinar ou do profissional previamente designado, comprovando o enquadramento do beneficiário numa das hipóteses na lei; comprovante de cadastro do beneficiário no CadÚnico; cartão Sistema Único de Saúde – SUS; Identidade ou outro documento de identificação civil válido; CPF; comprovante de residência emitido em período inferior a 90 (noventa);  01 (uma) foto 3×4 emitida recentemente; cartão de Passe Livre anterior, no caso de renovação.

É preciso apresentar os originais e levar as cópias, não há necessidade de autenticá-las em cartório. De acordo com a lei, o Cartão de Passe será emitido nas seguintes modalidades: permanente – nos casos em que o beneficiário apresente atestado da equipe multidisciplinar ou do profissional previamente designado que comprove a deficiência permanente; temporária – nos casos em que o beneficiário apresente atestado da equipe multidisciplinar ou do profissional previamente designado que comprove incapacidades ou doenças graves que necessitem de continuidade no tratamento, devendo ser renovado logo após a realização da análise clínica.

 

Texto: Karine Gomes

Fotos: Ascom

Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP