A Prefeitura de Parauapebas, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), torna pública a lista dos beneficiários selecionados para os 1008 apartamentos da 1ª Fase do Residencial Alto Bonito.
A lista contendo 1008 nomes é resultado de levantamento feito pela equipe da Sehab no período de abril de 2013 a maio de 2015 na área de intervenção do projeto Alto Bonito.
O Residencial Alto Bonito é um projeto de Urbanização de Assentamento Precário do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – para intervenção em favelas conjugado com o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – com a construção de 2400 unidades habitacionais dotado de infraestrutura e equipamentos públicos na área identificada como Morro do Chapéu, contrato nº 0352.724-82.
As famílias que serão contempladas na primeira fase são oriundas da área de influência do empreendimento formada pelas seguintes localidades: Morro do Chapéu, área de Preservação Permanente – APP na base do Morro do Chapéu, Complexo Altamira: Betânia, Novo Horizonte, Altamira, Vila Rica e ocupações irregulares das Casas Populares I, II e III (ocupação dos Minérios), Morro Céu Azul e Morro da Castanha.
A Sehab esclarece que para definir essa demanda como prioritária no atendimento foi obedecida a seguinte legislação de indicação e seleção.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
Decreto nº 7.499, de 16/06/2011 – Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 07/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Decreto nº 7.825, de 11/10/2012 queAltera o Decreto nº 7.499, de 16/06/2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, referente à faixa de renda e à participação financeira.
Portaria nº 595, de 18/12/2013 – Dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
3. Indicação de Candidatos
3.4. Nos casos de indicação de famílias provenientes das situações descritas abaixo, ficam dispensadas da aplicabilidade dos critérios de priorização de que trata o item 4 e processo de seleção de que trata o item 5 desta Portaria:
b) operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo as famílias beneficiadas àquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que tiverem que ser realocadas ou reassentadas.
5. Processo de Seleção dos Candidatos
5.2. Deverão ser reservados, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e suas alterações.
5.3. Será assegurado que, do total de unidades habitacionais do empreendimento, pelo menos 3% (três por cento) serão destinadas ao atendimento a pessoa com deficiência ou a famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Portaria nº 317, de 18/07/2013 – Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia ou de exercício de suas atividades econômicas, provocados pela execução de programas e ações, sob gestão do Ministério das Cidades, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
O Setor de Cadastro da SEHAB identificou e pré-selecionou as famílias moradoras do local no período de 2013 a 2015, as quais foram beneficiadas com auxilio aluguel em virtude das famílias serem deslocadas involuntariamente de seu local de moradia.
Obs. Nas operações vinculadas às programações orçamentárias do PAC, as famílias beneficiadas são aquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que precisam ser reassentadas, remanejadas ou terem as unidades habitacionais substituídas.
Parauapebas, 24 de junho de 2016.