NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

publicado: 07/04/2016 16h46

A Prefeitura de Parauapebas vem a público informar que a 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas concedeu liminar determinando que os servidores grevistas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp – Subsede Parauapebas), filiados ou não ao sindicato requerido, restabeleçam a normalização laboral na atividade escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A decisão da Justiça, assinada pelo Juiz de Direito, Danilo Alves Fernandes, determina ainda que os grevistas abstenham-se de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais ou servidores que não tenham aderido ao movimento, e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a qual é direcionada ao coordenador-geral da entidade sindical, senhor Raimundo Pereira Moura Martins.

Na decisão, consta que “os grevistas têm agido ao arrepio dos referidos comandos, da feita que vêm impedindo o acesso de alunos, professores e servidores que não aderiram à greve, aos estabelecimentos de ensino de educação municipal e deixando de proporcionar um direito fundamental à educação”.

Assim, a Justiça decide pelo retorno imediato dos profissionais ao trabalho a fim de garantir o restabelecimento da prestação dos serviços da rede pública de ensino municipal.

Com a decisão judicial (em anexo), a Prefeitura de Parauapebas reforça aos pais que levem seus filhos às escolas e reitera o seu compromisso com a educação do município.

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Assessoria de Comunicação – PMP