
De acordo com a Portaria, a retirada dos veículos deve ser feita exclusivamente pelo proprietário, devidamente identificado. Caso o proprietário não possa comparecer, será permitida a retirada por um procurador legalmente constituído, desde que apresente procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada dos documentos pessoais do proprietário e do representante.
A normativa também veda expressamente que agentes de trânsito ou servidores do DMTT realizem a retirada de veículos em nome de terceiros, mesmo quando munidos de procuração. A determinação visa a integridade administrativa e a imparcialidade nos procedimentos.
“Estamos reforçando os mecanismos de controle e assegurando que todo processo seja realizado de forma transparente, responsável e dentro da legalidade. Nosso compromisso é garantir a credibilidade do serviço público e proteger tanto o cidadão quanto o patrimônio sob custódia do município” comenta Hipólito Gomes, secretário de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão.
A Coordenação do Pátio de Veículos será responsável por assegurar o cumprimento das novas regras, não autorizando liberações que não estejam em conformidade com as exigências estabelecidas.
Texto: Morgana Albuquerque
Foto: Bariloche Silva
Assessoria de Comunicação/PMP 2025