
Ao chegar ao pátio da empresa, os fiscais da Semma e da Semsa encontraram cerca de seis mil pneus gigantes empilhados a céu aberto, em “pilhas” de quatro unidades cada, atingindo mais de 4 m de altura. Cada pneu mede 3,8 m de diâmetro por 1,35 m de largura, criando risco de proliferação de mosquitos vetores da dengue e poluição do solo.


O depósito sem cobertura infringe o artigo 10 da Resolução nº 4.416/2022 do Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente), que proíbe o armazenamento de pneus sem proteção adequada. Além disso, foram constatadas violações aos artigos 61 e 62 do Decreto nº 6.514/2008 (Lei de Crimes Ambientais), que criminalizam a poluição do solo, da água, da atmosfera e da biota — inclusive pela “simples possibilidade de dano”. Verificou-se também descumprimento das condições da licença municipal, cujo processo de renovação tramita desde janeiro.
Reginaldo de Jesus, o fiscal responsável da Semma, destacou: “Planejávamos apenas a vistoria, mas ao confirmar as irregularidades transformamos o ato em procedimento fiscalizatório. Lavramos auto de infração e suspendemos o recebimento de novos pneus até que as correções sejam feitas”, afirmou.
A secretária adjunta da Semma, Nívia Santos, ressaltou: “Vistoria, fiscalização e autuação são atribuições diretas da secretaria e se aplicam a todas as empresas com licenciamento ambiental. Nosso compromisso é garantir uma gestão ambiental eficiente no município”.


Nos próximos dias, a Semma realizará nova inspeção com apoio de drone para mapear a área afetada e quantificar eventuais impactos ambientais.
Com esta autuação, a Prefeitura de Parauapebas reforça o compromisso de proteger o meio ambiente urbano e a saúde pública, coibindo práticas que ameaçam o equilíbrio dos ecossistemas e o bem-estar da população.
Procedimentos de gestão ambiental da Semma
1. Monitoramento e fiscalização de atividades potencialmente impactantes;
2. Emissão de autos de infração em caso de descumprimento da legislação;
3. Interdição parcial ou total de operações até a regularização;
4. Encaminhamento de laudos e processos ao Ministério Público e à Procuradoria.
Texto: Amparo Borges
Fotos: Carleno Santos
Assessoria de Comunicação PMP/2025