SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde

Alan Palha de Almeida 

Secretário  

Natacha Flora Alves de Moraes

Adjunta

Horário de atendimento ao público : Das 08:00h às 14:00h
Endereço : Rua E nº 481, bairro Cidade Nova.
Telefones: (94)3346-1020 / 3346-1310 / 3346-8533 – Ramal 219
Horário de atendimento ao público : Das 08:00h às 14:00h
Endereço : Rua E nº 481, bairro Cidade Nova.
Telefones: (94)3346-1020 
Ramal: 3069

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II – proceder a estudos, propor e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
IV – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
VI – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VII – desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VIII – promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área de saúde do Município;
IX – promover o exame de saúde dos servidores municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, para efeito de admissão, licença e outros fins;
X – articular-se com a FUMEP, a FASC e a Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
XI – administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XIII – propor, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIV – normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XV – verificar o cumprimento das normas do SUS;
XVI – executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente;
XVII – estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVIII – controlar e garantir a atualização permanente das informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área de saúde;
XIX – promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XX – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XXI – desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XXII – desempenhar outras atividades afins.

Com a abertura do Projeto Carajás, a CVRD construiu o Hospital Nossa Senhora de Nazaré para atender especificamente seus funcionários, enquanto a população que morava no povoado Rio Verde (primeira área a ser habitada) era assistida por profissionais advindos de Marabá. Em casos de maior urgência e gravidade, eram encaminhados para a sede do Município.

Em virtude da necessidade de atendimento local, foi construída pela CVRD uma unidade mista. Inaugurada em 1984, ficou sob a administração de uma empresa terceirizada pelo período de 3 meses. Posteriormente foi doada à Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública – SESP, responsável pelo gerenciamento das ações e serviços de Saúde no modelo Assistencial de Unidade Mista.

Com a emancipação do município de Parauapebas em 1988, criou-se a Secretaria Municipal de Saúde, que funcionava nas dependências do Hospital. Neste período já estava em funcionamento a Unidade de Saúde Rio Verde e um consultório Odontológico na escola General Euclides Figueiredo, sendo secretário o Dr. Orlando de Medeiros.  Logo após, foi administrada pelo Dr. Welney Lopes de Carvalho, que instituiu as Unidades de Saúde dos Bairros Rio Verde e União, dois consultórios odontológicos nas escolas Cecília Meirelles e Eurides Santana, além de construir o Hospital na Zona Rural – Cedere II (atual Canaã dos Carajás).

Na gestão seguinte, a secretária deu continuidade às ações de saúde já implantadas, seguida pela Dra Vilma dos Anjos, que iniciou o processo de Municipalização das ações de saúde, implantou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e construiu a Sede atual da Secretaria Municipal de Saúde.

Na Gestão que veio a seguir, a Dra Márcia Solange Ferro Silva instituiu o Sistema de Plantão Médico (24 horas) na Unidade Mista de Saúde – SESP e o Serviço de Inspeção nos matadouros do Município, seguida, então, pelo Sr. Paulo Higino que deu continuidade às atividades.

Na gestão seguinte, o Sr. Wilmar Inácio Motta, Secretário de saúde, construiu as Unidades de Saúde dos bairros Guanabara, Liberdade, Altamira e Novo Brasil e ainda as Unidades da Zona Rural: Palmares I e II, Cedere, Vilinha, Vila Sansão e Rio Branco.

Também iniciou os processos de terceirização de alguns Serviços de Saúde e ampliou a estrutura física administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. Deu continuidade ao Processo de Municipalização, tendo sido habilitado na Gestão Plena, conforme a NOB/96 Portaria 2.564 de 05/05/1998, e, posteriormente, habilitado na NOAS/02 Portaria 1680/GM, em 28/08/03. Deram prosseguimento às ações a Secretária Dra Cynthia Bittar Hachen de Carvalho e o Dr. Célio Kennedy Paiva, tendo este instituído o CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento.

2.1    Condição de Gestão
Tipo de Gestão
NOB/96 2.564-05/05/1998
NOAS/02 1680/GM – 28/08/2003
2.2    Bases Legais
Lei de Criação da Secretaria: Lei alterada pelo Decreto nº 37 / 2001
Lei de Criação do Fundo Municipal de Saúde – Lei nº 3.652 / 1998 alterado pelo Decreto nº 37 / 2001
Lei de Criação do Conselho Municipal de Saúde – Lei nº 002/1989 alterado Lei nº 2.914/1997 
Portaria de Habilitação NOB/96 2.564 – 05/05/1998
Portaria de Habilitação NOAS/02 nº 1680/GM em 28 de agosto de 2003.
CNPJ: 22980999/0001-15
Ordenador de Despesas: Manoel Evaldo Benevides Alves
O ponto de partida é a Constituição Federal de 1988, título VIII, capítulo II, seção II, artigos 196 a 200.
Ao serem definidas as atribuições das esferas de governo e as bases da organização do SUS, são editadas as leis que dão o arcabouço jurídico e administrativo, objetivando a regulamentação dos preceitos constitucionais. São elas:
Lei Orgânica da Saúde – lei no. 8080/90 – Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei no. 8142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

“O SUS é um sistema que: a) partilha as competências entre as três esferas de governo; b) exige planejamento e planos de saúde locais; c) tem conselhos de saúde discutindo a política de saúde e controlando a sua execução; d) tem fundo de saúde; e e) exige da União a partilha de suas receitas com estados e municípios, exigência idêntica em relação aos estados e seus municípios. O SUS é a única política pública inclusiva que mais deu certo nos últimos quinze anos em nosso país”  (Lenir Santos, in Coletânea Leis e Julgados da Saúde).

Assim, a organização, a direção e a gestão são regulamentadas por Normas Operacionais que definem graus de responsabilidades de cada nível de governo. Pela Portaria nº. 373, de 27 de fevereiro de 2002, que aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002, o município de Parauapebas assume a gestão plena do Sistema Único de Saúde. Nessas condições, é de sua responsabilidade o que está contido no Capítulo III da referida Norma.
Conforme Portaria /GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o Pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, o Termo de Compromisso de Gestão substituirá o atual processo de habilitação conforme detalhado na Portaria /GM nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta o referido termo.

A implantação deste Pacto, possibilita a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam a alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e, ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde da população e na busca da eqüidade social.

2.3    Gestão Plena do Sistema Municipal
O município esta habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal, devendo assumir as responsabilidades, cumprir os requisitos e gozar das prerrogativas definidas a seguir:

2.4   Responsabilidades

a) Elaboração do Plano Municipal de Saúde, a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão que deverão ser aprovados anualmente pelo Conselho Municipal de Saúde. 
b) Integração e articulação do município na rede estadual e respectivas responsabilidades na PPI do estado, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal. 
c) Gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares. 
d) Gerência de unidades assistenciais transferidas pelo estado e pela União. 
e) Gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único, ressalvando as unidades públicas e privadas de hemonúcleos/hemocentros e os laboratórios de saúde pública, em consonância com o disposto na letra c do Item 57 – Capítulo III desta Norma. 
f) Desenvolvimento do cadastramento nacional dos usuários do SUS segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde, com vistas à vinculação da clientela e sistematização da oferta dos serviços. 
g) Garantia do atendimento em seu território para sua população e para a população referenciada por outros municípios, disponibilizando serviços necessários, conforme definido na PPI, e transformado em Termo de Compromisso para a Garantia de Acesso, assim como a organização do encaminhamento das referências para garantir o acesso de sua população a serviços não disponíveis em seu território. 
h) Integração dos serviços existentes no município aos mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares. 
i) Desenvolver as atividades de realização do cadastro, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento de todos os prestadores dos serviços localizados em seu território e vinculados ao SUS. 
j) Operação do SIH e do SIA/SUS, conforme normas do MS, e alimentação, junto a SES, dos bancos de dados de interesse nacional e estadual. 
k) Manutenção do cadastro atualizado de unidades assistenciais em seu território, segundo normas do MS. 
l) Avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente. 
m) Execução das ações básica, de média e alta complexidade em vigilância sanitária, pactuadas na CIB. 
n) Execução de ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outras pactuadas na CIB.
o) Firmar o Pacto da Atenção Básica com o estado.

2.5    Requisitos

a) Comprovar o funcionamento do CMS. 
b) Comprovar a operação do Fundo Municipal de Saúde e disponibilidade orçamentária suficiente, bem como mecanismos para pagamento de prestadores públicos e privados de saúde. 
c) Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo CMS, que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão. 
d) Estabelecimento do Pacto da Atenção Básica para o ano em curso. 
e) Comprovar, para efeito de avaliação da Atenção Básica a ser realizada pela Secretaria Estadual de Saúde e validada pela SPS/MS, para encaminhamento a CIT: 
1. Desempenho satisfatório nos indicadores do Pacto da Atenção Básica do ano anterior 
2. Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem a ser criados conforme portaria. 
3. Disponibilidade de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para executar as ações estratégicas mínimas.
4. Disponibilidade de serviços para realização do elenco de procedimentos básicos ampliado – EPBA. 
f) Firmar Termo de Compromisso para Garantia de Acesso com a Secretaria Estadual de Saúde. 
g) Comprovar a estruturação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). 
h) Participar da elaboração e da implementação da PPI do estado, bem como da alocação de recursos expressa na programação. 
i) Comprovar, formalmente, capacidade técnica, administrativa e operacional para o desempenho das atividades de controle, regulação, e avaliação através da definição de estrutura física, administrativa, recursos humanos, equipamentos e mecanismos de comunicação (linha telefônica e acesso à Internet). 
j) Comprovar, por meio da alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), a dotação orçamentária do ano e o dispêndio realizado no ano anterior, correspondente à contrapartida de recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional 29, de 14 de setembro de 2000. 
k) Comprovar o funcionamento de serviço estruturado de vigilância sanitária e capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a pactuação estabelecida com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 
l) Comprovar a estruturação de serviços e atividades de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo com a pactuação estabelecida com a Fundação Nacional de Saúde. 
m) Apresentar o Relatório de Gestão do ano anterior à solicitação do pleito, devidamente aprovado pelo CMS. 
n) Comprovar o comando único sobre a totalidade dos prestadores de serviços ao SUS localizados no território municipal. 
o) Comprovar oferta das ações do primeiro nível de média complexidade (M1) e de leitos hospitalares. 
p) Comprovar Adesão ao Cadastramento Nacional dos usuários do SUS Cartão SUS. 
q) Formalizar, junto a CIB, após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação, atestando o cumprimento dos requisitos relativos à condição de GPSM.

2.6 Prerrogativas

a) Transferência, regular e automática, dos recursos referentes ao valor per capita definido para o financiamento dos procedimentos do M1, após qualificação da microrregião na qual está inserido, para sua própria população e, caso seja sede de módulo assistencial, para a sua própria população e população dos municípios abrangidos. 
b) Receber, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, o montante total de recursos federais correspondente ao limite financeiro programado para o município, compreendendo a parcela destinada ao atendimento da população própria e aquela destinada ao atendimento à população referenciada, condicionado ao cumprimento efetivo do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso firmado. 
c) Gestão do conjunto das unidades prestadoras de serviços ao SUS ambulatoriais, especializadas e hospitalares, estatais e privadas, estabelecidas no território municipal.

3.1 Considerações Gerais

As ações e serviços de saúde são de natureza pública, devendo sua execução ser feita prioritariamente através de serviços oficiais e, supletivamente, através de serviços de terceiros, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

A SEMSA atende toda a população do Município e as pactuações com os municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Marabá e demais demandas espontâneas de outros municípios.

O SUS é único. Tem a mesma filosofia de atuação em todo o território nacional e é organizado de acordo com uma mesma lógica. Além disso, o SUS:

É universal, porque deve atender a todos, sem distinções, de acordo com suas necessidades e sem cobrar nada, sem levar em conta o poder aquisitivo ou se a pessoa contribui ou não com a Previdência Social.

É integral, porque a saúde da pessoa não pode ser dividida e deve ser tratada como um todo. Isso quer dizer que as ações de saúde devem estar voltadas ao mesmo tempo para o indivíduo e para a comunidade, visando a prevenção e o tratamento, sempre respeitando a dignidade humana.

Garante eqüidade, pois deve oferecer os recursos de saúde de acordo com as necessidades de cada um: dar mais para quem mais precisa.

É descentralizado, pois quem está próximo dos cidadãos tem mais chances de acertar na solução dos problemas de saúde. Assim, todas as ações e serviços que atendem a população de um município devem ser municipais; as que servem e alcançam vários municípios devem ser estaduais e aquelas que são dirigidas a todo o território nacional devem ser federais. O SUS tem um gestor único em cada esfera de governo. A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, tem que ser responsável por todos os serviços localizados na cidade.

É regionalizado e hierarquizado: os serviços de saúde devem estar dispostos de maneira regionalizada, pois nem todos os municípios­ conseguem atender todas as demandas e todo tipo de problemas de saúde. Os serviços de saúde devem ser organizados regionalmente e também obedecer a uma hierarquia. As questões menos complexas devem ser atendidas nas unidades básicas de saúde, passando pelas unidades especializadas, pelo hospital geral até chegar ao hospital especializado.

Prevê a participação do setor privado: as ações serão feitas pelos serviços públicos e de forma complementar pelo setor privado, preferencialmente pelo setor filantrópico e sem fins lucrativos, por meio de contrato administrativo ou convênio, o que não descaracteriza a natureza pública dos serviços.

Deve ter racionalidade: o SUS deve se organizar para oferecer ações e serviços de acordo com as necessidades da população e com os problemas de saúde mais freqüentes em cada região. Uma cidade não pode, por exemplo, manter um hospital e não dispor de unidades básicas de saúde.

Deve ser eficaz e eficiente: deve prestar serviços de qualidade e apresentar soluções quando as pessoas o procuram, ou quando há um problema de saúde coletiva. Deve usar da racionalidade, utilizar as técnicas mais adequadas de acordo com a realidade local e a disponibilidade de recursos, eliminando o desperdício e fazendo com que os recursos públicos sejam aplicados da melhor maneira possível.

Deve promover a participação popular: o SUS é democrático porque tem mecanismos para assegurar o direito de participação de todos os segmentos envolvidos com o sistema: governos, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e, principalmente, os usuários dos serviços, as comunidades e a população. Os principais instrumentos para exercer esse controle social são os conselhos e as conferências de saúde, que devem respeitar o critério de composição paritária (participação igual entre usuários e os demais) além de ter caráter deliberativo, isto é, ter poder de decisão.