Jorge da Silva Carvalho
Endereço : Rua E, 427 Cidade Nova
O Polo Moveleiro de Parauapebas, criado pela Lei Municipal 4.310, de 04 de agosto de 2006, e regulamentado através do Decreto 402 de 31 de outubro de 2007, que aprovou as Normas Técnicas para Orientação de Implantação de Empreendimentos.
Localizado na PA 160, entre os bairros “Casas Populares e Bairro dos Minérios” Com cerca de 24,2287 ha, a área doada pela Prefeitura Municipal de Parauapebas – Lei Municipal nº 4.310, de 04 de Agosto de 2006, para a construção do Polo Moveleiro, foi dividida em 89 (oitenta e nove) lotes, cada um medindo em media 1.700 metros quadrados.
O processo de industrialização que se iniciou no município de Parauapebas assumiu um efeito multiplicador e promove o desenvolvimento que, para ser benéfico, foi planejado desde suas manifestações iniciais. As expectativas de remanejar as movelarias para um local devidamente infraestruturado e a ânsia de verem realizadas as esperanças das pessoas que aqui moram, no sentido de uma vida melhor, não podem nos cegar quanto aos paralelos que poderão advir da industrialização descontrolada.
As respectivas Normas Técnicas, editadas pelo Decreto Municipal 402 de 31 de outubro de 2007, que representam os padrões mínimos exigidos aos investidores, prevendo-se que o cumprimento das referidas Normas irão assegurar um ambiente onde o bem estar da coletividade é a garantia maior dos melhores resultados de cada empreendimento isolado.
A finalidade das Normas Técnicas para o Polo Industrial Moveleiro, que está sob administração da Prefeitura de Parauapebas, é oferecer terrenos adequados para instalações industriais, localizados em áreas especialmente planejadas.
O presente Regulamento objetiva preservar condições mínimas para as edificações, controlar o uso do solo e determinar normas gerais de urbanização, tendo em vista o interesse comum de que as áreas ou Polo se desenvolvam de forma mais conveniente. Em consequência dessas Diretrizes Básicas, a Presente Norma Técnica tem os seguintes objetivos principais:
a) Garantir o ajustamento da infraestrutura e do uso de terra às condições naturais e à topografia existente, de modo a respeitar e preservar a paisagem;
b) Assegurar a oferta constante e clássica de lotes industriais e as vantagens de implantação e de baixos custos operacionais às indústrias;
c) Manter a integração harmônica dos Distritos Industriais aos quadros urbanos e rurais onde se acham localizados;
d) Determinar as medidas de segurança, de prevenção da saúde e de assistência aos trabalhadores e usuários do Polo Industrial Moveleiro;
e) Manter regularidade para com as determinações legais no tocante ao licenciamento ambiental.
A Coordenação do Polo Moveleiro de Parauapebas nomeado pelo decreto municipal N° 141/2017 tem por finalidade apoiar o secretário municipal de desenvolvimento:
Na preservação de condições mínimas na implantação de edificações, controle do uso do solo e fazer cumprir as normas gerais de urbanização do Polo Moveleiro de Parauapebas, tendo em vista o interesse comum de que as áreas do Polo se desenvolvam de forma mais conveniente.
Na garantia do ajustamento da infraestrutura e do uso da terra às condições naturais e a topografia existente, de modo a preservar a paisagem.
Na garantia da oferta constante e clássica de lotes industriais e as vantagens de implantação e de baixo custos operacionais às indústria.
Na manutenção integral e harmônica dos Distritos Industriais aos quadros urbanos e rurais onde se acham localizados.
Nas determinações das medidas de segurança, de preservação da saúde e de assistência aos trabalhadores e usuários do Polo Moveleiro de Parauapebas.
Na manutenção da regularidade para com as determinações legais no tocante ao licenciamento ambiental.