SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

THOMAS DE AQUINO PEREIRA BRAGA

Secretário

FABRICIO ALVES DOS REIS

Adjunto

 

Horário de atendimento ao público : Das 08:00h às 14:00h
Endereço : Rua Juruna, quadra Especial / Bairro: Parque dos Carajás 
Telefones: (094) 3346-3987 (094) 3346-1456
 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exerce as seguintes funções básicas:

I – planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
II – desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
III– fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
IV – articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional; 
V – manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção de planos, programas e projetos ambientais;
VI – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e difusão de uma consciência de preservação ambiental;
VII – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do município;
VIII- prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IX – planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes e parques, praças, jardins públicos municipais e atividades afins;
X – autorizar, executar ou permitir a realização de serviços e atividades em áreas verdes do município, na forma da lei;
XI – planejar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, jardins botânicos e demais áreas verdes do município;
XII – proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação, preservação e recuperação, quando houver degradação e sua utilização de modo sustentável;
XIII- promover educação ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, empresas, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida desenvolvendo uma consciência ambiental junto à sociedade;
XIV – exercer poder de polícia administrativa, por meio de fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental visando o controle de atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações ambientais aplicar as sanções na forma da lei;
XV – exercer a Gestão Ambiental Municipal de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhes forem delegadas pelo Estado, por Lei ou Convênio;
XVI – manifestar posicionamento municipal diante de atividades de significativa impacto ambiental que seja implantada ou intercepte o território municipal e sejam licenciados por outros órgãos do Estado ou União.
XVII- desempenhar outras atividades afins.

Na atual conjectura mundial, são latentes e cada vez mais constantes (e necessárias) as discussões acerca das questões ambientais. Desde a década de 70, com a Conferência de Estocolmo, começou-se a pensar nos problemas ambientais acarretados pelos modos de produção vividos e impostos, principalmente, após o advento da Revolução Industrial.

Mediante a situação então encontrada, passou-se a buscar soluções e remediações para tal, e logo chegou-se à conclusão que se fazia necessário um redesenho do modelo de desenvolvimento internacional no que diz respeito ao meio ambiente e que essa mudança de paradigma não poderia ser feita de forma pontual, apenas de modo tecnicista e reducionista como estava sendo pensado.

Baseando-se no conceito de desenvolvimento sustentável, criado dentro dessas discussões, notou-se então ser necessário sistematizar a nova forma de produção mundial, com planejamentos, a curto, médio e, principalmente, a longo prazo, ou seja, gestão!

Seguindo esta linha de raciocínio, progressivamente, nações, Estados e municípios tomaram para si a responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, de modo que as presentes e futuras gerações possam usufruir dos mesmos recursos e com a mesma qualidade e abundância. No Brasil, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial, o Art. 225, medidas de comando e controle passaram a ser comuns nas legislações das três esferas do poder. E em Parauapebas não foi diferente!

Com um processo de ocupação ocorrido em função do Projeto Ferro Carajás, o município teve um acentuado e conturbado fluxo migratório atraído pela oferta de trabalho e esperança de riqueza fácil. Com taxas de crescimento populacional acima do normal desde sua origem, Parauapebas também passou a ter suas demandas referentes a problemas ambientais.

Face a este novo cenário começou então o processo de gestão ambiental na cidade de Parauapebas, quando no ano de 2002, criou-se a Divisão de Meio Ambiente e Controle Ambiental – DIMCA, na então Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Ambientais (SEMSUA). A qual, com base legal em um Convênio de Cooperação Técnica e Descentralização, firmado com a também então Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM, hoje Secretaria Estadual de Meio Ambiente) passou a executar, no ano de 2003, atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental no município. Para tal, dispunha-se de 04 (quatro) técnicos de nível superior, recém nomeados, visto o concurso público realizado no mesmo ano.

Dado o pontapé inicial, não demorou muito para que esta equipe tão diminuta se deparasse com as dificuldades que as questões ambientais apresentam, e logo o Departamento passou a ser insuficiente para as demandas recebidas. A partir daí, iniciou-se um processo de discussões e argumentações, a fim de que a gestão ambiental proposta fosse realizada de forma mais ampla e eficiente, pois as necessidades eram claras e urgentes.

Criou-se então, em 08 de junho de 2005, sob efeito da Lei N° 4285, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, com o objetivo de planejar, gerenciar e executar políticas públicas que promovessem o desenvolvimento sustentável em Parauapebas. Neste momento, a Secretaria apresentava a seguinte estrutura interna: Departamento Administrativo e Financeiro; Departamento de Licenciamento Ambiental; Departamento de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário; Departamento de Fiscalização, Monitoramento Ambiental e Departamento de áreas verdes, logradouros públicos e espaços especialmente protegidos. Para gerir este novo ente da administração municipal, foi nomeado o Sr. José Luiz Barbosa Vieira, como Secretário Municipal de Meio ambiente.
A partir de então, a gestão ambiental no município começou a ser fortalecida. Em 2005, o município se filiou à ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente, através da qual, até o ano  de 2009, deteve assento no Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, passando então a participar diretamente das decisões acerca da Política Nacional de Meio Ambiente.

Na busca ainda deste fortalecimento, em 2006, um novo Convênio foi firmado com a SECTAM, habilitando-se a licenciar, fiscalizar e monitorar ambientalmente mais de 47 atividades potencialmente poluidoras.

Em 17 de abril do mesmo ano, foi celebrado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e o IBAMA, convênio criando o Programa de Uso Público da Floresta Nacional de Carajás, objetivando a inclusão social, através de atividades de educação ambiental, lazer e turismo.

Ainda em 2006, após aprovado o Projeto de Recuperação das Margens e Nascente do Igarapé Ilha do Coco, firmou-se ainda o Convênio n° 088/06 junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, o qual disponibilizou recursos financeiros para a revegetação da mata ciliar do Igarapé Ilha do Coco. Dando assim início às atividades desta Secretaria de recuperação de áreas degradadas.

Já em 2009, por força da Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), n° 079, de 02 de julho deste mesmo ano, Parauapebas teve ampliado o número de atividades a serem licenciadas no Município, passando a ter competência a licenciar ambientalmente mais de 184 atividades potencialmente poluidoras.

Atualmente, a SEMMA, sob a administração do Secretário Domires Alves Reis, apresenta a seguinte composição funcional:
– Coordenação Geral, realizada pela Sra. Fabiana Silva Oliveira, Engenheira Ambiental, Especialista em Gestão Ambiental, Direito Ambiental e Engenharia da Produção. Composto ainda por 07 auxiliares administrativos;
    – Departamento de Licenciamento Ambiental, coordenado pela Sra. Alessandra Rosa Martins, Analista Ambiental, Tecnóloga em Controle Ambiental, Pós-graduanda em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Composto por outros 03 analistas ambientais, com formação em Engenharia Ambiental;
– Departamento de Fiscalização, coordenado pela Sra. Arlete Boaventura de Farias, Fiscal de Serviços Urbanos, Tecnóloga em Controle Ambiental, Pós-graduanda em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e composto ainda por outros 07 fiscais de controle ambiental e 02 auxiliares administrativos;
– Departamento de Monitoramento Ambiental, coordenado pelo Sr. Reginaldo de Jesus Oliveira, Analista Ambiental, Biólogo, Especialista em Botânica e em Planejamento Urbano e Gestão Local;
– Departamento de Educação Ambiental, coordenado pela Sra. Mágela Adriana Mulato, Técnica em Meio Ambiente;
– Departamento Administrativo-Financeiro, coordenado pelo Sr. Paulo Bento da Silva – graduando em Contabilidade e composto ainda por 01 técnico administrativo, 05 auxiliares administrativos, 03 motoristas, 03 vigilantes e 02 auxiliares de serviços gerais;
    – Departamento de Recursos Humanos, coordenado pela Sra. Keyla da Cruz Lima – Bacharel em Administração;
    – Departamento de Comunicação Ambiental, também coordenado pela Sra. Beatriz Sales Morais – Jornalista, graduanda em Ciências Contábeis;
– Departamento de Áreas Verdes, também sob a coordenação da Sra. Fabiana Silva Oliveira, Engenheira Ambiental, composto por 10 jardineiros;
    De modo que, a cada dia nossa contribuição para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade tem aumentado e se fortalecido, hoje tamanha é nossa autonomia e comprometimento que podemos destacar as seguintes conquistas:
Licenciamento ambiental de mais de 236 empreendimentos;
Licenciamento ambiental da estrada municipal Paulo Fontelles;
Licenciamento do aterro sanitário;
Atividades de educação ambiental com a comunidade em geral, contemplando mais de 10 mil pessoas;
Mais de 600 mil autorizações emitidas pelo Programa de Uso Público da Flonaca; 
Projeto Adote uma árvore, com a doação de aproximadamente 10 mil mudas à população;
Produção de mais de 30 mil mudas, em viveiro próprio;
Reflorestamento das margens e nascentes do Igarapé Ilha do Coco, com o plantio de mais de 20 mil mudas;
Convênio com escola Técnicas, favorecendo aceitação de estagiários do curso de técnico em meio ambiente;
Campanhas de combate à poluição sonora, com formação de grupo composto pela Polícia Civil, Polícia Militar, SEMMA, SEMURB, Conselho Tutelar, DMTT; 
Campanhas de combate à poluição atmosférica, com a desativação de várias unidades de caieiras, em pontos críticos da cidade;
Implementação de metodologia de regulamentação ambiental nos parcelamentos de solos no município (loteamentos);
Atuação cada vez mais efetiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, com aprovação de resoluções de relevantes interesses sócio-ambientais;
Participação da Câmara Técnica que elaborou o Plano Diretor Municipal;
Participação no Grupo de Trabalho de Habitação;
Participação no Grupo de Trabalho de Saneamento e Integração Municipal;
Participação no Grupo de Trabalho de construção da Orla do rio Parauapebas;
Participação no Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Carajás;
Participação no Conselho Municipal de Turismo de Parauapebas;
Organização de conferências, seminários e outros eventos;
Participação em conferências estaduais e nacionais de meio ambiente;
Coordenação para a elaboração do Plano de Meio Ambiente (conforme portaria 278/08/2010).
E assim, nosso Município vem ganhando reconhecimento e respeito, não somente em nossa região, como em nosso Estado e País, com relação à política ambiental, uma vez que vem buscando adequar os empreendimentos sem impedir o desenvolvimento econômico. 
Este é o desafio do órgão ambiental municipal: conciliar desenvolvimento e preservação do meio ambiente e da qualidade de vida.

São diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente:
Planejamento e Gestão Ambiental (Agenda 21 local);
Fortalecimento da Gestão Ambiental Pública (Governo e Conselho); 
Incorporação da dimensão ambiental nas políticas, planos, programas, projetos e atos da administração pública; 
Incentivo à realização de atividades conjuntas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, para a elevação da qualidade ambiental, prevenção, controle e recuperação de sua degradação;
Formação de uma consciência pública voltada para a necessidade de melhoria e proteção da qualidade ambiental; 
Promoção de programas sistemáticos de educação ambiental, em caráter formal e informal, e de meios de conscientização pública, visando a proteção do meio ambiente;
Fomentar a adoção de medidas mitigadoras que visem minimizar/reduzir os impactos ambientais; 
Orientação do processo de ordenamento territorial, e a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais; 
Desenvolver programa especial de recuperação e uso dos rios;
Estabelecimento de arcabouço legal sobre as várias esferas que perpassam a questão ambiental no município de Parauapebas;
Fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental;
Subsidiar e orientar o governo para que as ações (obras, serviços e etc.) tenham planejamento e gestão ambiental de acordo com a legislação em vigor.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA é um órgão da administração direta e representante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. Tem como finalidade definir e gerir a política municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções sócio-ambientais e proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação. A lei 6938/81 (política nacional de meio ambiente), em seu artigo 6º, afirma:

“art. 6º – Os ÓRGÃOS e ENTIDADES da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos MUNICÍPIOS, bem como as FUNDAÇÕES instituídas pelo Poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente…”  ( grifo nosso)

As competências apontadas pela Lei Municipal 4285/05, artigo 37-B, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), são:
Art. 37–B – Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
I – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II – planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III – coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município;
IV – elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
V – integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;
VI – promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente;
VII – articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional;
VIII – manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais;
IX – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
X – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do Município;
XI – planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e atividades a fins;
XII – autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da Lei;
XIII – planejar, reformar, implantar a administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município.
XIV – fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor;
XV – aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XVI – proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável;
XVII – promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;
XVIII – promover o licenciamento ambiental no município, incentivando os empreendedores a se adequarem às exigências legais;
XIX – exercer poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento e controle das atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor;
XX – a Secretaria Municipal do Meio Ambiente expedirá licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhes forem delegados pelo Estado por Lei ou convênio, conforme dispõe o art. 6º da Resolução CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente Nº 237/97, ou a Legislação que substituí-la;
XXI – articular junto aos Governos Federal e Estadual através de seus órgãos competentes, no sentido de viabilizar a implantação de projetos sustentáveis que promovam parcerias entre o setor madeireiro e os assentamentos rurais do Município.