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A Secretaria Municipal de Habitação exerce as seguintes funções básicas:
I – Desenvolver estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional de interesse social do Município, bem como definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de habitabilidade da população;
II – Realizar cadastro da população interessada em participar dos programas de habitação de interesse social;
III – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
IV – Estabelecer de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda condições de habitabilidade;
V – Promover o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação de uni-dades habitacionais, decorrente de obra pública ou de implantação de programas habitacionais em áreas prioritárias de investimentos;
VI – Incentivar o desenvolvimento de cooperativas e associações habitacionais para a con-secução de programas de construção de moradias por autogestão;
VII – Gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
VIII – Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho do Fundo Municipal Habitação de Interesse Social – CFMHIS;
IX – Desenvolver programas de combate ao déficit habitacional, com construção de novas unidades e reforma e ampliação de habitações existentes, em situações precárias, para a população de baixa renda;
X – promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil e internacionais;
XI – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos;
XIII – Promover ações de captação de recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades federais e estaduais, observando o planejamento municipal;
XIV – Promover alternativas de acesso à moradia digna, compatibilizando-a as demandas por faixa de renda, com os projetos habitacionais a serem implantados;
XV – Desempenhar outras atividades afins.
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