A primeira Lei que definiu as atribuições do Gabinete foi a Lei nº 015 , de 14 de junho de 1989, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura. O disposto nessa lei pode ser considerado o embrião do que seria o Gabinete e, como tal, ainda era muito sintética como podemos ver abaixo:
Art. 3º – O Gabinete do executivo tem por objetivo:
I assistir o Chefe do Poder Executivo nas suas relações político-administrativas com a
Câmara Municipal, a população e os órgãos e entidades públicas e privadas;
II preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III executar as atividades de comunicação social e relações públicas da Prefeitura;
IV administrar as atividades de guarda municipal atribuídas à Prefeitura;
V desempenhar outras atividades afins.
Posteriormente, o disposto no inciso III passou a ser de responsabilidade da Assessoria de Comunicação – ASCOM, e o inciso IV da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Atualmente, a ASCOM voltou a integrar a estrutura do Gabinete.
A Lei nº 386, de 25 de outubro de 1991, que altera a Estrutura Administrativa, ampliou grandemente as suas atribuições. Conforme definidas no Art. 29, algumas delas mais tarde foram transferidas para outras secretarias ou departamentos:
Art. n° 29 – O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I Prestar assistência ao Chefe Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II assistir pessoalmente ao prefeito;
III preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV preparar, registrar, publicar e expedir atos do Prefeito;
V organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
VII executar atividades de assessoramento administrativo;
VIII divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
IX desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
X manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
XI promover a execução dos serviços relativos à guarda municipal;
XII desempenhar outras atividades afins.
No ano de 2010, através de decreto, o Departamento Municipal de Transporte e Transito – DMTT passou a integrar a estrutura do Gabinete.
Atualmente as diretrizes do Gabinete podem ser definidas considerando duas dimensões: a primeira, definida em Lei, principalmente a Lei 4213, de 29/06/2001, e a segunda ligada à rotina prática de trabalho, devido à necessidade de se criar novos serviços ou até mesmo o melhoramento dos já existentes. Para dar melhor clareza, iremos expor os dois dimensionamentos.
Lei Municipal 4.213
Conforme art. 22 é de competência do Chefe do Gabinete do Executivo Municipal:
I assistir pessoalmente ao Chefe do Executivo Municipal, bem como preparar, registrar e arquivar a correspondência oficial;
II redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral;
III preparar, distribuir, controlar e arquivar documentos de interesse do Chefe do Executivo Municipal;
IV organizar a agenda de audiência, viagens, entrevistas e reuniões do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação;
V organizar e executar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação;
VI recepcionar e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades governamentais locais, estaduais e federais;
VII recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VIII organizar e executar os procedimentos necessários à segurança do Chefe do Executivo Municipal.
XI desempenhar outras atividades afins.
Rotinas de Trabalho
Buscando acompanhar a dinâmica de crescimento da cidade, a rotina tornou-se mais complexa. Hoje, podemos considerar novas rotinas, como as que seguem:
_ controlar a execução de contratos e convênios, vinculados ao Gabinete;
_ aprovar a contratação de obras e serviços, bem como os aditivos destes contratos, que sejam do interesse de outras secretarias;
_ controlar a execução orçamentária do Gabinete e suas coordenadorias;
_ manter um histórico dos atos do Executivo Municipal e das questões políticas relevantes;
A principal tarefa do Gabinete é dar subsídio administrativo ao Chefe do Executivo Municipal, que envolve um conjunto de relações internas e externas. Internamente o Gabinete é responsável por articular as demais secretarias de forma que todas trabalhem alinhadas, buscando um mesmo objetivo. Para isso, é necessário manter uma agenda de reuniões administrativas e políticas em que os planos e metas sejam traçados considerando os objetivos macros do governo.
Externamente, o Gabinete relaciona-se com as instituições públicas e privadas, sociedade civil organizada, associações, etc. Essas relações são importantes e essenciais para amparar e facilitar o trabalho do Governo, de forma geral.
O Gabinete também é responsável por seu controle administrativo interno, que envolve o gerenciamento de recursos humanos, o controle de custo, o registro e controle de documentação recebida e expedida, serviços de cerimonial, entre outros.
Protocolo
Protocolar as entradas e saídas de documentos e manter os livros de registro de protocolo organizados e protegidos.
Recepção
Manter uma agenda com a ordem de atendimento e o assunto a ser tratado, demonstrando prestatividade ao receber o público.
Administração
Manter a agenda do Chefe de Gabinete devidamente atualizada, providenciar as solicitações de materiais permanentes, de expediente e de consumo para a manutenção do Gabinete; controle de pessoal,etc.
Redação
Redigir os documentos oficiais do Governo.
Arquivo
Arquivar todos os documentos expedidos e recebidos no Gabinete do Prefeito.
Cerimonial
Organizar os eventos promovidos pela Prefeitura. Providenciar os recursos materiais e humanos necessários para o devido funcionamento dos eventos e dar suporte para as reuniões administrativas do Gabinete.
Assessoria
Auxiliar o Chefe de Gabinete no planejamento do Gabinete. Organizar a segurança do Chefe do Executivo. Manter integradas as relações dos órgãos municipais internos e externos.
Chefia de Gabinete
Planejar as ações governamentais. Discutir juntamente com o Prefeito as linhas gerais de consolidação da Administração. Representar o Gabinete em reuniões e eventos quando da ausência do Prefeito e manter a agenda de reuniões e eventos do Prefeito devidamente atualizada.
Ouvidoria
Ouvir a população sobre as possíveis irregularidades cometidas pelas organizações públicas ou privadas. Manter um registro de ocorrência. Enviar as reclamações ou sugestões aos órgãos competentes.
Defesa Civil
Atender a população em situações de emergência causadas por desastres naturais, ou não, assim como propor medidas preventivas para evitar tais situações.
Relações com a Comunidade
Viabilizar condições efetivas de participação popular na gestão de governo e proporcionar integração entre o governo e a comunidade através de suas políticas públicas.
Ascom
Criar toda visualização da Prefeitura, uniformizando sua apresentação diante das instituições e do público em geral. Desenvolver a criação de projetos gráficos e editorias. Produzir informativos que levem ao público em geral todas as informações necessárias sobre os projetos desenvolvidos pela administração municipal.
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