ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PUBLICAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-036SEMOB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – através da Secretaria Municipal de Obras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados que da análise das propostas comerciais apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório no 3/2019-036SEMOB, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que tem como objeto a concretagem de canteiros existentes e assentamento de guias em trechos deteriorados no Bairro Cidade Jardim no Município de Parauapebas, Estado do Pará. A Comissão Permanente de Licitação DECIDE, com base no Relatório Técnico, ora anexado aos autos deste processo:
DESCLASSIFICAR as empresas, por descumprirem o instrumento convocatório, conforme a seguir:
MCON – CONSTRUÇÕES PROJETOS E LOCAÇÕES EIRELI – não apresentou o PGDAS (Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional) solicitado no item 9.1.6, deste Edital.
MATHIAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP – não apresentou o PGDAS (Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional) solicitado no item 9.1.6, deste Edital.
MONTEIRO & PEREIRA CONSTRUTORA LTDA – não apresentou o PGDAS (Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional) solicitado no item 9.1.6, deste Edital.
- R. R. CRUZ CONSTRUTORA EIRELI – não apresentou o comprovante de envio do PGDAS RFB (recibo), conforme solicitado no item 9.1.6 deste Edital e não atendeu ao item 9.1.5.do edital, uma vez que, o valor apresentado pela licitante de CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953), possui uma diferença percentual de 40% entre o valor da Administração e o valor da licitante. O desconto oferecido pela licitante, no referido item, está fora dos valores de mercado do período do orçamento de referência, bem como dos valores atuais, e, portanto, fora dos parâmetros de exequibilidade.
2P SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – A empresa apresentou as alíquotas de PIS e COFINS de maneira equivocada, descumprindo assim o item 9.1.2.6 do edital.
CLASSIFICAR as empresas, por preencherem os pré-requisitos estabelecidos pelo instrumento convocatório: CONSTRUTORA MATHEUS EIRELI – ME com o valor total de R$ 1.607.952,13(um milhão, seiscentos e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos); EMPORIO A & C EIRELI com o valor total de R$ 1.622.683,06 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e seis centavos); CONSTRUTORA SOARES LTDA com o valor total de R$ 1.640.765,33 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos); A&C CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA com o valor total de R$ 1.654.796,07 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e sete centavos); JVX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI com o valor total de R$ 1.671.323,67 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos); ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME com o valor total de R$ 1.718.364,01 (um milhão, setecentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e um centavos); P. H. D. MATOS EIRELI com o valor total de R$ 1.744.762,19 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), SPAÇO INCORPORAÇÕES & CONSTRUTORA LTDA – ME com o valor total de R$ 1.899.603,48 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e três reais e quarenta e oito centavos).
Declarar Vencedora a empresa: CONSTRUTORA MATHEUS EIRELI – ME com o valor total de R$ 1.607.952,13 (um milhão, seiscentos e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do Edital.
PARAUAPEBAS – PA, 24 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE