RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 3/2019-028SEMOB

publicado: 12/02/2020 11h16

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PUBLICAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-028SEMOB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – através da Secretaria Municipal de Obras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados que da análise das propostas comerciais apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório no 3/2019-028SEMOB, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que tem como objeto a contratação de empresa para realizar concretagem de canteiros existentes e assentamento de guias em trechos deteriorados nos bairros parque dos Carajás e Beira Rio no município de Parauapebas, Estado do Pará. A Comissão Permanente de Licitação DECIDE, com base no Relatório Técnico, ora anexado aos autos deste processo:
DESCLASSIFICAR as empresas, por descumprirem o instrumento convocatório, conforme a seguir:
P.H.D. MATOS EIRELI – apresentou PGDAS, mas errou nos cálculos dos tributos PIS, CONFIS e ISS, não fez conforme sua faixa de enquadramento do SIMPLES NACIONAL conforme apresentado em seu PGDAS.
SUL ELETR.ICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP – a empresa não apresentou a declaração PGDAS descumprindo assim 9.1.6, alínea a) do Edital.
RETI PRÉ-MOLDADOS E COMÉRCIO EIRELI – a empresa não apresentou a declaração PGDAS descumprindo assim 9.1.6, alínea a) do Edital.
  1. R. A QUEIROZ SERVIÇOS EIRELI – ME – apresentou PGDAS, mas errou nos cálculos dos tributos PIS, CONFIS e ISS, não fez conforme sua faixa de enquadramento do SIMPLES NACIONAL conforme apresentado em seu PGDAS.
  2. R. R. CRUZ CONSTRUTORA EIRELI – a empresa não apresentou a declaração PGDAS descumprindo assim 9.1.6, alínea a) do Edital.
CONSTRUTORA MATHEUS EIRELI-ME – a empresa não apresentou a declaração PGDAS descumprindo assim 9.1.6, alínea a) do Edital. A empresa errou em seu BDI o tributo CPRB informou um índice de 3,11% onde o correto é 4,50%.
CLASSIFICAR as empresas, por preencherem os pré-requisitos estabelecidos pelo instrumento convocatório: JAX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- ME com o valor total de R$ 767.479,77 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos); JVX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI com o valor total de R$ 770.060,32 (setecentos e setenta mil, sessenta reais e trinta e dois centavos); R. N. CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS LTDA com valor total de R$ 787.278,54 (setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); G. H. L. CONSTRUTORA EIRELI com valor total de R$ 845.635,22 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos);
Declarar Vencedora a empresa: JAX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- ME com o valor total de R$ 767.479,77 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do Edital.
PARAUAPEBAS – PA, 12 de fevereiro de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE