RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-001 SEHAB.

publicado: 11/09/2020 12h07

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-001 SEHAB.

A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Habitação, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, inclusive amparada no Relatório Técnico expedido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS n° 2/2020-001 SEHAB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é a construção de empresa especializada para finalização da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) 4 equipes no Residencial Alto Bonito, no Município de Parauapebas-Pará. Decidiu declarar HABILITADAS às empresas: CONSTRUTORA F&F EIRELI – EPP e R.N. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital. Declarar INABILITADA as empresas: P. A. NORTE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI: descumpriu o item 8.1.4.3.1, alínea “a”, uma vez que não juntou contrato de prestação de serviços referente ao atestado de capacidade técnica fornecido pela empresa CONSTRUTORA SCHETTINO, acompanhado de ART referente aos serviços citados no Atestado fornecido.  2P SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP: descumpriu o item 8.1.4.3.1, alínea “a”, uma vez que a empresa apresentou simples contrato de prestação de serviços para com a empresa RR TOPOGRAFIA, que forneceu o atestado de capacidade técnica referente a instalação de Subestação de 150KVA. No entanto, na ART de execução dos serviços, a empresa que consta como contratada é a RR TOPOGRAFIA, não havendo nenhuma ART de execução dos serviços em nome da licitante 2P Serviços e Construções Eireli – EPP, bem como não apresentou CAT do referido serviço. GHL CONSTRUTORA EIRELI: descumpriu o item 8.1.4.3.1, alínea “a”, uma vez que a empresa não apresentou quantitativo suficiente do item relevância 4.6 – Forro de Drywall, pois apresentou forro em placas de gesso com quantitativo de 240m2, quando o mínimo estabelecido é de 245m2. Vale destacar que, o valor de 245m2 correspondem apenas a 25% do quantitativo total de Forro de Drywall da obra, portanto o quantitativo já é o mínimo estabelecido em edital e não atendeu ao item 8.1.3.3 do edital, uma vez que não apresentou a Certidão Negativa de Falência e Concordata. CHR EDIFICAÇÕES LTDA: Não atendeu ao item 4.1 do edital. DESIGNE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA: descumpriu o item 8.1.4.3.1, alínea “a”, uma vez que não apresentou os documentos exigidos em diligência; assim como não atendeu ao item 8.1.1.1.1, “a”, uma vez que não apresentou os documentos pessoais dos sócios.

Parauapebas/PA, 11 de setembro de 2020.

FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PRESIDENTE