ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2020-007 SEMOB.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2020-007 SEMOB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em execução de serviços topográficos (altimétricos, planimétrico cadastral e aerolevantamento) de vias, edificações, cercas, postes, linhas de transmissão, áreas públicas e outros, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. Decidiu, amparada no relatório técnico da Secretaria Municipal de obras, declarar HABILITADA a empresa: TOPMAC-SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EIRELI. E declarar INABILITADAS as empresas: REI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – A licitante descumpriu o item 8.1.4.2, alínea “d”, o item 8.1.4.1.3 e 8.1.4.3 deste edital, pois os atestados apresentados não apresentam de forma clara os serviços solicitados neste instrumento convocatório, bem como o profissional detentor dos acervos não tem formação na área de Engenharia cartográfica, agrimensura ou topografia. NORTE & SUL TOPOGRAFIA E SERVIÇOS LTDA – ME – Não atendeu aos itens 8.1.4.2 e 8.1.4.3, deste Edital, uma vez que apresentou atestados de capacidade técnica operacional e profissional com dados divergentes ao do contrato informado nos mesmos. SETA SERVIÇOS TÉCNICOS E AGRIMENSURA LTDA – EPP – Não atendeu aos itens 8.1.4.1.1 e 8.1.4.2, alínea “e”, uma vez que a licitante utiliza o acervo dos profissionais Rodrigo Réus Coelho, Tairone Darolt e Nildomar Jonek, porém não presenta o registro de quitação do CREA do profissional Rodrigo Reus, e também não apresenta a declaração de aceite dos profissionais aqui destacados.
Parauapebas/PA, 15 de outubro de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE