RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2020-001 SEMOB.

publicado: 10/11/2020 11h39

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2020-001 SEMOB.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2020-001SEMOB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é Construção da ciclovia da PA-160, serviços de Drenagem e Reconstrução de Pavimento – (TRECHO ENTRE A ROTATÓRIA DO BAIRRO TROPICAL E O LIMITE DO BAIRRO AMAZONAS, SENTIDO CANAÃ DOS CARAJÁS) no Município de Parauapebas, Estado do Pará. Decidiu, inclusive amparada no relatório técnico da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, declarar HABILITADAS as empresas: CONSTRUTORA BELMONTE LTDA, REI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, LACA ENGENHARIA LTDA, TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e J M TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. E declarar INABILITADAS, as empresas: SUL ELÉTRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE – EPP: Após diligência realizada, a licitante não comprovou a execução dos serviços utilizados como acervo para qualificação técnica operacional, não atendendo assim a qualificação técnica profissional e operacional, não atendeu também, o quantitativo mínimo estabelecido no edital dos itens de relevância 6.1 e 8.1, descumprido assim, os itens 8.1.4.2 e 8.1.4.3, do edital. J. O. BATISTA CONSTRUÇAO DE EDIFICIOS EIRELI-EPP: A licitante não apresentou o quantitativo mínimo estabelecido no edital do item de relevância 8.1, descumprido assim, o item 8.1.4.3, do edital. MCS MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI: A licitante não apresentou o quantitativo mínimo estabelecido no edital do item de relevância 8.1, descumprido assim, o item 8.1.4.3, do edital. G. M. ENGENHARIA CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA – EPP: A licitante não apresentou declaração de aceite do profissional detentor dos acervos técnicos, descumprindo assim, o item 8.1.4.2, alínea “e” do edital. SPAÇO INCORPORAÇÕES E CONSTRUTORA EIRELI: Após diligência realizada, a licitante não comprovou a execução dos serviços utilizados como acervo para qualificação técnica operacional, descumprindo assim, o item 8.1.4.3 do edital. JC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA: Após diligência realizada, a licitante não apresentou a documentação solicitada, logo, não comprovou a qualificação técnica operacional, não apresentou também, o certificado de registro de quitação do profissional Heraclides Alves Gloria Júnior, descumprindo assim, os itens 8.1.4.1 e 8.1.4.3 do edital.
Parauapebas/PA, 10 de novembro de 2020.

FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE