RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-026SEMOB.

publicado: 17/06/2020 14h13

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-026SEMOB.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2019-026 SEMOB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de serviço de concretagem de canteiros  existentes e assentamento de guias em trechos deteriorados na rodovia Faruk Salmen no município de Parauapebas no estado do Pará. Decidiu declarar HABILITADAS as empresas: JAX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, P. F. S. OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – EPP, SPAÇO INCORPORACÔES & CONSTRUTORA LTDA-ME, RETI PRÉ-MOLDADOS E COMÉRCIO EIRELI, H S CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, P.H.D. MATOS EIRELI, CONTEC SERVIÇOS DE CONSULT. TECNOLOGICA EIRELI-ME, JVX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, EMPORIO A&C EIRELI, P H DE C OLIVEIRA SERVIÇOS EIRELI, JM CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, SAFAR SCHETTINO ENGENHARIA EIRELI, DIONATHAS IRINEU – EIRELI, CONSTRUTORA SOARES LTDA, N. S. BORGES CONSTRUÇÕES EIRELI E FM&A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI ME; por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital edital e INABILITAR as empresas conforme abaixo: MMDJESUS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -EPP – a empresa não apresentou a declaração de aceite da obra do responsável técnico do detentor dos acervos técnicos, descumprindo o item 8.1.4.2 alínea “e” do instrumento convocatório. PERFIL – PROJETOS, ENGENHARIA E SERVIÇOS – EIRELI – a empresa não apresentou a declaração de aceite da obra do responsável técnico do detentor dos acervos técnicos descumprindo o item 8.1.4.2 alínea “e” do instrumento convocatório. ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME – não apresentou certidões de registro da licitante e dos responsáveis técnicos detentores dos acervos técnicos, descumprindo assim o item 8.1.4.1 do instrumento convocatório. D FRANCO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME –  Não atendeu ao item 8.1.3.1.2, uma vez que o prazo de validade do seguro garantia está inferior ao exigido no certame e a certidão de regularidade federal não é autêntica. SUL ELETRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE – EPP – Não atendeu ao item 8.1.3.1.2, uma vez que o prazo de validade do seguro garantia está inferior ao exigido no certame.
Parauapebas/PA, 17 de junho de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE