RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2021-02PROSAP

publicado: 20/08/2021 11h58

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2021-02PROSAP
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Comissão Especial de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA Nº 3/2021-02PROSAP, que objetiva a Contratação de empresa de engenharia especializada em obras de saneamento para a execução do Booster Bela Vista e da adutora de água tratada que vai da Estação de Tratamento de Água 2 (ETA 2) até ele, intervenções estas que compõem o Projeto de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação do Igarapé Lajeado, em Desenvolvimento no Município de Parauapebas, Estado do Pará, que após a análise dos documentos de habilitação apresentados, DECIDIU declarar INABILITADAS as licitantes: COMPROMISSO DE CONSÓRCIO MULTISUL/OCEANO; Empresas compromissadas: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA., CNPJ Nº 02.577.145/0001-85; e OCEANO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, CNPJ Nº 03.536.995/0001-06, por deixar de atender parcialmente a exigência de qualificação técnica profissional e operacional dos itens 8.1.4.3.2 e 8.1.4.3.3 do edital; MASTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI, CNPJ Nº 13.034.156/0001-35, por não atender ao item 8.1.2.3 do edital em virtude de encontrar-se irregular perante ao fisco estadual referente a cassação da certidão nº 702021080546785-6, por deixar de apresentar a Certidão de Registro (no CREA) de todos os profissionais, estando em desacordo com item 8.1.4.1 do edital e por não atender parcialmente a exigência de qualificação técnica profissional e operacional dos itens 8.1.4.3.2 e 8.1.4.3.3 do edital; e M. B. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 04.164.631/0001-05, por deixar de atender parcialmente a exigência de qualificação técnica profissional e operacional dos itens 8.1.4.3.2 e 8.1.4.3.3 do edital.
De acordo com item 13.1 do edital, e em concordância com o previsto no art.109, da Lei Nº 8.666/93, os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação.
Parauapebas/PA, 20 de agosto de 2021.
DAYTON NEVES PEREIRA
Comissão Especial de Licitação
Presidente