ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI COMPLEMENTAR N° 005/2013
Dispõe sobre a criação, organização, competência e estrutura operacional da Guarda Municipal no âmbito do município de Parauapebas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, aprovou, e eu prefeito do município, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Guarda Municipal de Parauapebas – GMP, sob a forma de instituição civil, da Administração Direta, unidade subordinada e que integra a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, órgão de execução da política municipal de segurança urbana, de natureza permanente, uniformizada, equipada com os instrumentos necessários e suficientes para o desempenho de suas competências e atribuições, destinada à proteção dos bens públicos municipais, serviços e instalações, controle, apoio aos órgãos de fiscalização e educação ambiental, segurança de sua população, e complementar apoio as atividades de Segurança Pública do Estado, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, com sua atuação orientada pelos seguintes princípios: I – Respeito à dignidade humana; II – Respeito à cidadania; III – Respeito à justiça; IV – Respeito à legalidade democrática; V – Respeito à coisa pública. Art. 2° Os uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da GMP serão determinados por ato do Chefe do Executivo. Art. 3° Compete a Guarda Municipal: I – Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; II – Exercer o poder de polícia administrativa do município delegado pela autoridade competente, nas suas atribuições e no apoio a fiscalização no cumprimento da legislação Municipal e seus serviços; III – Promover a proteção e vigilância dos logradouros e bens públicos, realizando segurança preventiva diurna e noturna, coibindo danos e depredação do Patrimônio Público Municipal; IV – Promover apoio à execução dos serviços de fiscalização do Município, sempre que solicitado pela autoridade competente; V – Promover a vigilância e proteção das áreas de preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município; VI – Promover a preservação dos mananciais e a defesa da fauna e a flora, educando e fiscalizando, mediante convenio com o órgão competente do Município; VII – Promover a vigilância e segurança dos próprios cidadãos do Município; VIII – Apoio e participação efetiva nas atividades de fiscalização de trânsito no âmbito do Município, mediante convênio, delegada atribuição pela autoridade de trânsito do Município; IX – Colaborar com atividades e ações do Estado, no intuito de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convenio; X – Promover segurança e apoio nas atividades de formação cidadã nas escolas da rede de ensino municipal, no âmbito urbano e rural;
XI – Prestar segurança integral ao Prefeito Municipal no exercício de seu mandato e funções; XII – Prestar segurança a dignitários do Município, desde que autorizado e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XIII – Controlar, manter e acompanhar o vídeo monitoramento das unidades públicas e da cidade. XIV – Promover, em parceria com as comunidades, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades XV – Atuar, em parceria com outros municípios e órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas; XVI – Atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de Segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão; XVII – Estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir, para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XVIII – Fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; XIX – Intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal; XX – Colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à Defesa Civil do Município; XXI – Auxiliar, nos limites de suas atribuições, as polícias: Estadual, Civil, Militar e Federal; XXII – Garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta; XXIII – Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; XXIV – Auxiliar o exercício da fiscalização Municipal; XXV – Planejar, coordenar e executar as atividades de prevenção e combate a incêndio nos próprios municipais; XXVI – Promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes; XXVII -Manter seus planos e ordens, permanentemente atualizadas, de forma a garantir sempre a qualidade de deus serviços; XXVIII – Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; XXIX – Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade; XXX – Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI N° 005/2013
NOME DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS
Guarda Municipal | 150 |
Técnico Administrativo | 18 |
Auxiliar Administrativo | 36 |
Motorista | 08 |
Telefonista | 02 |
Auxiliar de Serviços | 12 |
Município de Parauapebas, 19 de novembro de 2013.
VALMIR QUEIROZ MARIANO
Prefeito Municipal de Parauapebas – PA