LEI COMPLEMENTAR N° 005/2013

publicado: 19/11/2013 13h05

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI COMPLEMENTAR N° 005/2013
Dispõe sobre a criação, organização, competência e estrutura operacional da Guarda Municipal no âmbito do município de Parauapebas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, aprovou, e eu prefeito do município, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Guarda Municipal de Parauapebas – GMP, sob a forma de instituição civil, da Administração Direta, unidade subordinada e que integra a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, órgão de execução da política municipal de segurança urbana, de natureza permanente, uniformizada, equipada com os instrumentos necessários e suficientes para o desempenho de suas competências e atribuições, destinada à proteção dos bens públicos municipais, serviços e instalações, controle, apoio aos órgãos de fiscalização e educação ambiental, segurança de sua população, e complementar apoio as atividades de Segurança Pública do Estado, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, com sua atuação orientada pelos seguintes princípios: I – Respeito à dignidade humana; II – Respeito à cidadania; III – Respeito à justiça; IV – Respeito à legalidade democrática; V – Respeito à coisa pública. Art. 2° Os uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da GMP serão determinados por ato do Chefe do Executivo. Art. 3° Compete a Guarda Municipal: I – Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; II – Exercer o poder de polícia administrativa do município delegado pela autoridade competente, nas suas atribuições e no apoio a fiscalização no cumprimento da legislação Municipal e seus serviços; III – Promover a proteção e vigilância dos logradouros e bens públicos, realizando segurança preventiva diurna e noturna, coibindo danos e depredação do Patrimônio Público Municipal; IV – Promover apoio à execução dos serviços de fiscalização do Município, sempre que solicitado pela autoridade competente; V – Promover a vigilância e proteção das áreas de preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município; VI – Promover a preservação dos mananciais e a defesa da fauna e a flora, educando e fiscalizando, mediante convenio com o órgão competente do Município; VII – Promover a vigilância e segurança dos próprios cidadãos do Município; VIII – Apoio e participação efetiva nas atividades de fiscalização de trânsito no âmbito do Município, mediante convênio, delegada atribuição pela autoridade de trânsito do Município; IX – Colaborar com atividades e ações do Estado, no intuito de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convenio; X – Promover segurança e apoio nas atividades de formação cidadã nas escolas da rede de ensino municipal, no âmbito urbano e rural;
XI – Prestar segurança integral ao Prefeito Municipal no exercício de seu mandato e funções; XII – Prestar segurança a dignitários do Município, desde que autorizado e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XIII – Controlar, manter e acompanhar o vídeo monitoramento das unidades públicas e da cidade. XIV – Promover, em parceria com as comunidades, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades XV – Atuar, em parceria com outros municípios e órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas; XVI – Atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de Segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão; XVII – Estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir, para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XVIII – Fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; XIX – Intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal; XX – Colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à Defesa Civil do Município; XXI – Auxiliar, nos limites de suas atribuições, as polícias: Estadual, Civil, Militar e Federal; XXII – Garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta; XXIII – Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; XXIV – Auxiliar o exercício da fiscalização Municipal; XXV – Planejar, coordenar e executar as atividades de prevenção e combate a incêndio nos próprios municipais; XXVI – Promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes; XXVII -Manter seus planos e ordens, permanentemente atualizadas, de forma a garantir sempre a qualidade de deus serviços; XXVIII – Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; XXIX – Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade; XXX – Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI N° 005/2013
NOME DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS
Guarda Municipal 150
Técnico Administrativo 18
Auxiliar Administrativo 36
Motorista 08
Telefonista 02
Auxiliar de Serviços 12
Município de Parauapebas, 19 de novembro de 2013.
VALMIR QUEIROZ MARIANO
Prefeito Municipal de Parauapebas – PA