EXTRATO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20210113 PREGÃO Nº 8/2020-015PMP

publicado: 20/05/2021 19h38

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20210113
ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20210113
DECORRENTE: PREGÃO Nº 8/2020-015PMP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/ SEMSA
CONTRATADA: MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MODELO AMBULÂNCIA, DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ..
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 1.342.256,46 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 25 de Fevereiro 2021 a 25 de Fevereiro de 2022.
VALOR DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO APÓS 1º TAC: Inalterado
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO APÓS 1º TAC: Inalterada
ALTERAÇÃO REALIZADA NO 1º TAC DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Alteração do Item 2,  passando  a constar a seguinte redação:
1 AMBULANCIA TIPO B PICKUP 4X4: com Baú Potência Mínima Líquida 200 CV @3.600 rpm, Transmissão tipo manual 6 velocidades, freios dianteiros a disco caliper flutuante e traseiro a tambor, tração 4×4, medidas externas comprimento superior há 5,370, largura superior há 2,130, entre eixo superior há 3.090, comprimento interno da ambulância superior há 2.320, tanque de combustível superior há 75 l, Diesel, direção hidráulica ou elétrica, pneus radiais 245/70 R 16”, Alternador 140 A, bateria 12V – 70 Ah, capacidade de carga superior há 1.200 kg, peso em ordem de marcha 1920 kg. 02 macas de 1.900mm Bancos tipo baú, de 2 ou 3 ocupantes, conforme tamanho do veículo, sendo obrigatório a utilização do espaço total direito do mesmo, as características técnicas do mesmo, devem ser idênticas as dos móveis quanto a revestimento e acabamento, com assentos em material idêntico aos demais, utilizados na maca e/ou banco do médico quando houver; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento médico deve ser de Natural por janela lateral translucida e Artificial feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED, sendo uma delas pelo menos, com TECNOLOGIA DE DESINFECÇÃO, REDUZINDO OS NÍVEIS DE BACTÉRIAS, GERMES & MOFO. REDUÇÃO COMPROVADA DE ATÉ 99% EM GERMES APÓS 24 HORAS. A tecnologia deverá fornecer desinfecção contínua de bactérias em objetos e superfícies, enquanto fornece iluminação segura com seus comprimentos de onda de luz visível precisamente projetados no compartimento de pacientes para o atendimento dos médicos e enfermeiros. A tecnologia deverá ser projetada para atender aos padrões IEC 62471 (a norma IEC 62471 fornece orientação para avaliar a segurança fotobiológica das lâmpadas) comprovadas através de documentos oficiais e laudos em nome do fabricante ou representante estabelecido no território nacional, que deve ter vínculo com o licitante, deverá estar acompanhada do layout do veículo (design externo e interno), inclusive com a disposição dos móveis e demais equipamentos e materiais que deverão ser fornecidos com o veículo, estes documentos devem ser apresentados juntamente com os documentos técnicos do veículo na proposta. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l.. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento O compartimento do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compartimento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist; Ar Condicionado para o compartimento do paciente deverá ser em gás ecológico (134ª); Visando manter a qualidade do sistema a ser instalado no compartimento traseiro o mesmo devera possuir um módulo de sistema autônomo de detecção de aclive acentuado e aceleração brusca, agindo para desligar o compressor, liberando potência para o motor, retornando automaticamente quando não houver necessidade de maior potência e sua capacidade mínima, este devera ter sido certificado pela montadora fabricante do veículo, de que a empresa fabricante e instaladora do sistema de ar condicionado atende os requisitos e está vinculada a empresa licitante, com assinatura entre as empresas do vínculo assumido, que devem ser apresentados juntamente com os documentos técnicos no envelope 1; As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns as superfícies hospitalares podendo ser de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento idêntico aos das paredes, conforme descrito acima, este material deverá ter aditivo antimicrobiano em sua composição comprovado por laudo de empresa regulamentada, vinculada também com a empresa fornecedora e a licitante, que também  deverão ser apresentado no envelope do descritivo técnico do veículo Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m;
DATA DO ADITIVO: 20/05/2021