ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2018-01SEPLAN – Contratação de empresa especializada em serviços de instalação e fornecimento de Link dedicado de pontos de acesso à internet nas vilas asfaltadas do Centro desta Cidade de Parauapebas, Estado do Pará.
Partes: Prefeitura Municipal de Parauapebas/Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão-SEPLAN
ERRATA
Chama-se o feito à ordem, diante de fatos supervenientes ao último ato praticado neste processo.
Pois bem. No dia 22 de Abril de 2020, através do Memorando nº 145/2020-SEPLAN/GAB, fls. 1.997, a SEPLAN solicitou a retificação da Cláusula primeira (item 1.2) do contrato, visto que, apesar de ter constado no contrato o valor de R$ 1.484.184,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais) a ser executado pela empresa subcontratada, o valor correto seria R$ 247.554,75 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Logo, diante do citado equívoco, conforme decisão anexa, entende-se por retificar o conteúdo dos termos do contrato do presente processo (fls. 1.934/1.945).
Do exposto, retificamos o contrato do processo em questão, ficando da seguinte forma:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. Os serviços contratados neste instrumento serão executados “partes” pela Micro Empresa/Empresa de Pequeno Porte WIN TIME TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.391.867/0001-40, conforme foi apresentado pela empresa vencedora em sua proposta (com devida descrição dos itens e quantitativos), no valor total de R$ 1.484.185,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Cento e Oitenta e cinco reais), QUE ORA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. Os serviços contratados neste instrumento serão executados “partes” pela Micro Empresa/Empresa de Pequeno Porte WIN TIME TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.391.867/0001-40, conforme foi apresentado pela empresa vencedora em sua proposta (com devida descrição dos itens e quantitativos), no valor total de R$ 247.554,75 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), Oportunamente, dê-se ciência da providência adotada através desta correção à Empresa Fortel Fortaleza Telecomunicações Ltda., permanecendo os demais itens do contrato inalterados.
Em conclusão, são os termos.
Parauapebas/PA, 05 de Maio de 2020.
Fabiana de Souza Nascimento
Coordenadora do Setor de Licitações e Contratos
Decreto 102/2017