ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação da errata do RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2021-005SEGOV, verificou-se que houve um erro de digitação, conforme abaixo:
Desta forma comunica a todos interessados que:
Onde se lê:
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Especial de Governo, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2021-005SEGOV a análise da documentação de habilitação apresentadas, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para execução de construção do Centro de Controle de Zoonoses, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. Assim, a Comissão de Licitação decidiu, inclusive amparada no relatório técnico da Secretaria Especial de Governo – SEGOV, declarar HABILITADA a empresa SPE ENGENHARIA LTDA, para a participação nos lotes 01 e 02, por ter atendido a todas as exigências editalícias. E declarar INABILITADAS as empresas: CONSÓRCIO VITÓRIA: A empresa MCS MANUTENÇAO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI encontra-se com a certidão de regularidade estadual tributária cassada em 09/02/2021, descumprindo o item 8.1.2.3; a assinatura do profissional, presente na fl. 32, está divergente das assinaturas dos demais documentos juntados e mesmo oportunizando prazo para que a empresa confirmasse referida assinatura, a mesma não compareceu; bem como não apresentou o termo de constituição do consórcio com firma reconhecida, descumprindo o item 4.2.3.4 do edital; SAFAR SCHETTINO ENGENHARIA EIRELI- EPP: A licitante não comprovou através de atestado de capacidade técnica profissional e operacional, a execução pretérita do item relevante 8.1.9 – Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação plásticas, estabelecido no edital, descumprido assim, os itens 8.1.4.2, 8.1.4.3, deste edital; CONSTRUTORA BELMONTE LTDA: Não atendeu ao item 8.1.3.1 do edital, uma vez que os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), apresentou valores que não condizem com a realidade da empresa, sendo insuficientes para atender o item supracitado.
Leia-se:
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Especial de Governo, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2021-005SEGOV a análise da documentação de habilitação apresentadas, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para execução de construção do Centro de Controle de Zoonoses, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. Assim, a Comissão de Licitação decidiu, inclusive amparada no relatório técnico da Secretaria Especial de Governo – SEGOV, declarar HABILITADAS as empresas PLAGEN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; LACA ENGENHARIA LTDA; CIRIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME RECUP. JUDICIAL; TORRE FORTE CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP; CHR EDIFICAÇÕES LTDA; TETO CONSTRUTORA S/A; MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA; e declarar INABILITADAS as empresas: CONSÓRCIO VITÓRIA: A empresa MCS MANUTENÇAO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI encontra-se com a certidão de regularidade estadual tributária cassada em 09/02/2021, descumprindo o item 8.1.2.3; a assinatura do profissional, presente na fl. 32, está divergente das assinaturas dos demais documentos juntados e mesmo oportunizando prazo para que a empresa confirmasse referida assinatura, a mesma não compareceu; bem como não apresentou o termo de constituição do consórcio com firma reconhecida, descumprindo o item 4.2.3.4 do edital; SAFAR SCHETTINO ENGENHARIA EIRELI- EPP: A licitante não comprovou através de atestado de capacidade técnica profissional e operacional, a execução pretérita do item relevante 8.1.9 – Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação plásticas, estabelecido no edital, descumprido assim, os itens 8.1.4.2, 8.1.4.3, deste edital; e CONSTRUTORA BELMONTE LTDA: Não atendeu ao item 8.1.3.1 do edital, uma vez que os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), apresentou valores que não condizem com a realidade da empresa, sendo insuficientes para atender o item supracitado.
Parauapebas-PA, 24 de Novembro de 2021
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
Coordenadora da Central de licitações e Contratos
Decreto nº 102/2017