PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFZ
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM
O Município de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ e o Departamento de Arrecadação Municipal – DAM, notifica por edital conforme os termos previstos no Inciso III, do art. 296, Incisos I, II e III do art. 32, art. 295, e Inciso III Art. 297, ambos da Lei 4.296/2005 e/ou publicar de acordo com o Parecer Jurídico 121/2012 da Procuradoria Geral do Município de Parauapebas, os sujeitos passivos abaixo relacionados das respectivas autuações por infrações tributárias cometidas, considerando a impossibilidade de comunicação pessoalmente, por não estar estabelecido nos endereços fornecidos ao fisco ou não estarem abertos no horário comercial.
Cientificam-se do prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, para recolhimento dos valores com redução de 50% (cinqüenta por cento) da MULTA, ou, caso queiram, interpor Impugnação junto à Auditoria Especial de Assuntos Fazendários.
O não cumprimento das exigências no prazo acima mencionado ensejara na inscrição do(s) crédito(s) em Dívida Ativa do município e ajuizamento da dívida em Ação de Execução Fiscal. Consta disponível para consulta dos autuados, o inteiro teor dos autos processuais, no endereço: Rua ‘F’, 244, União, Parauapebas – PA (Departamento de Arrecadação Municipal – DAM).
RELAÇÃO DE TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS AUTUADOS E NÃO LOCALIZADOS/ENCONTRADOS QUE SERÃO NOTIFICADOS POR EDITAL | ||||||
SUJEITOS PASSIVOS | PROCESSOS | Nº DOS A.I | CNPJ’s/CPF’S | DATAS | DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES | |
1 | LUCIANA PEREIRA DE SOUSA | 10708/2015 | AI 254/2015 | 758.779.452-20 | 14/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
2 | F G MENDES JARDIM-EPP | 10700/2015 | AI 256/2015 | 13.245.903/0001-84 | 09/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
3 | LOGOS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO-ME | 10702/2015 | AI 261/2015 | 06.175.923/0001-60 | 13/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
4 | BRITO E GOMES DE SOUSA LTDA | 10426/2015 | AI 176/2015 | 83.777.177/0001-26 | 31/08/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
5 | V C SILVA CONSTRUÇAO-ME | 8287/2015 | A.I. 117/2015 | 14.156.255/0001-52 | 06/07/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
6 | SUERMERCADO PALMIRON LTDA-ME | 10701/2015 | A.I. 260/2015 | 16.979.785/0001-26 | 13/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
7 | FIAMA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO | 11843/2015 | A.I. 266/2015 | 14.275.666/0001-67 | 27/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
8 | G R DROGARIA LTDA – ME | 11853/2015 | A.I. 268/2015 | 17.962.229/0001-00 | 27/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
9 | A S MAMEDE COM VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO | 11835/2015 | A.I. 267/2015 | 11.750.034/0001-10 | 27/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
10 | SOLUTIONS REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME | 11864/2015 | A.I. 269/2015 | 12.801.131/0001-57 | 27/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
11 | SILMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA-ME | 11878/2015 | A.I. 270/2015 | 08.316.387/0001-00 | 28/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
12 | S. R. CAMELO SILVA & CIA LTDA ME | 11882/2015 | A.I. 271/2015 | 11.867.632/0001-73 | 28/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
13 | F G SOARES COMERCIAL DE ARMARINHO – ME | 11888/2015 | A.I. 272/2015 | 08.157.739/0001-13 | 28/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
14 | AVILA & AVILA LTDA | 11892/2015 | A.I. 273/2015 | 14.260.972/0001-20 | 28/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
15 | J. DA SILVA VARIEDADES E CELULARES | 11897/2015 | A.I. 274/205 | 13.238.892/0001-05 | 28/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
16 | EMBRANORTE CONSTRUÇOES IND E COMERCIO LTDA | 11542/2015 | A.I 298/2015 | 83.336.370/0001-21 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
17 | G. O. LOPES & CIA LTDA-ME | 11540/2015 | A.I 296/2015 | 12.712.228/0001-93 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
18 | F. DE A. G. DE OLIVEIRA-ME | 11534/2015 | A.I 291/2015 | 09.195.477/0001-44 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
19 | HAILTON DORGIEL ROCHA MACIEL | 11531/2015 | A.I 288/2015 | 023.493.972-97 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
20 | UCHIBORI TRANSPORTES PESADOS LTDA | 11533/2015 | A.I 290/2015 | 07.877.146/0002-40 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
21 | HAUSE CENTER MOVEIS E DECORAÇOES EIRELI-EPP | 11364/2015 | A.I 251/2015 | 15.639.674/0001-99 | 09/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
22 | LOTT & LOTT LTDA-ME | 11529/2015 | A.I 286/2015 | 12.437.446/0001-67 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
23 | J C B CARVALHO GRAFICA E EDITORA | 11530/2015 | A.I 287/2015 | 01.189.637/0001-30 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
24 | CLASSIC VEICULOS LTDA-ME | 11532/2015 | A.I 289/2015 | 15.326.226/0002-35 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
25 | PUMA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME | 11537/2015 | A.I 294/2015 | 11.316.869/0001-66 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
26 | CLINICA LIBERDADE LTDA-ME | 11541/2015 | A.I 297/2015 | 17.690.064/0001-64 | 19/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
27 | HOTEL E RESTAURANTE CAMILA LTDA | 11365/2015 | A.I 252/2015 | 08.103.438/0001-07 | 15/10/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
28 | BASE CONSTRUTORA LTDA – ME | 6512/2015 | A.I. 202/2015 | 10.956.463/0001-85 | 14/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
29 | BASE CONSTRUTORA LTDA – ME | 6512/2015 | A.I. 203/2015 | 10.956.463/0001-85 | 14/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
30 | CONSTRUTORA LOCADORA & TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA | 6510/2015 | A.I. 204/2015 | 12.633.339/0001-04 | 14/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
31 | CONSTRUTORA LOCADORA & TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA | 6510/2015 | A.I. 205/2015 | 12.633.339/0001-04 | 14/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
32 | S. M. CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA | 6504/2015 | A.I. 206/2015 | 17.394.622/0001-44 | 14/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
33 | S. M. CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA | 6504/2015 | A.I. 207/2015 | 17.394.622/0001-44 | 14/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
34 | ELZA RODRIGUES EIRELI – ME | 6511/2015 | A.I. 208/2015 | 18.007.352/0001-34 | 15/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
35 | ELZA RODRIGUES EIRELI – ME | 6511/2015 | A.I. 209/2015 | 18.007.352/0001-34 | 15/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
36 | BARROS & ARAÚJO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP | 5930/2015 | A.I. 210/2015 | 13.655.263/0001-80 | 15/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
37 | BARROS & ARAÚJO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP | 5930/2015 | A.I. 211/2015 | 13.655.263/0001-80 | 15/09/2015 | Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
38 | CARLOS ADILSON SILVA OLIVEIRA ME | 7045/2015 | AI 55/2015 | 18.816.043/0001-05 | 01/07/2015 | Sonegação fiscal (art. 52 c/c 55 inciso IX do CTM) |
39 | E. DO S. S. DA SILVA COM. E SERVIÇOS-ME | 11914/2015 | AI 275/2015 | 12.193.768/0001-08 | 28/10/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
40 | SOUSA & BRASIL COMÉRCIO DE ARMARINHO LTDA – ME | 12051/2015 | AI 304/2015 | 10.941.223/0001-07 | 04/11/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
41 | TEREZA BRANCO DO NASCIMENTO NETA CONFECÇOES – ME | 12.067/2015 | AI 305/2015 | 11.137.233/0001-57 | 04/11/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
42 | JORDAINE HORLENE MEIRELES DE ABREU | 12069/2015 | AI 306/2015 | 890.642.242-34 | 04/11/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
43 | SACRAMENTA SERV. ESP. SEG. VIGILÂNCIA LTDA. | 12085/2015 | AI 314/2015 | 15.308.513/0002-12 | 05/11/2015 | Por cometer infrações a Legislação Tributária Municipal do CTM em seus Artigos: 150 e parágrafo; 161; 187. Autua-se pelo acima exposto conforme os Artigos: 47; 50 inciso I, § 1º e incisos, § 2º; 51 incisos IV e V; 53 e aplicando a multa estabelecida no Artigo 55 incisos: V alínea “c” , VIII alínea “a”, calculado sobre os valores das Licenças de Localização a recolher apurado e corrigido pela taxa de juros SELIC – Acumulada (Art. 341 do CTMP). |
44 | R. C. VASCONCELOS & CIA LTDA. | 12086/2015 | AI 315/2015 | 15.315.369/0002-41 | 05/11/2015 | Por cometer infrações a Legislação Tributária Municipal do CTM em seus Artigos: 150 e parágrafo; 161; 187. Autua-se pelo acima exposto conforme os Artigos: 47; 50 inciso I, § 1º e incisos, § 2º; 51 incisos IV e V; 53 e aplicando a multa estabelecida no Artigo 55 incisos: V alínea “c” , VIII alínea “a”, calculado sobre os valores das Licenças de Localização a recolher apurado e corrigido pela taxa de juros SELIC – Acumulada (Art. 341 do CTMP). |
45 | R. C. VASCONCELOS & CIA LTDA. | 12087/2015 | AI 316/2015 | 15.315.369/0001-60 | 05/11/2015 | Por cometer infrações a Legislação Tributária Municipal do CTM em seus Artigos: 150 e parágrafo; 161; 187. Autua-se pelo acima exposto conforme os Artigos: 47; 50 inciso I, § 1º e incisos, § 2º; 51 incisos IV e V; 53 e aplicando a multa estabelecida no Artigo 55 incisos: V alínea “c” , VIII alínea “a”, calculado sobre os valores das Licenças de Localização a recolher apurado e corrigido pela taxa de juros SELIC – Acumulada (Art. 341 do CTMP). |
46 | FORTE PRE-MOLDADOS LTDA – ME | 12.071/2015 | AI 307/2015 | 13.299.667/0001-89 | 05/11/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
47 | F. DA S. SOUZA & CIA LTDA-ME | 1207/2015 | AI 308/2015 | 07.832.336/0006-74 | 09/11/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
48 | Z C LOPES MODAS E VARIEDADES-ME | 12.076/2015 | AI 309/2015 | 04.216.595/0001-78 | 10/11/2015 | Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
49 | J N PEREIRA BARROS COMERCIO | 12.077/2015 | AI 311/2015 | 05.520.627/0001-97 | 11/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
50 | MARABÁ SERVIÇOS E COMERCIO DE APARELHO CELULAR LTD | 12.521/2015 | AI 318/2015 | 04.680.405/0003-30 | 18/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
51 | WILHELM KONRRAD DE FREITAS – ME | 12.521/2015 | AI 318/2015 | 08.044.057/0001-02 | 18/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
52 | COOP BENEF GEMAS PROD COM JOIAS ART MIN ORG PARAUA | 12.522/2015 | AI 319/2015 | 07.639.128/0001-49 | 18/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
53 | SA E SANTOS MINIMERCADOS LTDA ME | 12.523/2015 | AI 320/2015 | 14.163.533/0001-07 | 19/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
54 | RODRIGUES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA-ME | 12.525/2015 | AI 321/2015 | 14.690.669/0001-67 | 19/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
55 | SOUSA CARVALHO & OLIVEIRA LTDA ME | 12.526/2015 | AI 322/2015 | 14.260.877/0001-26 | 19/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
56 | S A DA SILVA-ME | 12.527/2015 | AI 323/2015 | 09.512.822/0001-26 | 19/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
57 | W R PEREIRA & CIA LTDA | 12.528/2015 | AI 324/2015 | 12.910.107/0001-56 | 19/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
58 | GISLENE RODRIGUES DE MORAIS | 12.531/2015 | AI 325/2015 | 028.673.091-07 | 19/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
59 | R N PEREIRA DE BRITO-ME | 12.817/2015 | AI 355/2015 | 00.813.947/0001-11 | 20/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
60 | JOSELIA VIEIRA DA SILVA 81270020382 | 12.819/2015 | AI 356/2015 | 17.064.499/0001-01 | 20/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
61 | MARIA VITRINE CONFECÇÕES LTDA-ME | 12.820/2015 | AI 357/2015 | 15.166.476/0001-74 | 20/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
62 | E. BARBOSA DE SOUZA – ME | 11539/2015 | AI 295/2015 | 04.633.063/0001-36 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
63 | VANFRAL COMERCIO DE FRALDAS LTDA ME | 12.821/2015 | AI 358/2015 | 13.348.100/0001-55 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
64 | COLORADO PAPELARIA LTDA – ME | 12.822/2015 | AI 359/2015 | 17.509.372/0001-40 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
65 | CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA | 12.823/2015 | AI 360/2015 | 10.580.130/0001-02 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
66 | SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. | 12.989/2015 | AI 339/2015 | 15.280.902/0013-30 | 24/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
67 | SIMONE BARCELOS DE OLIVEIRA – ME | 12.987/2015 | AI 338/2015 | 07.728.143/0001-63 | 24/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
68 | SCI SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS, INFORMATICA E IMPORTAÇÃO LTDA. | 12.985/2015 | AI 337/2015 | 08.474.281/0001-26 | 24/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
69 | COMERCIAL DE CALÇADOS NOGUEIRA LTDA – ME | 12.983/2015 | AI 336/2015 | 04.945.491/0001-02 | 24/112015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
70 | V & R COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME | 12.977/2015 | AI 335/2015 | 07.921.323/0001-67 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
71 | M N SILVA CONFECÇÕES – ME | 12.970/2015 | AI 334/2015 | 11.900.439/0001-97 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
72 | ERIVOMEXAVIER DE SOUSA – ME | 12.949/2015 | AI 333/2015 | 02.237.038/0001-08 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
73 | J B F DO NASCIMENTO – ME | 12.918/2015 | AI 332/2015 | 08.891.845/0001-26 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
74 | CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OBADIAS LTDA – ME | 12.861/2015 | AI 331/2015 | 12.967.331/0001-84 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
75 | STATOOS COMÉRCIO LTDA – ME | 12.787/2015 | AI330/2015 | 07.604.760/0001-57 | 23/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
76 | ANA C. A. B. DE ALENCAR – ME | 12.988/2015 | AI 377/2015 | 14.729.225/0001-98 | 24/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
77 | ANA C. A. B. DE ALENCAR – ME | 12.988/2015 | AI 378/2015 | 14.729.225/0001-98 | 24/11/2015 | Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132, 134 e 135 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 |
78 | DATAPRINT SERVIÇOS LTDA – ME | 13.121/2015 | AI 379/2015 | 16.367.726/0001-05 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
79 | VALENTINA MIX MODAS FASHION LTDA – ME | 13.122/2015 | AI 380/2015 | 18.576.783/0001-11 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
80 | NORTE ART’S SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME | 13.124/2015 | AI 381/2015 | 10.717.388/0001-08 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
81 | MALHARIA SÃO FRANCISCO IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | 13.126/2015 | AI 382/2015 | 07.299.760/0001-90 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
82 | AGNALDO O SILVA – ME | 13.127/2015 | AI 383/2015 | 02.571.790/0001-90 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
83 | LAMO COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA-ME | 13.135/2015 | AI 384/2015 | 10.869.398/0001-50 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
84 | L A COSTA COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO | 13.136/2015 | AI 385/2015 | 09.579.912/0001-34 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
85 | M. DOPS ANJOS PEREIRA SOUZA COM. REPRESENTAÇÃO-ME | 13.137/2015 | AI 386/2015 | 10.352.614/0001-96 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
86 | ANDRESSA BRITO SANTANA – ME | 13.139/2015 | AI 387/2015 | 11.342.881/0001-45 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
87 | G. & R. COMERCIO DE MADEIRAS E ARTFATOS | 13.140/2015 | AI 388/2015 | 09.313.811/0001-17 | 30/11/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
88 | L E MINIMERCADOS LTDA-ME | 12.824/205 | Al 361/2015 | 07.417.700/0001-25 | 02/12/2015 | Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005. |
Parauapebas-PA, 03 dezembro de 2015. |
RELAÇÃO DE PROCESSOS EM PRIMEIRA INSTÂCIA COM CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS | |||||
CONTRIBUINTE | Nº PROCESSO | Nº A.I. | CPF/CNPJ | DATA | DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA |
FRANCEILDA MOTA DA SILVA | 9156/2014 | 557/2014 | 897.726.873-72 | 09/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 557/2014 da contribuinte FRANCEILDA MOTA DA SILVA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9156/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
JULLY ELLEN MORAIS CARDOSO | 9618/2014 | 262/2014 | 17.015.301/0001-91 | 01/09/2014 |
Dessa forma, por entender ausente qualquer nulidade e/ou irregularidades, e, por estarem presentes todos os requisitos de validade do Auto de Infração 262/2014, bem como restar a impugnação INTEMPESTIVA, decido por manter o referido do contribuinte JULLY ELLEN MORAES CARDOSO. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 9618/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
ANA PAULA SERRA MENDES | 8799/2014 | 456/2014 | 602.436.233-13 | 18/08/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 456/2014 da contribuinte ANA PAULA SERRA MENDES. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8799/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
LIMEIRA E LIMEIRA COMÉRCIO LTDA | 9164/2014 | 490/2014 | 14.736.126/0001-33 | 16/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 490/2014 do contribuinte LIMEIRA E LIMEIRA COMERCIO LTDA-ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9164/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
MORAES E RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS | 7817/2014 | 273/2014 | 13.237.549/0001-46 | 22/08/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°273/2014 do contribuinte MORAES E RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAS com relação à inscrição municipal 009.724. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 7817/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
ADENADIO MARTINS OLIVEIRA | 7815/2014 | 272/2014 | 683.183.162-15 | 22/08/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°272/2014 do contribuinte ADENADIO MARTINS OLIVEIRA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 7815/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
RAIMUNDA G A TAVARES COMÉRCIO ME | 8113/2014 | 347/2014 | 04.428.540/0001-21 | 07/08/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°347/2014 do contribuinte RAIMUNDA G. A. TAVARES COMÉRCIO – ME com relação à inscrição municipal 012.056. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 8113/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
DORES PRESENTES LTDA – ME | 8148/2014 | 217/2014 | 10.489.245/0001-88 | 15/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 217/2014 do contribuinte DORES PRESENTES LTDA-ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8148/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
LEANDRO NEVES PASSARINHO | 7746/2014 | 182/2014 | 663.687.312-49 | 04/07/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 182/2014 do contribuinte LEANDRO NEVES PASSINHO. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7746/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A | 9894/2014 | 598/2014 | 76.033.539/0001-09 | 23/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 598/2014 do contribuinte PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, com inscrição municipal 013.034. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 9894/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
G P DA SILVA EVENTOS E SHOWS – ME | 8250/2015 | 113/2015 | 09.349.110/0001-38 | 03/09/2015 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 113/2015 do contribuinte G P DA SILVA EVENTOS E SHOWS – ME, com inscrição municipal 007.376. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 8250/2015, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
JOÃO BATISTA FERNANDES | 7922/2014 | 279/2014 | 378.359.552-53 | 09/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 279/2014 do contribuinte JOÃO BATISTA FERNANDES. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7822/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
CARAJÁS VEÍCULOS LTDA – ME | 5862/2014 | 022/2014 | 08.073.483/0001-66 | 16/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°022/2014 do contribuinte CARAJÁS VEÍCULOS LTDA – ME com relação à inscrição municipal 008.937. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 5862/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
J DA SILVA VARIEDADES E CELULARES | 9461/2014 | 526/2014 | 13.238.892/0001-05 | 29/08/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 526/2014 do contribuinte J. DA SILVA VARIEDADES E CELULARES. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9461/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
JHYEIVSON WALLINTER SILVA | 7747/2014 | 161/2014 | 752.319.132-00 | 07/07/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 161/2014 do contribuinte JHYEIVSON WALLINTER SILVA com relação à inscrição municipal 23556. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 7747/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
IRENILDA ALVES DE AGUIAR | 7818/2014 | 274/2014 | 421.078.143-68 | 09/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 274/2014 do contribuinte IRENILDA ALVES DE AGUIAR. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7818/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
A S M SALUSTIANO – ME | 9189/2014 | 518/2014 | 10.214.392/0001-45 | 15/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 518/2014 do contribuinte A S M SALUSTIANO-ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9189/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
A S M SALUSTIANO – ME | 6149/2014 | 025/2014 | 10.214.392/0001-45 | 18/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°025/2014 do contribuinte A S M SALUSTIANO ME com relação à inscrição municipal 008.065. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 6149/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |
A S M SALUSTIANO – ME | 6150/2014 | 055/2014 | 10.214.392/0001-45 | 18/09/2014 |
Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 055/2014 do contribuinte A S M SALUSTIANO ME com relação à inscrição municipal 008.065. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 6150/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. |