EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

publicado: 04/12/2015 20h43

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFZ
 DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM

O Município de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ e o Departamento de Arrecadação Municipal – DAM, notifica por edital conforme os termos previstos no Inciso III, do art. 296, Incisos I, II e III do art. 32, art. 295, e Inciso III Art. 297, ambos da Lei 4.296/2005 e/ou publicar de acordo com o Parecer Jurídico 121/2012 da Procuradoria Geral do Município de Parauapebas, os sujeitos passivos abaixo relacionados das respectivas autuações por infrações tributárias cometidas, considerando a impossibilidade de comunicação pessoalmente, por não estar estabelecido nos endereços fornecidos ao fisco ou não estarem abertos no horário comercial.
             Cientificam-se do prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, para recolhimento dos valores com redução de 50% (cinqüenta por cento) da MULTA, ou, caso queiram, interpor Impugnação junto à Auditoria Especial de Assuntos Fazendários.                                                                                                                                                                                                                                                                         
             O não cumprimento das exigências no prazo acima mencionado ensejara na inscrição do(s) crédito(s) em Dívida Ativa do município e ajuizamento da dívida em Ação de Execução Fiscal. Consta disponível para consulta dos autuados, o inteiro teor dos autos processuais, no endereço: Rua ‘F’, 244, União, Parauapebas – PA (Departamento de Arrecadação Municipal – DAM).

RELAÇÃO DE TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS AUTUADOS E NÃO LOCALIZADOS/ENCONTRADOS QUE SERÃO NOTIFICADOS POR EDITAL
SUJEITOS PASSIVOS PROCESSOS Nº DOS A.I CNPJ’s/CPF’S DATAS DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
1 LUCIANA PEREIRA DE SOUSA 10708/2015 AI 254/2015 758.779.452-20 14/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
2 F G MENDES JARDIM-EPP 10700/2015 AI 256/2015 13.245.903/0001-84 09/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
3 LOGOS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO-ME 10702/2015 AI 261/2015 06.175.923/0001-60 13/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
4 BRITO E GOMES DE SOUSA LTDA 10426/2015 AI 176/2015 83.777.177/0001-26 31/08/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
5 V C SILVA CONSTRUÇAO-ME 8287/2015 A.I. 117/2015 14.156.255/0001-52 06/07/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
6 SUERMERCADO PALMIRON LTDA-ME 10701/2015 A.I. 260/2015 16.979.785/0001-26 13/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
7 FIAMA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO 11843/2015 A.I. 266/2015 14.275.666/0001-67 27/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
8 G R DROGARIA LTDA – ME 11853/2015 A.I. 268/2015 17.962.229/0001-00 27/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
9 A S MAMEDE COM VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO 11835/2015 A.I. 267/2015 11.750.034/0001-10 27/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
10 SOLUTIONS REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME 11864/2015 A.I. 269/2015 12.801.131/0001-57 27/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
11 SILMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA-ME 11878/2015 A.I. 270/2015 08.316.387/0001-00 28/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
12 S. R. CAMELO SILVA & CIA LTDA ME 11882/2015 A.I. 271/2015 11.867.632/0001-73 28/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
13 F G SOARES COMERCIAL DE ARMARINHO – ME 11888/2015 A.I. 272/2015 08.157.739/0001-13 28/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
14 AVILA & AVILA LTDA 11892/2015 A.I. 273/2015 14.260.972/0001-20 28/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
15 J. DA SILVA VARIEDADES E CELULARES 11897/2015 A.I. 274/205 13.238.892/0001-05 28/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
16 EMBRANORTE CONSTRUÇOES IND E COMERCIO LTDA 11542/2015 A.I 298/2015 83.336.370/0001-21 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
17 G. O. LOPES & CIA LTDA-ME 11540/2015 A.I 296/2015 12.712.228/0001-93 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
18 F. DE A. G. DE OLIVEIRA-ME 11534/2015 A.I 291/2015 09.195.477/0001-44 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
19 HAILTON DORGIEL ROCHA MACIEL 11531/2015 A.I 288/2015 023.493.972-97 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
20 UCHIBORI TRANSPORTES PESADOS LTDA 11533/2015 A.I 290/2015 07.877.146/0002-40 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
21 HAUSE CENTER MOVEIS E DECORAÇOES EIRELI-EPP 11364/2015 A.I 251/2015 15.639.674/0001-99 09/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
22 LOTT & LOTT LTDA-ME 11529/2015 A.I 286/2015 12.437.446/0001-67 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
23 J C B CARVALHO GRAFICA E EDITORA 11530/2015 A.I 287/2015 01.189.637/0001-30 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
24 CLASSIC VEICULOS LTDA-ME 11532/2015 A.I 289/2015 15.326.226/0002-35 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
25 PUMA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME 11537/2015 A.I 294/2015 11.316.869/0001-66 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
26 CLINICA LIBERDADE LTDA-ME 11541/2015 A.I 297/2015 17.690.064/0001-64 19/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
27 HOTEL E RESTAURANTE CAMILA LTDA 11365/2015 A.I 252/2015 08.103.438/0001-07 15/10/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
28 BASE CONSTRUTORA LTDA – ME 6512/2015 A.I. 202/2015 10.956.463/0001-85 14/09/2015 Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
29 BASE CONSTRUTORA LTDA – ME 6512/2015 A.I. 203/2015 10.956.463/0001-85 14/09/2015 Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
30 CONSTRUTORA LOCADORA & TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA 6510/2015 A.I. 204/2015 12.633.339/0001-04 14/09/2015 Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
31 CONSTRUTORA LOCADORA & TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA 6510/2015 A.I. 205/2015 12.633.339/0001-04 14/09/2015 Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
32 S. M. CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA 6504/2015 A.I. 206/2015 17.394.622/0001-44 14/09/2015 Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
33 S. M. CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA 6504/2015 A.I. 207/2015 17.394.622/0001-44 14/09/2015 Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
34 ELZA RODRIGUES EIRELI – ME 6511/2015 A.I. 208/2015 18.007.352/0001-34 15/09/2015 Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
35 ELZA RODRIGUES EIRELI – ME 6511/2015 A.I. 209/2015 18.007.352/0001-34 15/09/2015 Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
36 BARROS & ARAÚJO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 5930/2015 A.I. 210/2015 13.655.263/0001-80 15/09/2015 Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132,l 134 da Lei 4.296/2005 e Art. 18, 33 da LC 123/2006 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
37 BARROS & ARAÚJO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 5930/2015 A.I. 211/2015 13.655.263/0001-80 15/09/2015 Por descumprimento aos Art. 183, 184, 187 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005.
38 CARLOS ADILSON SILVA OLIVEIRA ME 7045/2015 AI 55/2015 18.816.043/0001-05 01/07/2015 Sonegação fiscal (art. 52 c/c 55 inciso IX do CTM)
39 E. DO S. S. DA SILVA COM. E SERVIÇOS-ME 11914/2015 AI 275/2015 12.193.768/0001-08 28/10/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
40 SOUSA & BRASIL COMÉRCIO DE ARMARINHO LTDA – ME 12051/2015 AI 304/2015 10.941.223/0001-07 04/11/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
41 TEREZA BRANCO DO NASCIMENTO NETA CONFECÇOES – ME 12.067/2015 AI 305/2015 11.137.233/0001-57 04/11/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
42 JORDAINE HORLENE MEIRELES DE ABREU 12069/2015 AI 306/2015 890.642.242-34 04/11/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
43 SACRAMENTA SERV. ESP. SEG. VIGILÂNCIA LTDA. 12085/2015 AI 314/2015 15.308.513/0002-12 05/11/2015 Por cometer infrações a Legislação Tributária Municipal do CTM em seus Artigos: 150 e parágrafo; 161; 187. Autua-se pelo acima exposto conforme os Artigos: 47; 50 inciso I, § 1º e incisos, § 2º; 51 incisos IV e V; 53 e aplicando a multa estabelecida no Artigo 55 incisos: V alínea “c” , VIII alínea “a”, calculado sobre os valores das Licenças de Localização a recolher apurado e corrigido pela taxa de juros SELIC – Acumulada (Art. 341 do CTMP).
44 R. C. VASCONCELOS & CIA LTDA. 12086/2015 AI 315/2015 15.315.369/0002-41 05/11/2015 Por cometer infrações a Legislação Tributária Municipal do CTM em seus Artigos: 150 e parágrafo; 161; 187. Autua-se pelo acima exposto conforme os Artigos: 47; 50 inciso I, § 1º e incisos, § 2º; 51 incisos IV e V; 53 e aplicando a multa estabelecida no Artigo 55 incisos: V alínea “c” , VIII alínea “a”, calculado sobre os valores das Licenças de Localização a recolher apurado e corrigido pela taxa de juros SELIC – Acumulada (Art. 341 do CTMP).
45 R. C. VASCONCELOS & CIA LTDA. 12087/2015 AI 316/2015 15.315.369/0001-60 05/11/2015 Por cometer infrações a Legislação Tributária Municipal do CTM em seus Artigos: 150 e parágrafo; 161; 187. Autua-se pelo acima exposto conforme os Artigos: 47; 50 inciso I, § 1º e incisos, § 2º; 51 incisos IV e V; 53 e aplicando a multa estabelecida no Artigo 55 incisos: V alínea “c” , VIII alínea “a”, calculado sobre os valores das Licenças de Localização a recolher apurado e corrigido pela taxa de juros SELIC – Acumulada (Art. 341 do CTMP).
46 FORTE PRE-MOLDADOS LTDA – ME 12.071/2015 AI 307/2015 13.299.667/0001-89 05/11/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
47 F. DA S. SOUZA & CIA LTDA-ME 1207/2015 AI 308/2015 07.832.336/0006-74 09/11/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
48 Z C LOPES MODAS E VARIEDADES-ME 12.076/2015 AI 309/2015 04.216.595/0001-78 10/11/2015 Por descumplimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
49 J N PEREIRA BARROS COMERCIO 12.077/2015 AI 311/2015 05.520.627/0001-97 11/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
50 MARABÁ SERVIÇOS E COMERCIO DE APARELHO CELULAR LTD 12.521/2015 AI 318/2015 04.680.405/0003-30 18/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
51 WILHELM KONRRAD DE FREITAS – ME 12.521/2015 AI 318/2015 08.044.057/0001-02 18/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
52 COOP BENEF GEMAS PROD COM JOIAS ART MIN ORG PARAUA 12.522/2015 AI 319/2015 07.639.128/0001-49 18/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
53 SA E SANTOS MINIMERCADOS LTDA ME 12.523/2015 AI 320/2015 14.163.533/0001-07 19/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
54 RODRIGUES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA-ME 12.525/2015 AI 321/2015 14.690.669/0001-67 19/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
55 SOUSA CARVALHO & OLIVEIRA LTDA ME 12.526/2015 AI 322/2015 14.260.877/0001-26 19/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
56 S A DA SILVA-ME 12.527/2015 AI 323/2015 09.512.822/0001-26 19/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
57 W R PEREIRA & CIA LTDA 12.528/2015 AI 324/2015 12.910.107/0001-56 19/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
58 GISLENE RODRIGUES DE MORAIS 12.531/2015 AI 325/2015 028.673.091-07 19/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
59 R N PEREIRA DE BRITO-ME 12.817/2015 AI 355/2015 00.813.947/0001-11 20/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
60 JOSELIA VIEIRA DA SILVA 81270020382 12.819/2015 AI 356/2015 17.064.499/0001-01 20/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
61 MARIA VITRINE CONFECÇÕES LTDA-ME 12.820/2015 AI 357/2015 15.166.476/0001-74 20/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
62 E. BARBOSA DE SOUZA – ME 11539/2015 AI 295/2015 04.633.063/0001-36 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
63 VANFRAL COMERCIO DE FRALDAS LTDA ME 12.821/2015 AI 358/2015 13.348.100/0001-55 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
64 COLORADO PAPELARIA LTDA – ME 12.822/2015 AI 359/2015 17.509.372/0001-40 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
65 CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA 12.823/2015 AI 360/2015 10.580.130/0001-02 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
66 SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. 12.989/2015 AI 339/2015 15.280.902/0013-30 24/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
67 SIMONE BARCELOS DE OLIVEIRA – ME 12.987/2015 AI 338/2015 07.728.143/0001-63 24/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
68 SCI SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS, INFORMATICA E IMPORTAÇÃO LTDA. 12.985/2015 AI 337/2015 08.474.281/0001-26 24/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
69 COMERCIAL DE CALÇADOS NOGUEIRA LTDA – ME 12.983/2015 AI 336/2015 04.945.491/0001-02 24/112015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
70 V & R COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME 12.977/2015 AI 335/2015 07.921.323/0001-67 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
71 M N SILVA CONFECÇÕES – ME 12.970/2015 AI 334/2015 11.900.439/0001-97 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
72 ERIVOMEXAVIER DE SOUSA – ME 12.949/2015 AI 333/2015 02.237.038/0001-08 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
73 J B F DO NASCIMENTO – ME 12.918/2015 AI 332/2015 08.891.845/0001-26 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
74 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OBADIAS LTDA – ME 12.861/2015 AI 331/2015 12.967.331/0001-84 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
75 STATOOS COMÉRCIO LTDA – ME 12.787/2015 AI330/2015 07.604.760/0001-57 23/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
76 ANA C. A. B. DE ALENCAR – ME 12.988/2015 AI 377/2015 14.729.225/0001-98 24/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
77 ANA C. A. B. DE ALENCAR – ME 12.988/2015 AI 378/2015 14.729.225/0001-98 24/11/2015 Por descumprimento aos Art. 128, 130, 131, 132, 134 e 135 da Lei 4.296/2005 – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005
78 DATAPRINT SERVIÇOS LTDA – ME 13.121/2015 AI 379/2015 16.367.726/0001-05 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
79 VALENTINA MIX MODAS FASHION LTDA – ME 13.122/2015 AI 380/2015 18.576.783/0001-11 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
80 NORTE ART’S SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME 13.124/2015 AI 381/2015 10.717.388/0001-08 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
81 MALHARIA SÃO FRANCISCO IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 13.126/2015 AI 382/2015 07.299.760/0001-90 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
82 AGNALDO O SILVA – ME 13.127/2015 AI 383/2015 02.571.790/0001-90 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
83 LAMO COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA-ME 13.135/2015 AI 384/2015 10.869.398/0001-50 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
84 L A COSTA COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO 13.136/2015 AI 385/2015 09.579.912/0001-34 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
85 M. DOPS ANJOS PEREIRA SOUZA COM. REPRESENTAÇÃO-ME 13.137/2015 AI 386/2015 10.352.614/0001-96 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
86 ANDRESSA BRITO SANTANA – ME 13.139/2015 AI 387/2015 11.342.881/0001-45 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
87 G. & R. COMERCIO DE MADEIRAS E ARTFATOS 13.140/2015 AI 388/2015 09.313.811/0001-17 30/11/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
88 L E MINIMERCADOS LTDA-ME 12.824/205 Al 361/2015 07.417.700/0001-25 02/12/2015 Por descumprimento ao Art. 150, Parágrafo único – Aplicou-se a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, recolhido em virtude de lançamento de ofício, procedido em ação fiscal, conforme Aline “a”, Inciso VIII. Art. 55, Lei 4.296/2005 e 30 (trinta) UFM pela falta de comunicação de ocorrência que venha a modificar os dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de trinta dias de sua ocorrência, conforme Aline “c”, Inciso V. Art. 55, Lei 4.296/2005.
Parauapebas-PA, 03 dezembro de 2015.

 

RELAÇÃO DE PROCESSOS EM PRIMEIRA INSTÂCIA COM CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS
CONTRIBUINTE Nº PROCESSO Nº A.I. CPF/CNPJ DATA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
FRANCEILDA MOTA DA SILVA 9156/2014 557/2014 897.726.873-72 09/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 557/2014 da contribuinte FRANCEILDA MOTA DA SILVA.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9156/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

JULLY ELLEN MORAIS CARDOSO 9618/2014 262/2014 17.015.301/0001-91 01/09/2014

Dessa forma, por entender ausente qualquer nulidade e/ou irregularidades, e, por estarem presentes todos os requisitos de validade do Auto de Infração 262/2014, bem como restar a impugnação INTEMPESTIVA, decido por manter o referido do contribuinte JULLY ELLEN MORAES CARDOSO.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 9618/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

ANA PAULA SERRA MENDES 8799/2014 456/2014 602.436.233-13 18/08/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 456/2014 da contribuinte ANA PAULA SERRA MENDES.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8799/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

LIMEIRA E LIMEIRA COMÉRCIO LTDA 9164/2014 490/2014 14.736.126/0001-33 16/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 490/2014 do contribuinte LIMEIRA E LIMEIRA COMERCIO LTDA-ME.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9164/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

MORAES E RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS 7817/2014 273/2014 13.237.549/0001-46 22/08/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°273/2014 do contribuinte MORAES E RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAS com relação à inscrição municipal 009.724.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 7817/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

ADENADIO MARTINS OLIVEIRA 7815/2014 272/2014 683.183.162-15 22/08/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°272/2014 do contribuinte ADENADIO MARTINS OLIVEIRA.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 7815/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

RAIMUNDA G A TAVARES COMÉRCIO ME 8113/2014 347/2014 04.428.540/0001-21 07/08/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°347/2014 do contribuinte RAIMUNDA G. A. TAVARES COMÉRCIO – ME com relação à inscrição municipal 012.056.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 8113/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

DORES PRESENTES LTDA – ME 8148/2014 217/2014 10.489.245/0001-88 15/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 217/2014 do contribuinte DORES PRESENTES LTDA-ME.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8148/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

LEANDRO NEVES PASSARINHO 7746/2014 182/2014 663.687.312-49 04/07/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 182/2014 do contribuinte LEANDRO NEVES PASSINHO.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7746/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A 9894/2014 598/2014 76.033.539/0001-09 23/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 598/2014 do contribuinte PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, com inscrição municipal 013.034.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 9894/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

G P DA SILVA EVENTOS E SHOWS – ME 8250/2015 113/2015 09.349.110/0001-38 03/09/2015

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 113/2015 do contribuinte G P DA SILVA EVENTOS E SHOWS – ME, com inscrição municipal 007.376.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 8250/2015, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

JOÃO BATISTA FERNANDES 7922/2014 279/2014 378.359.552-53 09/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 279/2014 do contribuinte JOÃO BATISTA FERNANDES.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7822/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

CARAJÁS VEÍCULOS LTDA – ME 5862/2014 022/2014 08.073.483/0001-66 16/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°022/2014 do contribuinte CARAJÁS VEÍCULOS LTDA – ME com relação à inscrição municipal 008.937.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 5862/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

J DA SILVA VARIEDADES E CELULARES 9461/2014 526/2014 13.238.892/0001-05 29/08/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 526/2014 do contribuinte J. DA SILVA VARIEDADES E CELULARES.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9461/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

JHYEIVSON WALLINTER SILVA 7747/2014 161/2014 752.319.132-00 07/07/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 161/2014 do contribuinte JHYEIVSON WALLINTER SILVA com relação à inscrição municipal 23556.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 7747/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

IRENILDA ALVES DE AGUIAR 7818/2014 274/2014 421.078.143-68 09/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 274/2014 do contribuinte IRENILDA ALVES DE AGUIAR.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7818/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

A S M SALUSTIANO – ME 9189/2014 518/2014 10.214.392/0001-45 15/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 518/2014 do contribuinte A S M SALUSTIANO-ME.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9189/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

A S M SALUSTIANO – ME 6149/2014 025/2014 10.214.392/0001-45 18/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n°025/2014 do contribuinte A S M SALUSTIANO ME com relação à inscrição municipal 008.065.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 6149/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.

A S M SALUSTIANO – ME 6150/2014 055/2014 10.214.392/0001-45 18/09/2014

Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o Auto de Infração de n° 055/2014 do contribuinte A S M SALUSTIANO ME com relação à inscrição municipal 008.065.

Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e encaminhe-se o processo administrativo nº 6150/2014, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.