EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

publicado: 20/04/2018 14h22


O Município de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ e o Departamento de Arrecadação Municipal – DAM, notifica por edital conforme os termos previstos no Inciso III, do art. 296, Incisos I, II e III do art. 32, art. 295, e Inciso III Art. 297, ambos da Lei 4.296/2005 e/ou publicar de acordo com o Parecer Jurídico 121/2012 da Procuradoria Geral do Município de Parauapebas, os sujeitos passivos abaixo relacionados das respectivas
DECISÕES ADMINITRATIVAS DE 1° INSTÂNCIA, considerando a impossibilidade de comunicação pessoalmente, por não estar estabelecido nos endereços fornecidos ao fisco ou não estarem abertos no horário comercial.
Cientificam-se do prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, para recolhimento dos valores . O não cumprimento das exigências no prazo acima mencionado ensejara na inscrição do(s) crédito(s) em Dívida Ativa do município e ajuizamento da dívida em Ação de Execução Fiscal. Consta disponível para consulta dos autuados, o inteiro teor dos autos processuais, no endereço:                                         Rua ‘F’, 244, União, Parauapebas – PA (Departamento de Arrecadação Municipal – DAM).

CONTRIBUINTE  PROC. Nº A.I. CPF/CNPJ DATA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA 
MECANORTE Construções e Empreendimentos Ltda. 5928/2017 044/2017 21.667.142/0011-59 07/08/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 044/2017 do contribuinte MECANORTE Construções e Empreendimentos Ltda. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 5928/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MECANORTE Construções e Empreendimentos Ltda. 5801/2017 043/2017 21.667.142/0011-59 07/08/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 043/2017 do contribuinte MECANORTE Construções e Empreendimentos Ltda. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 5801/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUND.BASE JUNIOR E L  3254/2017 011/2017 07.269.309/0001-20 12/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 011/2017 do contribuinte CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUND.BASE JUNIOR E L Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3254/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MECANORTE Construções e Empreendimentos Ltda. 5930/2017 045/2017 21.667.142/0006-91 07/08/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 045/2017 do contribuinte MECANORTE Construções e Empreendimentos Ltda. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 5930/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
S F DA ROCHA SERVIÇO DE LAVAJATO ME 7449/2017 061/2017 12.749833/0001-39 19/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 061/2017 do contribuinte S F DA ROCHA SERVIÇO DE LAVAJATO ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 7449/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE PARAUAPEBAS 6251/2017 047/2017 26.862.595/0001-88 01/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 047/2017 do contribuinte ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE PARAUAPEBAS. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 6251/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
P.H. LOURENÇO RODRIGUES IMOBILIÁRIA – ME 6566/2017 052/2017 13.123.513/0001-31 04/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 052/2017 do contribuinte P.H. LOURENÇO RODRIGUES IMOBILIÁRIA – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 6566/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
L M GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP 6398/2017 050/2017 14.822.884/0001-74 04/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 050/2017 do contribuinte L M GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 6398/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
W. L. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. 6647/2017 055/2017 08.742.428/0002-00 01/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n°0 55/2017 do contribuinte W. L. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 6647/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MEC JET MANUTENÇÃO ELETRONICA E SERVICOS LTDA. 6889/2017 056/2017 16.537.189/0001-96 04/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 056/2017 do contribuinte MEC JET MANUTENÇÃO ELETRONICA E SERVICOS LTDA.. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 6889/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
J L CARVALHO – ME 6990/2017 057/2017 08.972.394/0001-51 09/11/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 057/2017 do contribuinte J L CARVALHO – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 6990/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
NAZARÉ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP 8024/2017 063/2017 09.035.531/0002-75 19/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 063/2017 do contribuinte NAZARÉ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8024/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
PEREIRA E PEREIRA C. PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME 8397/2017 071/2017 08.161.944/0001-52 19/09/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 071/2017 do contribuinte PEREIRA E PEREIRA C. PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8397/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 2981/2017 003/2017 01.016.989/0040-09 12/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 003/2017 do contribuinte TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 2981/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 2700/2017 002/2017 01.016.989/0040-09 12/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 002/2017 do contribuinte TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 2700/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
L & M ART`S COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME 3706/2017 016/2017 13.123.422/000104 12/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 016/2017 do contribuinte L & M ART`S COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3706/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
GEDAN-MONTAGEM E DESMONT LOCAÇÃO DE ANDAIMES LTDA-ME 3132/2017 004/2017 09.265.736/0001/66 12/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 004/2017 do contribuinte GEDAN-MONTAGEM E DESMONT LOCAÇÃO DE ANDAIMES LTDA-ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3132/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
M.C.GOMES AURELIO COMERCIO – EPP 4248/2017 022/2017 13.661.473/0001-81 31/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 022/2017 do contribuinte M.C.GOMES AURELIO COMERCIO – EPP. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 4248/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
CONSTRULESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 3495/2017 014/2017 01.668.025/0001-20 10/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 014/2017 do contribuinte CONSTRULESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3495/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
H.A.ANDREOLI – ME 4271/2017 023/2017 03.582.580/0001-60 12/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 023/2017 do contribuinte H.A.ANDREOLI – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 4271/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
M H PIMENTA FERREIRA EIRELI – EPP 5958/2017 042/2017 18.768.619/0001-06 10/07/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 042/2017 do contribuinte M H PIMENTA FERREIRA EIRELI – EPP. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 5958/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MARILENE VIEIRA GOMES LOPES 10990/2016 485/2016 815.937.081-49 06/04/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 485/2016 do contribuinte MARILENE VIEIRA GOMES LOPES. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 10990/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MARCELO CARNEIRO CARVALHO – ME 10998/2016 488/2016 14.897.826/0001-00 06/04/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 488/2016 do contribuinte MARCELO CARNEIRO CARVALHO – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 10998/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
L.L.DE FARIA & CIA LTDA – ME 10997/2016 487/2016 11.670.654/0001-49 06/04/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 487/2016 do contribuinte L.L.DE FARIA & CIA LTDA – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 10997/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
ANJOS E BRITO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. 11016/2016 489/2016 07.813.399/0001-79 02/12/2016 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 489/2016 do contribuinte ANJOS E BRITO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11016/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
SANTIS &VILLAR COMERCIO LTDA. 10980/2016 484/2016 08.758.256/0001-74 06/04/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 484/2016 do contribuinte SANTIS &VILLAR COMERCIO LTDA.Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 10980/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
NEUSA A SILVA ME 3150/2017 010/2017 02.307.909/0001-12 12/06/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 010/2017/2016 do contribuinte NEUSA A SILVA ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3150/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MARILEIDE R. DE SOUSA -ME 3147/2017 008/2017 09.243.2090001-50 12/06/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 008/2017 do contribuinte MARILEIDE R. DE SOUSA -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3147/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
GERALDO ALVES FONTINELE 3149/2017 009/2017 078.571.793-53 12/06/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 009/2017 do contribuinte GERALDO ALVES FONTINELE. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 3149/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
A DE SÁ CRUZ & CIA LTDA – ME 10993/2016 486/2016 10.823.654/0001-79 06/04/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 486/2016 do contribuinte A DE SÁ CRUZ & CIA LTDA -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 10993/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
JACY DE CARVALHO JUNIOR 8641/2016 307/2016 34.843.243/0001-03 20/02/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 307/2016 do contribuinte  JACY DE CARVALHO JUNIOR. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 8641/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
CLAUDIO V. FERREIRA 9964/2016 498/2016 02.317.184/0001-43 07/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 498/2016 do contribuinte CLAUDIO V. FERREIRA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9964/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MUNIR BACHOUR 11181/2016 506/2016 04.663.545/0001-39 07/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 506/2015 do contribuinte MUNIR BACHOUR. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11181/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
DROGARIA SÃO PAULO LTDA -ME 9962/2016 505/2016 11.272.790/0001-80 07/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 505/2016 do contribuinte DROGARIA SÃO PAULO LTDA -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9962/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
E.S.CRUZ SERV. E COM. -EIRELI 9810/2016 338/2016 16.554.820/000165 02/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 338/2016 do contribuinte E.S.CRUZ SERV. E COM. -EIRELI. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9810/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
A S OLIVEIRA MEDICAMENTOS LTDA -ME 9811/2016 337/2016 10.719.997/0001-98 02/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 337/2016 do contribuinte A S OLIVEIRA MEDICAMENTOS LTDA -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9811/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
A. M. DE SÁ BRANDÃO -ME 9809/2016 335/2016 09.511.603/0001-22 07/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 335/2016 do contribuinte A. M. DE SÁ BRANDÃO -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9809/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
J.M. COM. VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA – EPP 9806/2016 336/2016 11.189.166/0001-14 02/03/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 336/2016 do contribuinte  J.M. COM. VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA – EPP. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9806/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
GALVÃO COMERCIO LTDA -ME 11407/2016 492/2016 07.459.935/0001-80 23/01/2017 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 492/2016 do contribuinte GALVÃO COMERCIO LTDA -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11047/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
ESTRELATUR LTDA. 13035/2017 141/2017 04.022.485/0001-75 16/02/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 141/2017 do contribuinte  ESTRELATUR LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 13035/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA – EPP 13030/2017 140/2017 04.110.258/0001-00 16/02/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 140/2017 do contribuinte  CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA – EPP.  Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 13030/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
EXPRESSO GUANABARA S.A 13068/2017 145/2017 41.550.112/0033-80 16/02/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 145/2017 do contribuinte  EXPRESSO GUANABARA S.A. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 13068/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
LEAL E MARTINS TRANSPORTE LTDA -ME 13083/2017 146/2017 26.594.227/0001-04 16/02/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 146/2017 do contribuinte LEAL E MARTINS TRANSPORTE LTDA -ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 13083/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
VIP GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. 12431/2017 130/2017 35.099.027/0003-20 22/02/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 0130/2017 do contribuinte VIP GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 12431/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
PARANÁ COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. 9084/2017 089/2017 08.439.916/0001-54 04/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 089/2017 do contribuinte PARANÁ COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9084/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
ATLANTICO – CONCESSIONÁRIA DE TRANSM. DE ENERGIA 12075/2017 108/2017 12.402.255/000160 04/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 108/2017 do contribuinte  ATLANTICO – CONCESSIONÁRIA DE TRANSM. DE ENERGIA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 12075/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
RAPIDO ACAILANDIA LTDA – ME 12318/2017 110/2017 04.598.286/0001-00 09/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 110/2017 do contribuinte RAPIDO ACAILANDIA LTDA – ME. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 12318/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
J GABRIEL DOS SANTOS – ME 11114/2017 100/2017 01.078.219/0001-76 11/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 100/2017 do contribuinte J GABRIEL DOS SANTOS – ME.  Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11114/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TONIOLO BUSNELLO S/S – TERRAPLANAGENS E P 9093/2017 090/2017 89.723.977/0011-12 10/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 090/2017 do contribuinte TONIOLO BUSNELLO S/S – TERRAPLANAGENS E P. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9093/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TONIOLO BUSNELLO S/A – TUNEIS, TERRAPLANAGEM E P 11296/2017 102/2017 89.723.977/0011-12 10/02/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 102/2017 do contribuinte TONIOLO BUSNELLO S/A – TUNEIS, TERRAPLANAGEM E P.  Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11296/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TONIOLO BUSNELLO S/A – TUNEIS, TERRAPLANAGEM E P 11295/2017 101/2017 89.723.977/0011-12 10/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 101/2017 do contribuinte TONIOLO BUSNELLO S/A – TUNEIS, TERRAPLANAGEM E P. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11295/2017,  para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MARIA CRISTINA SOARES DE MORAES 5893/2016 226/2016 375.923.193-49 09/09/2016 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 226/2016 do contribuinte MARIA CRISTINA SOARES DE MORAES. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 5893/2016, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TONIOLO BUSNELLO S/A – TUNEIS, TERRAPLANAGEM E P 11106/2017 098/2017 89.723.977/0011-12 10/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 098/2017 do contribuinte TONIOLO BUSNELLO S/A – TUNEIS, TERRAPLANAGEM E P. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11106/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
TOMÉ ALVES DA SILVA 11112/2017 099/2017 515.669.311-34 04/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 099/2017 do contribuinte TOMÉ ALVES DA SILVA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11112/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
C R M CONSTRUTORA LTDA. 11293/2017 103/2017 05.625.572/0001-80 04/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 103/2017 do contribuinte C R M CONSTRUTORA LTDA. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 11293/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM. 
MANA CONCRETO E SERVIÇOS LTDA EPP 9006/2017 086/2017 13.219.237/0001-00 04/01/2018 Dessa forma, por não apresentar impugnação no prazo de defesa, com base nos artigos 294, 295, 296, § único, 298, § 1º e 302, do CTM, decido por manter o auto de infração de n° 086/2017 do contribuinte MANÁ CONCRETO E SERVIÇOS LTDA EPP. Intime-se o contribuinte da decisão ora prolatada e, encaminhe-se o processo administrativo nº 9006/2017, para inscrição em Divida Ativa, nos termos dos artigos 294 e 328 do CTM.