A Prefeitura de Parauapebas informa que a venda de lotes no Polo Moveleiro e Distrito Industrial é proibida.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento (Seden) é responsável por realizar os procedimentos administrativos para a aquisição de áreas comerciais nos dois espaços de forma gratuita.
Assim sendo, é vedada qualquer tipo transição entre pessoas privadas, podendo o imóvel alienado e as benfeitorias acrescidas retornarem ao domínio do município de Parauapebas sem direito a indenização, segundo a Lei Nº 4.323.
Para adquirir lotes nos referidos espaços, o solicitante deve enviar ofício e documentação para a Seden, que vai avaliar se a empresa preenche os requisitos necessários.
Confira como requerer área no Distrito Industrial, conforme a Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2017:
Art. 2º – Fica acrescido o art. 4º-A à Lei Municipal nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 4º-A – O interessado deverá formular requerimento de concessão de área para instalação de empreendimento, instruído com projeto, e remeter à Secretaria Municipal de Desenvolvimento (Seden).
- 1º – O projeto deverá possuir, no mínimo:
I – o propósito do empreendimento;
II – os recursos a serem aplicados e as suas fontes;
III – o cronograma de implantação;
IV – dados sobre a manutenção e geração de empregos diretos ou indiretos e o incremento de renda.
- 2º – Para efeito de aprovação do requerimento formulado, será considerado, prioritariamente:
I – geração de empregos e renda, diretos e indiretos;
II – ramos de atividades;
III – montante e investimento;
IV – aplicação de tecnologia;
V – o prazo para início das atividades comerciais;
VI – empreendimentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.”
Para mais informações, o solicitante deve entrar em contato com a Seden, localizada na rua E, 427, bairro Cidade Nova. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Parauapebas