
O mês de junho está chegando, e com ele, um dos períodos mais animados e saborosos da cultura brasileira: as festas juninas.
Em Parauapebas não é diferente. Há meses, as agremiações do município vêm ensaiando diariamente para realizar apresentações inesquecíveis no Festival Junino de Parauapebas – Na batida do novo, no passo da tradição, que promete movimentar a cidade durante cinco dias.
O Regulamento Unificado do I Festival Junino de Parauapebas – 2025, publicado na edição de hoje do Diário Oficial, será válido para os concursos de Quadrilha Caipira, Quadrilha Estilizada, Quadrilha de Salão, além das categorias Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira.
As inscrições das agremiações serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma Mapa Cultural de Parauapebas: https://mapacultural.parauapebas.pa.gov.br, na aba “Oportunidades”.
Programação Oficial
- 25 de junho (quarta-feira) – Concurso das Misses (Miss Caipira, Miss Simpatia, Miss Mix, Miss Mulata)
- 26 de junho (quinta-feira) – Apresentações de Quadrilhas Juninas – Estilo Caipira (1ª noite)
- 27 de junho (sexta-feira) – Apresentações de Quadrilhas Juninas – Estilo Caipira (2ª noite)
- 28 de junho (sábado) – Apresentações de Quadrilhas Juninas de Salão e Estilizadas
- 29 de junho (domingo) – Noite das Campeãs
Confira o Regulamento Completo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SECULT)
REGULAMENTO UNIFICADO – I FESTIVAL JUNINO DE PARAUAPEBAS – 2025
Vigente para os concursos: Quadrilha Caipira, Estilizada, Salão e Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira.
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º O I Festival Junino de Parauapebas – 2025 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), com o objetivo de promover, fortalecer e valorizar as manifestações culturais tradicionais do ciclo junino no município.
Art. 2º São finalidades do Festival:
I – Valorizar, difundir e incentivar as manifestações culturais juninas como patrimônio imaterial da identidade brasileira;
II – Promover a integração sociocultural entre os diversos segmentos da comunidade, fomentando o sentimento de pertencimento e orgulho local;
III – Estimular a criação, manutenção e fortalecimento de grupos juninos, bem como a formação artística e cultural de seus participantes;
IV – Conceder reconhecimento e premiação às agremiações e participantes que se destacarem conforme os critérios técnicos e artísticos estabelecidos neste regulamento;
V – Ampliar o acesso da população às expressões populares por meio de apresentações públicas gratuitas, valorizando a diversidade estética, temática e regional das quadrilhas juninas.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições para o I Festival Junino de Parauapebas – 2025 serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma Mapa Cultural de Parauapebas, disponível no endereço eletrônico: https://mapacultural.parauapebas.pa.gov.br, na aba “Oportunidades”, conforme prazos e orientações definidos no cronograma oficial publicado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
Art. 4º Para realizar a inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente:
I – Possuir cadastro ativo na plataforma Mapa Cultural de Parauapebas, como agente cultural (pessoa física, jurídica ou coletivo);
II – Estar com o cadastro da junina validado no CEAC – Cadastro de Entes e Agentes Culturais, com Selo Digital ativo emitido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC);
III – Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição e anexar toda a documentação exigida para a modalidade pretendida;
IV – Submeter a inscrição dentro do prazo estipulado, conforme o cronograma oficial do festival.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer dos requisitos acima implicará na inabilitação automática da inscrição.
Art. 5º Poderão se inscrever:
I – Grupos juninos das categorias Caipira, Estilizada e Salão, representados por pessoa física, jurídica ou coletiva com atuação comprovada no setor cultural;
II – Candidatas aos concursos individuais: Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira, observando os critérios específicos deste regulamento;
III – Participantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a participação de menores de 12 anos.
Art. 6º A inscrição será gratuita e deverá conter a seguinte documentação
obrigatória:
I – Para Grupos Juninos (Caipira, Estilizada, Salão):
a) Ficha de inscrição preenchida eletronicamente no Mapa Cultural de Parauapebas;
b) Lista nominal de integrantes com cópias de documentos de identidade (A ausência da lista nominal completa, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade de todos os integrantes, no ato da inscrição, implicará em inabilitação automática da inscrição, sem possibilidade de complementação após o encerramento do prazo).
c) Sinopse e/ou histórico da apresentação – deverá ser anexado obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
d) Cópia da trilha sonora (no formato MP3) – deverá ser anexada obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
e) Cópia do RG e CPF do proponente (pessoa física ou responsável legal da jurídica);
f) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida até 30 dias antes do evento);
g) Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso;
h) Termo de Autorização de Uso de Imagem assinado (Anexo II);
i) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais (SEFA), válida para contribuintes ou não contribuintes;
l) Comprovante de dados bancários (conta de titularidade própria; não será aceita conta conjunta);
m) Comprovante de endereço atualizado.
§ 1º Concorrentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade ou itinerantes estão dispensados da apresentação de comprovante de endereço, desde que apresentem autodeclaração no ato da inscrição.
§ 2º É obrigatória, para todos os participantes menores de 18 anos, a apresentação da Declaração do Responsável Legal (Anexo VII), acompanhada dos documentos de identidade do responsável (RG e CPF).
§ 3º Menores de 12 anos completos no ano corrente do evento não poderão participar, sendo vedada sua inscrição em qualquer categoria.
§ 4º Após o encerramento do prazo de inscrições, todo participante listado como integrante de uma agremiação estará automaticamente vinculado exclusivamente a essa agremiação, ficando vedada sua participação em outro grupo junino, ainda que se desligue formalmente ou deixe de se apresentar. O vínculo será mantido até o encerramento oficial do Festival Junino de Parauapebas – 2025. O descumprimento implicará em desclassificação automática da agremiação que aceitar o participante, além da aplicação de penalidades previstas neste regulamento.
II – Para Concursos Individuais (Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira):
a) Documento oficial com foto (RG ou CNH);
b) CPF;
c) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida até 30 dias antes do evento);
d) Mídia com a trilha sonora da apresentação (formato MP3) – deverá ser anexada obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
e) Sinopse ou release da performance – deverá ser anexado obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
f) Termo de Autorização de Uso de Imagem assinado (Anexo II);
g) Certidões atualizadas:
– Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
– CNDT (Débitos Trabalhistas);
– Débitos Estaduais (SEFA);
h) Comprovante de dados bancários (conta de titularidade própria);
i) Comprovante de endereço.
§ 4º Candidatas menores de 18 anos deverão apresentar obrigatoriamente
a Declaração do Responsável Legal (Anexo VII), acompanhada do RG e
CPF do responsável.
§ 5º É vedada a inscrição de candidatas com idade inferior a 12 (doze) anos completos até a data do evento.
§ 6º Após o encerramento do prazo de inscrições, a(o) candidata(o) inscrita(o) em qualquer uma das categorias do concurso individual estará automaticamente vinculada(o) exclusivamente à agremiação ou proposta com a qual se inscreveu, sendo vedada sua transferência, substituição ou participação vinculada a outra quadrilha junina, mesmo em caso
de desistência. O descumprimento resultará na desclassificação da(o) candidata(o) e da agremiação que aceitar o vínculo irregular.
Art. 7º O prazo final para envio das inscrições e regularização de pendências será amplamente divulgado nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, bem como na própria plataforma Mapa Cultural.
Art. 8º Dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas exclusivamente por meio do e-mail oficial da SECULT ou via canal de suporte disponibilizado na plataforma Mapa Cultural de Parauapebas.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Art. 8º As apresentações do I Festival Junino de Parauapebas – 2025 ocorrerão no período de 25 a 29 de junho de 2025, em local definido pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme cronograma oficial amplamente divulgado nos meios institucionais e nas redes sociais da Prefeitura de Parauapebas.
Calendário Oficial de Apresentações – Festival Junino
Data Programação
25 de junho (quarta-feira) Concurso das Misses (Miss Caipira, Miss Simpatia, Miss Mix, Miss Mulata)
26 de junho (quinta-feira) Apresentações – Quadrilhas Juninas Estilo Caipira (1ª noite)
27 de junho (sexta-feira) Apresentações – Quadrilhas Juninas Estilo Caipira (2ª noite)
28 de junho (sábado) Apresentações – Quadrilhas Juninas de Salão e Estilizadas
29 de junho (domingo) Noite dos Campeões – Apresentações dos grupos vencedores das categorias caipira, salão e estilizada, além da dança das Misses premiadas e do Casal de Noivos vencedor
Art. 9º A ordem oficial de apresentação será definida:
I – Com base na classificação do festival do ano anterior, caso haja continuidade e registro oficial das edições;
II – Por meio de sorteio público realizado pela organização, com a presença de representantes das agremiações, nos casos em que não houver ranqueamento anterior ou se tratar de nova categoria.
Parágrafo único. O cronograma definitivo, contendo dias, horários e sequência das apresentações, será publicado nos canais oficiais da SECULT com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do evento.
Art. 10. Todos os grupos e candidatas deverão estar no local do evento com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para sua apresentação.
§ 1º O descumprimento do horário de chegada poderá acarretar penalidades, conforme previsto no Capítulo VII deste regulamento.
§ 2º Após 03 (três) chamadas consecutivas, o grupo ou candidata ausente será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado.
§ 3º É vedada, em qualquer hipótese, a participação ou apresentação de pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos completos até a data do evento.
Art. 11. Caberá à organização do festival garantir a infraestrutura necessária para a realização das apresentações, incluindo palco ou área de dança, sonorização, iluminação e apoio técnico.
§ 1º Cada grupo ou candidata deverá providenciar os adereços, trajes, cenários, trilhas sonoras e demais itens próprios de sua apresentação.
§ 2º A responsabilidade pela integridade física dos materiais utilizados será exclusivamente do grupo ou candidata participante.
§ 3º As trilhas sonoras e sinopses deverão ser previamente entregues conforme prazos estabelecidos no Art. 6º deste regulamento, não sendo permitidas alterações após o prazo de 4 (quatro) dias antes do início do evento.
Art. 12. Proibição de Fogos com Estampido e Materiais Inflamáveis
Com fundamento na Lei Estadual nº 9.237/2021, bem como nas diretrizes de segurança do evento, fica expressamente proibido, em todas as dependências do Festival Junino de Parauapebas – 2025, o uso, manuseio ou acionamento de quaisquer itens que apresentem risco de incêndio ou explosão, tais como:
I – Fogos de artifício com estampido, rojões, bombas, foguetes ou similares com efeitos sonoros;
II – Pirotecnia de qualquer natureza, com ou sem ruído;
III – Chamas abertas, como tochas de fogo, velas ou qualquer tipo de fogo durante a apresentação;
IV – Produtos químicos ou inflamáveis, como álcool, gasolina, querosene, sprays propelentes e similares;
V – Elementos cenográficos com combustão controlada, por combustão ou materiais incandescentes.
§ 1º Esta medida visa garantir a proteção do público, dos participantes, da equipe técnica e da infraestrutura do festival, considerando a presença de materiais decorativos e cenográficos suscetíveis à combustão (como bandeirolas, tecidos, painéis e adornos).
§ 2º O descumprimento deste artigo sujeitará o grupo ou participante às penalidades previstas no Capítulo VII, podendo implicar em:
Desclassificação imediata da apresentação;
Responsabilização por danos materiais e pessoais;
Comunicação às autoridades competentes, inclusive Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
§ 3º Em caso de dúvida quanto à adequação de algum item cênico ou efeito visual, o grupo deverá consultar previamente a Comissão Organizadora, sob pena de sanção em caso de uso irregular.
Art. 13. Durante o período de apresentações, a organização disporá de equipe de apoio para recepção, coordenação de bastidores, chamadas e controle de tempo de palco.
§ 1º A equipe técnica será responsável por orientar os grupos e candidatas sobre os acessos e horários de entrada e saída de palco.
§ 2º O tempo de bastidor e preparação fora da área de apresentação não será contabilizado como tempo oficial.
Art. 13. O tempo de apresentação de cada grupo ou candidata obedecerá aos limites estabelecidos nas seções específicas deste regulamento, devendo ser rigorosamente respeitado.
§ 1º A contagem do tempo oficial se iniciará apenas após liberação da coordenação de palco, com base no sinal sonoro ou instrução clara da equipe técnica.
§ 2º Os casos de ultrapassagem do tempo, ausência de integrantes, ou atraso injustificado seguirão as penalidades previstas nas Seções do Capítulo V e no Capítulo VII deste regulamento.
§ 3º Caso ocorra atraso técnico imputável à organização, a contagem oficial de tempo de apresentação somente terá início após a plena liberação da estrutura por parte da equipe técnica.
Art. 14 – Considerações finais sobre a ordem de apresentação:
§ 1º Alterações na ordem oficial de apresentação, por motivo de força maior, deverão ser solicitadas formalmente à coordenação do Festival com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e serão avaliadas de forma excepcional.
§ 2º A ausência de manifestação implicará na aceitação integral do cronograma definido e publicado.
§ 3º A organização se reserva o direito de alterar a ordem de apresentações por motivos técnicos, operacionais ou de segurança, mediante justificativa pública e comunicação prévia às partes envolvidas.
CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 14. O I Festival Junino de Parauapebas – 2025 será composto por diversas modalidades e categorias de participação, organizadas de forma a contemplar a pluralidade das expressões artísticas presentes nas festas juninas do município.
Art. 15. As modalidades competitivas abrangidas por este regulamento são:
I – Quadrilha Junina Caipira;
II – Quadrilha Junina Estilizada;
III – Quadrilha Junina Salão;
IV – Miss Mix;
V – Miss Simpatia;
VI – Miss Mulata;
VII – Miss Caipira.
§ 1º Além das modalidades listadas, serão concedidos prêmios especiais de reconhecimento individual, vinculados às apresentações das quadrilhas, nas seguintes categorias:
I – Melhor Marcador(a);
II – Melhor Casal de Noivos.
§ 2º A participação no festival está condicionada à idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente, sendo vedada a inscrição ou apresentação de menores de 12 anos, em qualquer modalidade ou categoria, conforme estabelecido neste regulamento.
Art. 16. Cada modalidade possui regras específicas quanto à composição dos grupos, critérios de julgamento, duração das apresentações e requisitos técnicos, conforme previsto nos respectivos artigos do Capítulo V – Das Regras Específicas por Modalidade.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de um mesmo grupo ou candidata em mais de uma categoria dentro da mesma modalidade.
CAPÍTULO V – DAS REGRAS ESPECÍFICAS POR MODALIDADE
SEÇÃO I – QUADRILHA JUNINA CAIPIRA
Art. 17 – Definição da Modalidade
As Quadrilhas Juninas Caipiras são manifestações culturais típicas do ciclo junino, marcadas pela valorização da tradição popular brasileira, especialmente das regiões nordeste e amazônica. Caracterizam-se pela simplicidade, rusticidade, linguagem popular e fidelidade às raízes estéticas e coreográficas do universo rural.
Art. 18 – Participação e Composição
Poderão participar desta modalidade os grupos que:
Sejam compostos por no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 50 (cinquenta) pares de dançarinos;
Tenham atuação cultural comprovada no município de Parauapebas, com cadastro da junina válido no Mapa Cultural e Selo Digital ativo emitido pelo CEAC;
Possuam todos os integrantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Tenham todos os integrantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, excetuando-se os menores de idade, que estarão vinculados ao cadastro do responsável legal.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer dos critérios acima implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação do grupo, conforme a fase do processo.
Art. 19 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 20 (vinte) minutos
Duração máxima: 40 (quarenta) minutos
Tolerância: 01 (um) minuto
§ 1º O tempo total estabelecido contempla todas as etapas da apresentação, incluindo:
Entrada em cena;
Leitura ou entrega do histórico;
Execução principal da coreografia;
Montagem e desmontagem do cenário;
Saída completa da área de apresentação.
§ 2º Após cada apresentação, haverá um intervalo técnico de 5 (cinco) minutos antes do início da contagem de tempo da próxima quadrilha.
§ 3º Penalidades por descumprimento:
Ultrapassagem do tempo: perda de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração excedente;
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática.
Art. 20 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Desenvolvimento do Tema Coerência entre enredo, coreografia, figurino, trilha sonora e elementos visuais.
Figurino Mínimo de 30% de tecido tipo chitão por peça (exceto noivos); criatividade, acabamento artesanal e adequação à estética caipira.
Trilha Sonora: Originalidade, transições suaves, coerência com o tema e execução contínua.
Coreografia, ritmo, ocupação de espaço, fluidez e sincronismo. Obrigatória a execução de 5 passos tradicionais juninos.
Originalidade Estética Caipira: Linguagem corporal rústica, maquiagem e trajes simples, expressividade popular.
Casal de Noivos: Figurino compatível, presença cênica, entrosamento e animação integrada ao grupo.
Marcador(a): Clareza, ritmo, domínio de espaço, liderança e interação com o grupo e público.
Observações:
A ausência dos 5 passos tradicionais juninos implicará em perda de 1 ponto na nota final;
O uso de trilhas que descaracterizem o ciclo junino implicará em penalidade conforme o Capítulo VII.
Art. 21 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse/Histórico Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3) Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Lista nominal com RG/CPF dos integrantes no momento da inscrição online
Atenção: A ausência da sinopse ou trilha sonora no prazo acarretará em desclassificação automática do grupo.
Art. 22 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: O descumprimento dessas medidas acarretará em perda de 1,0 ponto na nota final.
Art. 23 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Coreografia
Figurino
Desenvolvimento do Tema
Casal de Noivos
Marcador(a)
Parágrafo único. Persistindo o empate, os grupos serão declarados campeões em conjunto.
Art. 24 – Premiação
Os grupos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na modalidade Quadrilha Junina Caipira receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 25 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO II – QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA
Art. 26 – Definição da Modalidade
As Quadrilhas Juninas Estilizadas são expressões contemporâneas do ciclo junino, caracterizadas pelo uso criativo de elementos narrativos, visuais, coreográficos e cênicos. Integram elementos de teatro, performance, fantasia e musicalidade, sem romper com os fundamentos tradicionais da quadrilha, mantendo a identidade popular e os passos típicos do período junino.
Art. 27 – Participação e Composição
Poderão participar desta modalidade os grupos que:
Sejam compostos por no mínimo 12 (doze) pares de dançarinos;
Possuam inscrição válida no Mapa Cultural de Parauapebas, com cadastro ativo no CEAC e Selo Digital vigente;
Apresentem proposta coerente com o caráter estilizado da modalidade, integrando enredo, figurino e musicalidade;
Possuam todos os integrantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Tenham todos os integrantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, excetuando-se os menores de idade, que estarão vinculados ao cadastro do responsável legal.
Parágrafo único. O não cumprimento dos critérios acima implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação do grupo, conforme a fase do processo.
Art. 28 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 20 (vinte) minutos
Duração máxima: 40 (quarenta) minutos
Tolerância: 01 (um) minuto
§ 1º O tempo total estabelecido contempla todas as etapas da apresentação, incluindo:
Entrada em cena;
Leitura ou entrega do histórico;
Execução principal da coreografia;
Montagem e desmontagem do cenário;
Saída completa da área de apresentação.
§ 2º Após cada apresentação, haverá um intervalo técnico de 5 (cinco)
minutos antes do início da contagem de tempo da próxima quadrilha.
§ 3º Penalidades por descumprimento:
Ultrapassagem do tempo: perda de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração excedente;
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática.
Art. 29 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Conjunto: Integração geral entre enredo, dança, figurino, empolgação, coerência visual e impacto cênico.
Marcador(a): Clareza, entrosamento com o tema, ritmo, liderança e fidelidade à marcação junina.
Figurino: Harmonia de cores, criatividade, acabamento técnico, coerência estética e relação com o tema.
Trilha Sonora: Originalidade, transições suaves, coerência com o tema e execução contínua.
Coreografia: Ocupação de espaço, sincronia, originalidade e execução de mínimo 5 passos juninos tradicionais.
Evolução: Desenvolvimento do enredo conforme sinopse, fluidez da narrativa visual e uso de elementos cênicos.
Casal de Noivos: Animação, entrosamento, simpatia e coerência com o conjunto geral da apresentação.
Rei e Rainha: Simpatia, desenvoltura, beleza plástica e conexão estética com o grupo e com os noivos.
Observações:
A ausência dos 5 passos tradicionais juninos implicará em perda de 1,0 ponto na nota final;
O uso predominante de ritmos que descaracterizem o ciclo junino implicará em penalidade conforme o Capítulo VII.
Art. 30 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse/Histórico: Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3): Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Lista nominal com RG/CPF dos integrantes: No momento da inscrição online
Atenção: A ausência da sinopse ou trilha sonora no prazo acarretará em desclassificação automática do grupo.
Art. 31 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: O descumprimento dessas medidas acarretará em perda de 1,0 ponto na nota final.
Art. 32 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Conjunto
Coreografia
Figurino
Marcador(a)
Evolução
Casal de Noivos
Rei e Rainha
Parágrafo único. Persistindo o empate, os grupos empatados serão declarados campeões em conjunto.
Art. 33 – Premiação
As agremiações classificadas em 1º, 2º e 3º lugares na modalidade Quadrilha Junina Estilizada receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 34 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO III – QUADRILHA JUNINA SALÃO
Art. 35 – Definição da Modalidade
A Quadrilha Junina Salão é uma expressão tradicional do ciclo junino caracterizada por coreografias de pares realizadas com base em movimentos sincronizados e estrutura de dança de salão. A modalidade prioriza a elegância, a execução técnica e a musicalidade, preservando
elementos juninos em uma proposta mais compacta e harmônica.
Art. 36 – Participação e Composição
Poderão participar desta modalidade os grupos que:
Sejam compostos por no mínimo 12 (doze) pares, conforme exigido para
validação da inscrição;
Possuam inscrição válida no Mapa Cultural de Parauapebas, com cadastro ativo no CEAC e Selo Digital vigente;
Mantenham todos os integrantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Tenham todos os integrantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, excetuando-se os menores de idade, que estarão vinculados ao cadastro do responsável legal.
Parágrafo único. O não cumprimento dos critérios implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação do grupo, conforme a fase do processo.
Art. 37 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 20 (vinte) minutos
Duração máxima: 40 (quarenta) minutos
Tolerância: 01 (um) minuto
§ 1º O tempo total contempla todas as etapas da apresentação, incluindo:
Entrada em cena
Leitura ou entrega do histórico
Execução coreográfica principal
Montagem e desmontagem do cenário
Saída completa do espaço cênico
§ 2º Após cada apresentação, haverá um intervalo técnico de 5 (cinco) minutos antes do início da contagem de tempo da próxima quadrilha.
§ 3º Penalidades:
Ultrapassagem do tempo: perda de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração excedente;
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática.
Art. 38 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Apresentação do Conjunto Harmonia visual, figurino, postura e ocupação espacial.
Sincronia e Ritmo
Avalia se os dançarinos executam os passos de forma simultânea, com uniformidade nos movimentos, alinhamento corporal, e se a dança está em perfeita sincronia com a trilha sonora. Considera o tempo musical, a coesão entre os pares e a fluidez nos deslocamentos e formações.
Criatividade Coreográfica Originalidade, fluidez, variações de ritmo e ocupação do espaço.
Trilha Sonora Originalidade, transições suaves, coerência com o tema e execução contínua.
Marcador(a) Clareza, ritmo, domínio de espaço, liderança e interação com o grupo e público.
Desenvolvimento Temático Coerência narrativa do tema apresentado; integração entre figurino, música, coreografia e elementos cênicos utilizados.
Harmonia/Evolução
Avalia a fluidez do espetáculo do início ao fim, observando transições suaves entre coreografias, coerência na sequência das formações, crescimento cênico e equilíbrio entre os elementos visuais, musicais e corporais. Considera se há uma narrativa implícita ou evolução emocional e estética ao longo da apresentação.
Casal de Noivos Simpatia, entrosamento, desenvoltura cênica e integração com o parceiro; figurino condizente com a proposta do grupo.
Figurino Criatividade, acabamento artesanal, coerência estética com o tema e com o estilo salão.
Observações:
A presença de 5 passos tradicionais juninos é obrigatória. A ausência resultará em perda de 1,0 ponto na nota final;
•O uso de trilha sonora que descaracterizem o espírito junino resultará em penalidade conforme o Capítulo VII.
Art. 39 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse/Histórico Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3) Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Lista nominal com RG/CPF dos integrantes No momento da inscrição online
Atenção: A ausência da sinopse ou trilha sonora no prazo acarretará em desclassificação automática do grupo.
Art. 40 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: O descumprimento dessas medidas acarretará em perda de 1,0 ponto na nota final.
Art. 41 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Sincronia e Ritmo
Figurino
Criatividade Coreográfica
Apresentação do Conjunto
Trilha Sonora
Casal de Noivos
Marcador
Parágrafo único. Persistindo o empate, os grupos serão declarados campeões em conjunto.
Art. 42 – Premiação
Os grupos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na modalidade Quadrilha Junina Salão receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 43 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO IV – CONCURSOS INDIVIDUAIS: MISS CAIPIRA, MISS MULATA, MISS SIMPATIA E MISS MIX
Art. 44 – Definição da Modalidade
Os concursos individuais do Festival Junino de Parauapebas – 2025 têm como objetivo celebrar a beleza, a expressividade corporal e a presença cênica dos participantes, através das categorias: Miss Caipira, Miss Mulata, Miss Simpatia e Miss Mix. Cada candidata ou candidato realiza uma apresentação performática com trilha sonora própria, figurino temático e performance individual inspirada no universo das festas juninas.
Art. 45 – Participação e Composição
Poderão participar das categorias:
Pessoas com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Participantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, exceto menores de idade, que devem estar vinculadas(os) ao cadastro do responsável legal;
Será exigido comprovante de residência mínima de 60 dias no município de Parauapebas no momento da inscrição.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer desses critérios implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação da(o) participante, conforme a fase do processo.
Art. 46 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 2 (dois) minutos
Duração máxima: 4 (quatro) minutos
Tolerância: 30 (trinta) segundos
§ 1º O tempo total contempla: entrada, performance, finalização e saída de cena.
§ 2º Penalidades:
Ultrapassagem do tempo: perda de 0,5 ponto por fração de 30 segundos excedentes;
Apresentações com tempo inferior ao mínimo: perda automática de 1,0 ponto.
Art. 47 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Coreografia Criatividade, domínio corporal, ocupação do espaço e coerência com a trilha sonora.
Traje Fidelidade à proposta junina da categoria, acabamento e impacto visual.
Conjunto Integração entre todos os elementos da apresentação (trilha, figurino, postura e presença de palco).
Beleza Plástica Estética pessoal, expressividade, carisma e apresentação visual coerente com a cultura junina.
Art. 48 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse ou release da performance até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3) Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Documento oficial com foto (RG ou CNH) No momento da inscrição online
Comprovante de residência no momento da inscrição
Art. 49 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Observações:
A estrutura será disponibilizada pela organização, padronizada para todas as categorias;
É permitido o uso de adereços manuais e portáteis, desde que não ofereçam riscos, não causem atrasos e não comprometam a limpeza do palco;
É proibido o uso de elementos cenográficos que exijam montagem no palco.
Penalidade: O descumprimento deste artigo acarretará em perda de 0,5
ponto na nota final.
Art. 50 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Coreografia
Traje
Conjunto
Beleza Plástica
Parágrafo único. Persistindo o empate, os(as) participantes empatadas(os) serão declaradas(os) campeãs(ões) em conjunto.
Art. 51 – Premiação
Os(as) participantes classificados(as) em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria (Caipira, Mulata, Simpatia e Mix) receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 52 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 53 – Modalidades Contempladas
As premiações do Festival Junino de Parauapebas – 2025 abrangem as seguintes categorias:
I – Quadrilha Junina Caipira
II – Quadrilha Junina Estilizada
III – Quadrilha Junina Salão
IV – Concurso Miss Mix
V – Concurso Miss Caipira
VI – Concurso Miss Mulata
VII – Concurso Miss Simpatia
VIII – Melhor Marcador(a) (Caipira, Estilizada e Salão)
IX – Casal de Noivos (Caipira)
Art. 54 – Classificações e Valores da Premiação
Categoria 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar
Quadrilha Junina Caipira R$ 6.000,00 + troféu R$ 4.000,00 + troféu R$ 2.000,00 + troféu
Quadrilha Junina Estilizada R$ 6.000,00 + troféu R$ 4.000,00 + troféu R$ 2.000,00 + troféu
Quadrilha Junina Salão R$ 6.000,00 + troféu R$ 4.000,00 + troféu R$ 2.000,00 + troféu
Miss Mix R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Miss Caipira R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Miss Mulata R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Miss Simpatia R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Melhor Marcador(a) Caipira R$ 1.500,00 + troféu
Melhor Marcador(a) Estilizada R$ 1.500,00 + troféu
Melhor Marcador(a) Salão R$ 1.500,00 + troféu
Casal de Noivos Caipira R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
§ 1º Os valores são fixos e não serão redistribuídos entre demais colocados em caso de empate.
§ 2º Os prêmios simbólicos (troféus e faixas) são entregues em cerimônia oficial, independentemente do prazo de pagamento financeiro.
Art. 55 – Forma de Pagamento
I – O pagamento dos valores em dinheiro será realizado em conta bancária indicada no ato da inscrição;
II – O depósito será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do evento e da publicação do resultado oficial;
III – O recebimento da premiação está condicionado à apresentação de nota fiscal ou recibo padrão fornecido pela organização e ao envio da documentação completa.
Art. 56 – Empates e Premiação Compartilhada
Em caso de empate em qualquer categoria:
I – Os participantes empatados dividirão o valor da premiação correspondente de forma igualitária;
II – Os troféus e faixas poderão ser duplicados conforme disponibilidade logística da organização;
III – Não haverá reclassificação ou redistribuição automática das demais posições.
Art. 57 – Casos Omissos
Os casos omissos ou controversos relacionados às premiações serão analisados e resolvidos pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, observando os princípios da razoabilidade, isonomia e interesse público.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 58 – Penalidades por Descumprimento do Tempo de Apresentação
Modalidade Penalidade
Quadrilhas Juninas
(Caipira, Estilizada e Salão)
Perda de 1,0 ponto por minuto ou fração excedente ao tempo máximo
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática
Concursos Individuais (Miss Caipira, Miss Mulata, Miss Simpatia e Miss Mix)
Perda de 0,5 ponto por fração de 30 segundos excedentes ao tempo máximo
Abaixo do tempo mínimo: perda automática de 1,0 ponto.
Art. 59 – Penalidades por Descumprimento da Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: Descumprimento dessas medidas implicará em perda de até
1,0 ponto, conforme avaliação técnica da organização.
Art. 60 – Penalidades por Irregularidades na Documentação e Elementos Técnicos
Item Infração Penalidade
Documentação Ausência de sinopse/histórico ou trilha sonora no prazo estipulado Desclassificação automática Documentação Falta da lista nominal com RG/CPF no ato da
inscrição Inabilitação da inscrição Execução técnica Ausência dos 5 passos juninos obrigatórios Perda de 1,0 ponto.
Execução técnica Uso de trilha sonora que descaracterize o ciclo junino Perda de 1,0 ponto
Cadastro cultural Falta de cadastro individual no Mapa Cultural (exceto menores)
Inabilitação ou desclassificação, conforme a fase.
Art. 61 – Penalidades por Condutas Incompatíveis com o Festival
Conduta Penalidade
Ausência após 3 chamadas: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss;
Desrespeito à equipe técnica, jurados ou outros participantes: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss;
Comportamento violento, ofensivo ou uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss;
Atos discriminatórios, racistas ou preconceituosos: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss + apuração legal.
Art. 62 – Penalidades por Fraude, Substituições Irregulares e Ética Concursal
Infração Penalidade
Apresentação de dados falsos ou documentos irregulares
Inabilitação imediata + anulação do resultado e devolução de valores
Uso indevido de trilha sonora (ofensiva, plágio, sem autorização de direitos autorais)
A responsabilidade legal recairá integralmente sobre o proponente, em caso de notificação por órgãos competentes como o ECAD.
Tentativas de fraude, suborno ou manipulação de jurados.
Desclassificação da apresentação, exclusão do jurado, denúncia oficial.
Participante vinculado a outra agremiação após o prazo.
Desclassificação da nova agremiação + impedimento do participante por 2 edições.
Art. 63 – Penalidades Relacionadas à Participação de Menores de Idade
Situação Penalidade
Participação de menor de 12 anos Inabilitação da inscrição ou desclassificação automática da junina ou da candidata a miss.
Conduta irregular do responsável legal Advertência + impedimento de inscrição por 2 edições futuras da agremiação junina.
Uso da imagem de menor sem autorização formal
Desclassificação imediata da agremiação junina ou da candidata a miss + encaminhamento ao Conselho Tutelar/MP
Art. 64 – Garantia de Defesa e Recurso
Direito Condição
Apresentar recurso Até 24 horas úteis após comunicação oficial da penalidade
Julgamento do recurso Pela Comissão Organizadora – decisão irrecorrível no Festival.
Art. 66 – Casos Omissos
Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, com base na legislação vigente e nos princípios da razoabilidade, transparência e interesse público.
Justificativa de Ausência Sem Aplicação de Penalidades
Será considerada ausência justificada, para fins de exclusão das penalidades previstas neste regulamento, a não apresentação de grupo ou candidata(o) inscrita(o) no Festival, desde que comprovadamente motivada por caso fortuito ou força maior, mediante apresentação de documentos oficiais.
Para fins deste artigo, serão aceitos, dentre outros:
I – Certidão de óbito de parente de primeiro grau ou do(a) próprio(a) participante inscrito(a);
II – Boletim de ocorrência policial, em caso de acidente, roubo, violência ou qualquer outro fator impeditivo relevante;
III – Atestado médico que comprove condição de saúde impeditiva para a apresentação, com data compatível à ocorrência do evento;
IV – Comprovação de calamidade pública ou evento natural que impossibilite o deslocamento ou participação do grupo/candidata(o), expedida por autoridade competente;
V – Documento oficial de convocação judicial ou obrigações legais inadiáveis;
VI – Comunicado institucional de suspensão de transporte público ou restrição de mobilidade emitido por autoridade governamental;
§ 1º A documentação comprobatória deverá ser enviada à Comissão Organizadora em até 24 (vinte e quatro) horas após a data da apresentação originalmente prevista.
§ 2º A análise da justificativa será feita pela Comissão Organizadora e a decisão será publicada no site oficial do evento.
§ 3º A ausência considerada justificada eximirá o grupo ou participante da aplicação de penalidades administrativas.
§ 4º A apresentação de documentação fraudulenta implicará nas penalidades descritas no Art. 62 deste regulamento.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67 – Aceitação do Regulamento
A inscrição em qualquer uma das modalidades do Festival Junino de Parauapebas – 2025 implica na leitura, aceitação integral e irrestrita deste regulamento por parte dos participantes, responsáveis legais e representantes dos grupos, inclusive quanto às decisões da comissão organizadora e dos jurados.
A inscrição implica, ainda, na ciência de que a participação de integrantes e candidatas fica vinculada exclusivamente à agremiação originalmente inscrita, sendo vedada sua transferência após o prazo final de inscrições.
Art. 68 – Alterações e Atualizações
A Coordenação Geral do Festival poderá realizar ajustes técnicos, operacionais ou complementares ao presente regulamento, desde que:
I – Visem garantir a boa execução do festival ou a segurança dos participantes;
II – Não alterem de forma injusta ou desproporcional os direitos já adquiridos pelos inscritos;
III – Sejam publicados oficialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das apresentações.
Art. 69 – Divulgação Oficial
A divulgação de resultados, alterações, convocatórias e quaisquer comunicações formais será feita por meio dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e/ou do site/plataforma oficial do evento. Os participantes são responsáveis por acompanhar regularmente as atualizações.
Art. 70 – Resolução de Conflitos
Conflitos e divergências decorrentes da interpretação ou aplicação deste regulamento serão resolvidos:
I – Inicialmente pela Comissão Organizadora, com base no contraditório e ampla defesa;
II – Em segunda instância, pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, cujas decisões terão efeito final no âmbito administrativo do Festival.
Art. 71 – Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela Coordenação Geral do Festival, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, observando:
Os princípios da legalidade, razoabilidade e equidade;
A legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Art. 72 – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até o encerramento oficial do Festival Junino de Parauapebas – 2025, podendo ser renovado, ampliado ou revisado para edições futuras conforme deliberação da SECULT.
DIÁRIO OFICIAL Nº 1019 Sexta-feira, 30 DE MAIO DE 2025.Prefeitura de Parauapebas publica regulamento do Festival Junino
A Secretaria Municipal de Cultura publicou, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Município, o regulamento com todos os detalhes para a participação das agremiações juninas no evento realizado exclusivamente pela Prefeitura de Parauapebas, que ocorrerá de 25 a 29 de junho, na Praça de Esportes Radicais Wellison Farias Azevedo, no bairro Cidade Nova.
O mês de junho está chegando, e com ele, um dos períodos mais animados e saborosos da cultura brasileira: as festas juninas.
Em Parauapebas não é diferente. Há meses, as agremiações do município vêm ensaiando diariamente para realizar apresentações inesquecíveis no Festival Junino de Parauapebas – Na batida do novo, no passo da tradição, que promete movimentar a cidade durante cinco dias.
O Regulamento Unificado do I Festival Junino de Parauapebas – 2025, publicado na edição de hoje do Diário Oficial, será válido para os concursos de Quadrilha Caipira, Quadrilha Estilizada, Quadrilha de Salão, além das categorias Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira.
As inscrições das agremiações serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma Mapa Cultural de Parauapebas: https://mapacultural.parauapebas.pa.gov.br, na aba “Oportunidades”.
Programação Oficial
- 25 de junho (quarta-feira) – Concurso das Misses (Miss Caipira, Miss Simpatia, Miss Mix, Miss Mulata)
- 26 de junho (quinta-feira) – Apresentações de Quadrilhas Juninas – Estilo Caipira (1ª noite)
- 27 de junho (sexta-feira) – Apresentações de Quadrilhas Juninas – Estilo Caipira (2ª noite)
- 28 de junho (sábado) – Apresentações de Quadrilhas Juninas de Salão e Estilizadas
- 29 de junho (domingo) – Noite das Campeãs
Confira o Regulamento Completo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SECULT)
REGULAMENTO UNIFICADO
I FESTIVAL JUNINO DE PARAUAPEBAS – 2025
Vigente para os concursos: Quadrilha Caipira, Estilizada, Salão e Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira.
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º O I Festival Junino de Parauapebas – 2025 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), com o objetivo de promover, fortalecer e valorizar as manifestações culturais tradicionais do ciclo junino no município.
Art. 2º São finalidades do Festival:
I – Valorizar, difundir e incentivar as manifestações culturais juninas como patrimônio imaterial da identidade brasileira;
II – Promover a integração sociocultural entre os diversos segmentos da comunidade, fomentando o sentimento de pertencimento e orgulho local;
III – Estimular a criação, manutenção e fortalecimento de grupos juninos, bem como a formação artística e cultural de seus participantes;
IV – Conceder reconhecimento e premiação às agremiações e participantes que se destacarem conforme os critérios técnicos e artísticos estabelecidos neste regulamento;
V – Ampliar o acesso da população às expressões populares por meio de apresentações públicas gratuitas, valorizando a diversidade estética, temática e regional das quadrilhas juninas.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições para o I Festival Junino de Parauapebas – 2025 serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma Mapa Cultural de Parauapebas, disponível no endereço eletrônico: https://mapacultural.parauapebas.pa.gov.br, na aba “Oportunidades”, conforme prazos e orientações definidos no cronograma oficial publicado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
Art. 4º Para realizar a inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente:
I – Possuir cadastro ativo na plataforma Mapa Cultural de Parauapebas, como agente cultural (pessoa física, jurídica ou coletivo);
II – Estar com o cadastro da junina validado no CEAC – Cadastro de Entes e Agentes Culturais, com Selo Digital ativo emitido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC);
III – Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição e anexar toda a documentação exigida para a modalidade pretendida;
IV – Submeter a inscrição dentro do prazo estipulado, conforme o cronograma oficial do festival.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer dos requisitos acima implicará na inabilitação automática da inscrição.
Art. 5º Poderão se inscrever:
I – Grupos juninos das categorias Caipira, Estilizada e Salão, representados por pessoa física, jurídica ou coletiva com atuação comprovada no setor cultural;
II – Candidatas aos concursos individuais: Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira, observando os critérios específicos deste regulamento;
III – Participantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a participação de menores de 12 anos.
Art. 6º A inscrição será gratuita e deverá conter a seguinte documentação
obrigatória:
I – Para Grupos Juninos (Caipira, Estilizada, Salão):
a) Ficha de inscrição preenchida eletronicamente no Mapa Cultural de Parauapebas;
b) Lista nominal de integrantes com cópias de documentos de identidade (A ausência da lista nominal completa, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade de todos os integrantes, no ato da inscrição, implicará em inabilitação automática da inscrição, sem possibilidade de complementação após o encerramento do prazo).
c) Sinopse e/ou histórico da apresentação – deverá ser anexado obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
d) Cópia da trilha sonora (no formato MP3) – deverá ser anexada obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
e) Cópia do RG e CPF do proponente (pessoa física ou responsável legal da jurídica);
f) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida até 30 dias antes do evento);
g) Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso;
h) Termo de Autorização de Uso de Imagem assinado (Anexo II);
i) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais (SEFA), válida para contribuintes ou não contribuintes;
l) Comprovante de dados bancários (conta de titularidade própria; não será aceita conta conjunta);
m) Comprovante de endereço atualizado.
§ 1º Concorrentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade ou itinerantes estão dispensados da apresentação de comprovante de endereço, desde que apresentem autodeclaração no ato da inscrição.
§ 2º É obrigatória, para todos os participantes menores de 18 anos, a apresentação da Declaração do Responsável Legal (Anexo VII), acompanhada dos documentos de identidade do responsável (RG e CPF).
§ 3º Menores de 12 anos completos no ano corrente do evento não poderão participar, sendo vedada sua inscrição em qualquer categoria.
§ 4º Após o encerramento do prazo de inscrições, todo participante listado como integrante de uma agremiação estará automaticamente vinculado exclusivamente a essa agremiação, ficando vedada sua participação em outro grupo junino, ainda que se desligue formalmente ou deixe de se apresentar. O vínculo será mantido até o encerramento oficial do Festival Junino de Parauapebas – 2025. O descumprimento implicará em desclassificação automática da agremiação que aceitar o participante, além da aplicação de penalidades previstas neste regulamento.
II – Para Concursos Individuais (Miss Mix, Miss Simpatia, Miss Mulata e Miss Caipira):
a) Documento oficial com foto (RG ou CNH);
b) CPF;
c) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida até 30 dias antes do evento);
d) Mídia com a trilha sonora da apresentação (formato MP3) – deverá ser anexada obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
e) Sinopse ou release da performance – deverá ser anexado obrigatoriamente até 4 (quatro) dias antes do evento, por meio de campo próprio disponibilizado na plataforma Mapa Cultural;
f) Termo de Autorização de Uso de Imagem assinado (Anexo II);
g) Certidões atualizadas:
– Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
– CNDT (Débitos Trabalhistas);
– Débitos Estaduais (SEFA);
h) Comprovante de dados bancários (conta de titularidade própria);
i) Comprovante de endereço.
§ 4º Candidatas menores de 18 anos deverão apresentar obrigatoriamente
a Declaração do Responsável Legal (Anexo VII), acompanhada do RG e
CPF do responsável.
§ 5º É vedada a inscrição de candidatas com idade inferior a 12 (doze) anos completos até a data do evento.
§ 6º Após o encerramento do prazo de inscrições, a(o) candidata(o) inscrita(o) em qualquer uma das categorias do concurso individual estará automaticamente vinculada(o) exclusivamente à agremiação ou proposta com a qual se inscreveu, sendo vedada sua transferência, substituição ou participação vinculada a outra quadrilha junina, mesmo em caso
de desistência. O descumprimento resultará na desclassificação da(o) candidata(o) e da agremiação que aceitar o vínculo irregular.
Art. 7º O prazo final para envio das inscrições e regularização de pendências será amplamente divulgado nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, bem como na própria plataforma Mapa Cultural.
Art. 8º Dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas exclusivamente por meio do e-mail oficial da SECULT ou via canal de suporte disponibilizado na plataforma Mapa Cultural de Parauapebas.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Art. 8º As apresentações do I Festival Junino de Parauapebas – 2025 ocorrerão no período de 25 a 29 de junho de 2025, em local definido pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, conforme cronograma oficial amplamente divulgado nos meios institucionais e nas redes sociais da Prefeitura de Parauapebas.
Calendário Oficial de Apresentações – Festival Junino
Data Programação
25 de junho (quarta-feira) Concurso das Misses (Miss Caipira, Miss Simpatia, Miss Mix, Miss Mulata)
26 de junho (quinta-feira) Apresentações – Quadrilhas Juninas Estilo Caipira (1ª noite)
27 de junho (sexta-feira) Apresentações – Quadrilhas Juninas Estilo Caipira (2ª noite)
28 de junho (sábado) Apresentações – Quadrilhas Juninas de Salão e Estilizadas
29 de junho (domingo) Noite dos Campeões – Apresentações dos grupos vencedores das categorias caipira, salão e estilizada, além da dança das Misses premiadas e do Casal de Noivos vencedor
Art. 9º A ordem oficial de apresentação será definida:
I – Com base na classificação do festival do ano anterior, caso haja continuidade e registro oficial das edições;
II – Por meio de sorteio público realizado pela organização, com a presença de representantes das agremiações, nos casos em que não houver ranqueamento anterior ou se tratar de nova categoria.
Parágrafo único. O cronograma definitivo, contendo dias, horários e sequência das apresentações, será publicado nos canais oficiais da SECULT com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do evento.
Art. 10. Todos os grupos e candidatas deverão estar no local do evento com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para sua apresentação.
§ 1º O descumprimento do horário de chegada poderá acarretar penalidades, conforme previsto no Capítulo VII deste regulamento.
§ 2º Após 03 (três) chamadas consecutivas, o grupo ou candidata ausente será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado.
§ 3º É vedada, em qualquer hipótese, a participação ou apresentação de pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos completos até a data do evento.
Art. 11. Caberá à organização do festival garantir a infraestrutura necessária para a realização das apresentações, incluindo palco ou área de dança, sonorização, iluminação e apoio técnico.
§ 1º Cada grupo ou candidata deverá providenciar os adereços, trajes, cenários, trilhas sonoras e demais itens próprios de sua apresentação.
§ 2º A responsabilidade pela integridade física dos materiais utilizados será exclusivamente do grupo ou candidata participante.
§ 3º As trilhas sonoras e sinopses deverão ser previamente entregues conforme prazos estabelecidos no Art. 6º deste regulamento, não sendo permitidas alterações após o prazo de 4 (quatro) dias antes do início do evento.
Art. 12. Proibição de Fogos com Estampido e Materiais Inflamáveis
Com fundamento na Lei Estadual nº 9.237/2021, bem como nas diretrizes de segurança do evento, fica expressamente proibido, em todas as dependências do Festival Junino de Parauapebas – 2025, o uso, manuseio ou acionamento de quaisquer itens que apresentem risco de incêndio ou explosão, tais como:
I – Fogos de artifício com estampido, rojões, bombas, foguetes ou similares com efeitos sonoros;
II – Pirotecnia de qualquer natureza, com ou sem ruído;
III – Chamas abertas, como tochas de fogo, velas ou qualquer tipo de fogo durante a apresentação;
IV – Produtos químicos ou inflamáveis, como álcool, gasolina, querosene, sprays propelentes e similares;
V – Elementos cenográficos com combustão controlada, por combustão ou materiais incandescentes.
§ 1º Esta medida visa garantir a proteção do público, dos participantes, da equipe técnica e da infraestrutura do festival, considerando a presença de materiais decorativos e cenográficos suscetíveis à combustão (como bandeirolas, tecidos, painéis e adornos).
§ 2º O descumprimento deste artigo sujeitará o grupo ou participante às penalidades previstas no Capítulo VII, podendo implicar em:
Desclassificação imediata da apresentação;
Responsabilização por danos materiais e pessoais;
Comunicação às autoridades competentes, inclusive Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
§ 3º Em caso de dúvida quanto à adequação de algum item cênico ou efeito visual, o grupo deverá consultar previamente a Comissão Organizadora, sob pena de sanção em caso de uso irregular.
Art. 13. Durante o período de apresentações, a organização disporá de equipe de apoio para recepção, coordenação de bastidores, chamadas e controle de tempo de palco.
§ 1º A equipe técnica será responsável por orientar os grupos e candidatas sobre os acessos e horários de entrada e saída de palco.
§ 2º O tempo de bastidor e preparação fora da área de apresentação não será contabilizado como tempo oficial.
Art. 13. O tempo de apresentação de cada grupo ou candidata obedecerá aos limites estabelecidos nas seções específicas deste regulamento, devendo ser rigorosamente respeitado.
§ 1º A contagem do tempo oficial se iniciará apenas após liberação da coordenação de palco, com base no sinal sonoro ou instrução clara da equipe técnica.
§ 2º Os casos de ultrapassagem do tempo, ausência de integrantes, ou atraso injustificado seguirão as penalidades previstas nas Seções do Capítulo V e no Capítulo VII deste regulamento.
§ 3º Caso ocorra atraso técnico imputável à organização, a contagem oficial de tempo de apresentação somente terá início após a plena liberação da estrutura por parte da equipe técnica.
Art. 14 – Considerações finais sobre a ordem de apresentação:
§ 1º Alterações na ordem oficial de apresentação, por motivo de força maior, deverão ser solicitadas formalmente à coordenação do Festival com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e serão avaliadas de forma excepcional.
§ 2º A ausência de manifestação implicará na aceitação integral do cronograma definido e publicado.
§ 3º A organização se reserva o direito de alterar a ordem de apresentações por motivos técnicos, operacionais ou de segurança, mediante justificativa pública e comunicação prévia às partes envolvidas.
CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 14. O I Festival Junino de Parauapebas – 2025 será composto por diversas modalidades e categorias de participação, organizadas de forma a contemplar a pluralidade das expressões artísticas presentes nas festas juninas do município.
Art. 15. As modalidades competitivas abrangidas por este regulamento são:
I – Quadrilha Junina Caipira;
II – Quadrilha Junina Estilizada;
III – Quadrilha Junina Salão;
IV – Miss Mix;
V – Miss Simpatia;
VI – Miss Mulata;
VII – Miss Caipira.
§ 1º Além das modalidades listadas, serão concedidos prêmios especiais de reconhecimento individual, vinculados às apresentações das quadrilhas, nas seguintes categorias:
I – Melhor Marcador(a);
II – Melhor Casal de Noivos.
§ 2º A participação no festival está condicionada à idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente, sendo vedada a inscrição ou apresentação de menores de 12 anos, em qualquer modalidade ou categoria, conforme estabelecido neste regulamento.
Art. 16. Cada modalidade possui regras específicas quanto à composição dos grupos, critérios de julgamento, duração das apresentações e requisitos técnicos, conforme previsto nos respectivos artigos do Capítulo V – Das Regras Específicas por Modalidade.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de um mesmo grupo ou candidata em mais de uma categoria dentro da mesma modalidade.
CAPÍTULO V – DAS REGRAS ESPECÍFICAS POR MODALIDADE
SEÇÃO I – QUADRILHA JUNINA CAIPIRA
Art. 17 – Definição da Modalidade
As Quadrilhas Juninas Caipiras são manifestações culturais típicas do ciclo junino, marcadas pela valorização da tradição popular brasileira, especialmente das regiões nordeste e amazônica. Caracterizam-se pela simplicidade, rusticidade, linguagem popular e fidelidade às raízes estéticas e coreográficas do universo rural.
Art. 18 – Participação e Composição
Poderão participar desta modalidade os grupos que:
Sejam compostos por no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 50 (cinquenta) pares de dançarinos;
Tenham atuação cultural comprovada no município de Parauapebas, com cadastro da junina válido no Mapa Cultural e Selo Digital ativo emitido pelo CEAC;
Possuam todos os integrantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Tenham todos os integrantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, excetuando-se os menores de idade, que estarão vinculados ao cadastro do responsável legal.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer dos critérios acima implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação do grupo, conforme a fase do processo.
Art. 19 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 20 (vinte) minutos
Duração máxima: 40 (quarenta) minutos
Tolerância: 01 (um) minuto
§ 1º O tempo total estabelecido contempla todas as etapas da apresentação, incluindo:
Entrada em cena;
Leitura ou entrega do histórico;
Execução principal da coreografia;
Montagem e desmontagem do cenário;
Saída completa da área de apresentação.
§ 2º Após cada apresentação, haverá um intervalo técnico de 5 (cinco) minutos antes do início da contagem de tempo da próxima quadrilha.
§ 3º Penalidades por descumprimento:
Ultrapassagem do tempo: perda de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração excedente;
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática.
Art. 20 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Desenvolvimento do Tema Coerência entre enredo, coreografia, figurino, trilha sonora e elementos visuais.
Figurino Mínimo de 30% de tecido tipo chitão por peça (exceto noivos); criatividade, acabamento artesanal e adequação à estética caipira.
Trilha Sonora: Originalidade, transições suaves, coerência com o tema e execução contínua.
Coreografia, ritmo, ocupação de espaço, fluidez e sincronismo. Obrigatória a execução de 5 passos tradicionais juninos.
Originalidade Estética Caipira: Linguagem corporal rústica, maquiagem e trajes simples, expressividade popular.
Casal de Noivos: Figurino compatível, presença cênica, entrosamento e animação integrada ao grupo.
Marcador(a): Clareza, ritmo, domínio de espaço, liderança e interação com o grupo e público.
Observações:
A ausência dos 5 passos tradicionais juninos implicará em perda de 1 ponto na nota final;
O uso de trilhas que descaracterizem o ciclo junino implicará em penalidade conforme o Capítulo VII.
Art. 21 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse/Histórico Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3) Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Lista nominal com RG/CPF dos integrantes no momento da inscrição online
Atenção: A ausência da sinopse ou trilha sonora no prazo acarretará em desclassificação automática do grupo.
Art. 22 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: O descumprimento dessas medidas acarretará em perda de 1,0 ponto na nota final.
Art. 23 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Coreografia
Figurino
Desenvolvimento do Tema
Casal de Noivos
Marcador(a)
Parágrafo único. Persistindo o empate, os grupos serão declarados campeões em conjunto.
Art. 24 – Premiação
Os grupos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na modalidade Quadrilha Junina Caipira receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 25 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO II – QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA
Art. 26 – Definição da Modalidade
As Quadrilhas Juninas Estilizadas são expressões contemporâneas do ciclo junino, caracterizadas pelo uso criativo de elementos narrativos, visuais, coreográficos e cênicos. Integram elementos de teatro, performance, fantasia e musicalidade, sem romper com os fundamentos tradicionais da quadrilha, mantendo a identidade popular e os passos típicos do período junino.
Art. 27 – Participação e Composição
Poderão participar desta modalidade os grupos que:
Sejam compostos por no mínimo 12 (doze) pares de dançarinos;
Possuam inscrição válida no Mapa Cultural de Parauapebas, com cadastro ativo no CEAC e Selo Digital vigente;
Apresentem proposta coerente com o caráter estilizado da modalidade, integrando enredo, figurino e musicalidade;
Possuam todos os integrantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Tenham todos os integrantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, excetuando-se os menores de idade, que estarão vinculados ao cadastro do responsável legal.
Parágrafo único. O não cumprimento dos critérios acima implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação do grupo, conforme a fase do processo.
Art. 28 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 20 (vinte) minutos
Duração máxima: 40 (quarenta) minutos
Tolerância: 01 (um) minuto
§ 1º O tempo total estabelecido contempla todas as etapas da apresentação, incluindo:
Entrada em cena;
Leitura ou entrega do histórico;
Execução principal da coreografia;
Montagem e desmontagem do cenário;
Saída completa da área de apresentação.
§ 2º Após cada apresentação, haverá um intervalo técnico de 5 (cinco)
minutos antes do início da contagem de tempo da próxima quadrilha.
§ 3º Penalidades por descumprimento:
Ultrapassagem do tempo: perda de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração excedente;
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática.
Art. 29 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Conjunto: Integração geral entre enredo, dança, figurino, empolgação, coerência visual e impacto cênico.
Marcador(a): Clareza, entrosamento com o tema, ritmo, liderança e fidelidade à marcação junina.
Figurino: Harmonia de cores, criatividade, acabamento técnico, coerência estética e relação com o tema.
Trilha Sonora: Originalidade, transições suaves, coerência com o tema e execução contínua.
Coreografia: Ocupação de espaço, sincronia, originalidade e execução de mínimo 5 passos juninos tradicionais.
Evolução: Desenvolvimento do enredo conforme sinopse, fluidez da narrativa visual e uso de elementos cênicos.
Casal de Noivos: Animação, entrosamento, simpatia e coerência com o conjunto geral da apresentação.
Rei e Rainha: Simpatia, desenvoltura, beleza plástica e conexão estética com o grupo e com os noivos.
Observações:
A ausência dos 5 passos tradicionais juninos implicará em perda de 1,0 ponto na nota final;
O uso predominante de ritmos que descaracterizem o ciclo junino implicará em penalidade conforme o Capítulo VII.
Art. 30 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse/Histórico: Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3): Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Lista nominal com RG/CPF dos integrantes: No momento da inscrição online
Atenção: A ausência da sinopse ou trilha sonora no prazo acarretará em desclassificação automática do grupo.
Art. 31 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: O descumprimento dessas medidas acarretará em perda de 1,0 ponto na nota final.
Art. 32 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Conjunto
Coreografia
Figurino
Marcador(a)
Evolução
Casal de Noivos
Rei e Rainha
Parágrafo único. Persistindo o empate, os grupos empatados serão declarados campeões em conjunto.
Art. 33 – Premiação
As agremiações classificadas em 1º, 2º e 3º lugares na modalidade Quadrilha Junina Estilizada receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 34 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO III – QUADRILHA JUNINA SALÃO
Art. 35 – Definição da Modalidade
A Quadrilha Junina Salão é uma expressão tradicional do ciclo junino caracterizada por coreografias de pares realizadas com base em movimentos sincronizados e estrutura de dança de salão. A modalidade prioriza a elegância, a execução técnica e a musicalidade, preservando
elementos juninos em uma proposta mais compacta e harmônica.
Art. 36 – Participação e Composição
Poderão participar desta modalidade os grupos que:
Sejam compostos por no mínimo 12 (doze) pares, conforme exigido para
validação da inscrição;
Possuam inscrição válida no Mapa Cultural de Parauapebas, com cadastro ativo no CEAC e Selo Digital vigente;
Mantenham todos os integrantes com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Tenham todos os integrantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, excetuando-se os menores de idade, que estarão vinculados ao cadastro do responsável legal.
Parágrafo único. O não cumprimento dos critérios implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação do grupo, conforme a fase do processo.
Art. 37 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 20 (vinte) minutos
Duração máxima: 40 (quarenta) minutos
Tolerância: 01 (um) minuto
§ 1º O tempo total contempla todas as etapas da apresentação, incluindo:
Entrada em cena
Leitura ou entrega do histórico
Execução coreográfica principal
Montagem e desmontagem do cenário
Saída completa do espaço cênico
§ 2º Após cada apresentação, haverá um intervalo técnico de 5 (cinco) minutos antes do início da contagem de tempo da próxima quadrilha.
§ 3º Penalidades:
Ultrapassagem do tempo: perda de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração excedente;
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática.
Art. 38 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Apresentação do Conjunto Harmonia visual, figurino, postura e ocupação espacial.
Sincronia e Ritmo
Avalia se os dançarinos executam os passos de forma simultânea, com uniformidade nos movimentos, alinhamento corporal, e se a dança está em perfeita sincronia com a trilha sonora. Considera o tempo musical, a coesão entre os pares e a fluidez nos deslocamentos e formações.
Criatividade Coreográfica Originalidade, fluidez, variações de ritmo e ocupação do espaço.
Trilha Sonora Originalidade, transições suaves, coerência com o tema e execução contínua.
Marcador(a) Clareza, ritmo, domínio de espaço, liderança e interação com o grupo e público.
Desenvolvimento Temático Coerência narrativa do tema apresentado; integração entre figurino, música, coreografia e elementos cênicos utilizados.
Harmonia/Evolução
Avalia a fluidez do espetáculo do início ao fim, observando transições suaves entre coreografias, coerência na sequência das formações, crescimento cênico e equilíbrio entre os elementos visuais, musicais e corporais. Considera se há uma narrativa implícita ou evolução emocional e estética ao longo da apresentação.
Casal de Noivos Simpatia, entrosamento, desenvoltura cênica e integração com o parceiro; figurino condizente com a proposta do grupo.
Figurino Criatividade, acabamento artesanal, coerência estética com o tema e com o estilo salão.
Observações:
A presença de 5 passos tradicionais juninos é obrigatória. A ausência resultará em perda de 1,0 ponto na nota final;
•O uso de trilha sonora que descaracterizem o espírito junino resultará em penalidade conforme o Capítulo VII.
Art. 39 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse/Histórico Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3) Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Lista nominal com RG/CPF dos integrantes No momento da inscrição online
Atenção: A ausência da sinopse ou trilha sonora no prazo acarretará em desclassificação automática do grupo.
Art. 40 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: O descumprimento dessas medidas acarretará em perda de 1,0 ponto na nota final.
Art. 41 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Sincronia e Ritmo
Figurino
Criatividade Coreográfica
Apresentação do Conjunto
Trilha Sonora
Casal de Noivos
Marcador
Parágrafo único. Persistindo o empate, os grupos serão declarados campeões em conjunto.
Art. 42 – Premiação
Os grupos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na modalidade Quadrilha Junina Salão receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 43 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO IV – CONCURSOS INDIVIDUAIS: MISS CAIPIRA, MISS MULATA, MISS SIMPATIA E MISS MIX
Art. 44 – Definição da Modalidade
Os concursos individuais do Festival Junino de Parauapebas – 2025 têm como objetivo celebrar a beleza, a expressividade corporal e a presença cênica dos participantes, através das categorias: Miss Caipira, Miss Mulata, Miss Simpatia e Miss Mix. Cada candidata ou candidato realiza uma apresentação performática com trilha sonora própria, figurino temático e performance individual inspirada no universo das festas juninas.
Art. 45 – Participação e Composição
Poderão participar das categorias:
Pessoas com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano corrente;
Participantes com cadastro individual ativo no Mapa Cultural de Parauapebas, exceto menores de idade, que devem estar vinculadas(os) ao cadastro do responsável legal;
Será exigido comprovante de residência mínima de 60 dias no município de Parauapebas no momento da inscrição.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer desses critérios implicará em inabilitação da inscrição ou desclassificação da(o) participante, conforme a fase do processo.
Art. 46 – Duração da Apresentação
A apresentação deverá ter:
Duração mínima: 2 (dois) minutos
Duração máxima: 4 (quatro) minutos
Tolerância: 30 (trinta) segundos
§ 1º O tempo total contempla: entrada, performance, finalização e saída de cena.
§ 2º Penalidades:
Ultrapassagem do tempo: perda de 0,5 ponto por fração de 30 segundos excedentes;
Apresentações com tempo inferior ao mínimo: perda automática de 1,0 ponto.
Art. 47 – Quesitos de Avaliação
Quesito Descrição Técnica
Coreografia Criatividade, domínio corporal, ocupação do espaço e coerência com a trilha sonora.
Traje Fidelidade à proposta junina da categoria, acabamento e impacto visual.
Conjunto Integração entre todos os elementos da apresentação (trilha, figurino, postura e presença de palco).
Beleza Plástica Estética pessoal, expressividade, carisma e apresentação visual coerente com a cultura junina.
Art. 48 – Documentação Obrigatória
Nota: Os documentos listados abaixo já constam no Art. 6º deste regulamento e estão reiterados aqui apenas para reforçar os prazos técnicos e operacionais de envio.
Documento Prazo de Entrega
Sinopse ou release da performance até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Trilha sonora (formato MP3) Até 4 dias antes do evento (via Mapa Cultural)
Documento oficial com foto (RG ou CNH) No momento da inscrição online
Comprovante de residência no momento da inscrição
Art. 49 – Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Observações:
A estrutura será disponibilizada pela organização, padronizada para todas as categorias;
É permitido o uso de adereços manuais e portáteis, desde que não ofereçam riscos, não causem atrasos e não comprometam a limpeza do palco;
É proibido o uso de elementos cenográficos que exijam montagem no palco.
Penalidade: O descumprimento deste artigo acarretará em perda de 0,5
ponto na nota final.
Art. 50 – Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada a maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Coreografia
Traje
Conjunto
Beleza Plástica
Parágrafo único. Persistindo o empate, os(as) participantes empatadas(os) serão declaradas(os) campeãs(ões) em conjunto.
Art. 51 – Premiação
Os(as) participantes classificados(as) em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria (Caipira, Mulata, Simpatia e Mix) receberão premiações conforme os valores definidos no Capítulo VIII – Da Premiação.
Art. 52 – Casos Omissos
As situações não previstas nesta seção serão resolvidas pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 53 – Modalidades Contempladas
As premiações do Festival Junino de Parauapebas – 2025 abrangem as seguintes categorias:
I – Quadrilha Junina Caipira
II – Quadrilha Junina Estilizada
III – Quadrilha Junina Salão
IV – Concurso Miss Mix
V – Concurso Miss Caipira
VI – Concurso Miss Mulata
VII – Concurso Miss Simpatia
VIII – Melhor Marcador(a) (Caipira, Estilizada e Salão)
IX – Casal de Noivos (Caipira)
Art. 54 – Classificações e Valores da Premiação
Categoria 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar
Quadrilha Junina Caipira R$ 6.000,00 + troféu R$ 4.000,00 + troféu R$ 2.000,00 + troféu
Quadrilha Junina Estilizada R$ 6.000,00 + troféu R$ 4.000,00 + troféu R$ 2.000,00 + troféu
Quadrilha Junina Salão R$ 6.000,00 + troféu R$ 4.000,00 + troféu R$ 2.000,00 + troféu
Miss Mix R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Miss Caipira R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Miss Mulata R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Miss Simpatia R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
Melhor Marcador(a) Caipira R$ 1.500,00 + troféu
Melhor Marcador(a) Estilizada R$ 1.500,00 + troféu
Melhor Marcador(a) Salão R$ 1.500,00 + troféu
Casal de Noivos Caipira R$ 1.500,00 + faixa + troféu R$ 1.000,00 + faixa + troféu R$ 500,00 + faixa + troféu
§ 1º Os valores são fixos e não serão redistribuídos entre demais colocados em caso de empate.
§ 2º Os prêmios simbólicos (troféus e faixas) são entregues em cerimônia oficial, independentemente do prazo de pagamento financeiro.
Art. 55 – Forma de Pagamento
I – O pagamento dos valores em dinheiro será realizado em conta bancária indicada no ato da inscrição;
II – O depósito será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do evento e da publicação do resultado oficial;
III – O recebimento da premiação está condicionado à apresentação de nota fiscal ou recibo padrão fornecido pela organização e ao envio da documentação completa.
Art. 56 – Empates e Premiação Compartilhada
Em caso de empate em qualquer categoria:
I – Os participantes empatados dividirão o valor da premiação correspondente de forma igualitária;
II – Os troféus e faixas poderão ser duplicados conforme disponibilidade logística da organização;
III – Não haverá reclassificação ou redistribuição automática das demais posições.
Art. 57 – Casos Omissos
Os casos omissos ou controversos relacionados às premiações serão analisados e resolvidos pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, observando os princípios da razoabilidade, isonomia e interesse público.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 58 – Penalidades por Descumprimento do Tempo de Apresentação
Modalidade Penalidade
Quadrilhas Juninas
(Caipira, Estilizada e Salão)
Perda de 1,0 ponto por minuto ou fração excedente ao tempo máximo
Ultrapassagem superior a 10 minutos: desclassificação automática
Concursos Individuais (Miss Caipira, Miss Mulata, Miss Simpatia e Miss Mix)
Perda de 0,5 ponto por fração de 30 segundos excedentes ao tempo máximo
Abaixo do tempo mínimo: perda automática de 1,0 ponto.
Art. 59 – Penalidades por Descumprimento da Estrutura Cênica
Elemento Medida Máxima Permitida
Altura 8 metros
Largura 12 metros
Penalidade: Descumprimento dessas medidas implicará em perda de até
1,0 ponto, conforme avaliação técnica da organização.
Art. 60 – Penalidades por Irregularidades na Documentação e Elementos Técnicos
Item Infração Penalidade
Documentação Ausência de sinopse/histórico ou trilha sonora no prazo estipulado Desclassificação automática Documentação Falta da lista nominal com RG/CPF no ato da
inscrição Inabilitação da inscrição Execução técnica Ausência dos 5 passos juninos obrigatórios Perda de 1,0 ponto.
Execução técnica Uso de trilha sonora que descaracterize o ciclo junino Perda de 1,0 ponto
Cadastro cultural Falta de cadastro individual no Mapa Cultural (exceto menores)
Inabilitação ou desclassificação, conforme a fase.
Art. 61 – Penalidades por Condutas Incompatíveis com o Festival
Conduta Penalidade
Ausência após 3 chamadas: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss;
Desrespeito à equipe técnica, jurados ou outros participantes: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss;
Comportamento violento, ofensivo ou uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss;
Atos discriminatórios, racistas ou preconceituosos: Desclassificação automática da junina ou candidate a miss + apuração legal.
Art. 62 – Penalidades por Fraude, Substituições Irregulares e Ética Concursal
Infração Penalidade
Apresentação de dados falsos ou documentos irregulares
Inabilitação imediata + anulação do resultado e devolução de valores
Uso indevido de trilha sonora (ofensiva, plágio, sem autorização de direitos autorais)
A responsabilidade legal recairá integralmente sobre o proponente, em caso de notificação por órgãos competentes como o ECAD.
Tentativas de fraude, suborno ou manipulação de jurados.
Desclassificação da apresentação, exclusão do jurado, denúncia oficial.
Participante vinculado a outra agremiação após o prazo.
Desclassificação da nova agremiação + impedimento do participante por 2 edições.
Art. 63 – Penalidades Relacionadas à Participação de Menores de Idade
Situação Penalidade
Participação de menor de 12 anos Inabilitação da inscrição ou desclassificação automática da junina ou da candidata a miss.
Conduta irregular do responsável legal Advertência + impedimento de inscrição por 2 edições futuras da agremiação junina.
Uso da imagem de menor sem autorização formal
Desclassificação imediata da agremiação junina ou da candidata a miss + encaminhamento ao Conselho Tutelar/MP
Art. 64 – Garantia de Defesa e Recurso
Direito Condição
Apresentar recurso Até 24 horas úteis após comunicação oficial da penalidade
Julgamento do recurso Pela Comissão Organizadora – decisão irrecorrível no Festival.
Art. 66 – Casos Omissos
Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Coordenação Geral do Festival e pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, com base na legislação vigente e nos princípios da razoabilidade, transparência e interesse público.
Justificativa de Ausência Sem Aplicação de Penalidades
Será considerada ausência justificada, para fins de exclusão das penalidades previstas neste regulamento, a não apresentação de grupo ou candidata(o) inscrita(o) no Festival, desde que comprovadamente motivada por caso fortuito ou força maior, mediante apresentação de documentos oficiais.
Para fins deste artigo, serão aceitos, dentre outros:
I – Certidão de óbito de parente de primeiro grau ou do(a) próprio(a) participante inscrito(a);
II – Boletim de ocorrência policial, em caso de acidente, roubo, violência ou qualquer outro fator impeditivo relevante;
III – Atestado médico que comprove condição de saúde impeditiva para a apresentação, com data compatível à ocorrência do evento;
IV – Comprovação de calamidade pública ou evento natural que impossibilite o deslocamento ou participação do grupo/candidata(o), expedida por autoridade competente;
V – Documento oficial de convocação judicial ou obrigações legais inadiáveis;
VI – Comunicado institucional de suspensão de transporte público ou restrição de mobilidade emitido por autoridade governamental;
§ 1º A documentação comprobatória deverá ser enviada à Comissão Organizadora em até 24 (vinte e quatro) horas após a data da apresentação originalmente prevista.
§ 2º A análise da justificativa será feita pela Comissão Organizadora e a decisão será publicada no site oficial do evento.
§ 3º A ausência considerada justificada eximirá o grupo ou participante da aplicação de penalidades administrativas.
§ 4º A apresentação de documentação fraudulenta implicará nas penalidades descritas no Art. 62 deste regulamento.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67 – Aceitação do Regulamento
A inscrição em qualquer uma das modalidades do Festival Junino de Parauapebas – 2025 implica na leitura, aceitação integral e irrestrita deste regulamento por parte dos participantes, responsáveis legais e representantes dos grupos, inclusive quanto às decisões da comissão organizadora e dos jurados.
A inscrição implica, ainda, na ciência de que a participação de integrantes e candidatas fica vinculada exclusivamente à agremiação originalmente inscrita, sendo vedada sua transferência após o prazo final de inscrições.
Art. 68 – Alterações e Atualizações
A Coordenação Geral do Festival poderá realizar ajustes técnicos, operacionais ou complementares ao presente regulamento, desde que:
I – Visem garantir a boa execução do festival ou a segurança dos participantes;
II – Não alterem de forma injusta ou desproporcional os direitos já adquiridos pelos inscritos;
III – Sejam publicados oficialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das apresentações.
Art. 69 – Divulgação Oficial
A divulgação de resultados, alterações, convocatórias e quaisquer comunicações formais será feita por meio dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e/ou do site/plataforma oficial do evento. Os participantes são responsáveis por acompanhar regularmente as atualizações.
Art. 70 – Resolução de Conflitos
Conflitos e divergências decorrentes da interpretação ou aplicação deste regulamento serão resolvidos:
I – Inicialmente pela Comissão Organizadora, com base no contraditório e ampla defesa;
II – Em segunda instância, pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, cujas decisões terão efeito final no âmbito administrativo do Festival.
Art. 71 – Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela Coordenação Geral do Festival, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, observando:
Os princípios da legalidade, razoabilidade e equidade;
A legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Art. 72 – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até o encerramento oficial do Festival Junino de Parauapebas – 2025, podendo ser renovado, ampliado ou revisado para edições futuras conforme deliberação da SECULT.
DIÁRIO OFICIAL Nº 1019 Sexta-feira, 30 DE MAIO DE 2025.
Assessoria de Comunicação/PMP 2025