Prefeitura de Parauapebas fortalece regras para recebimento e encaminhamento de denúncias sobre direitos de crianças e adolescentes

publicado: 24/09/2026 21h35

A nova Resolução do Comdcap estabelece procedimentos para denúncias contra conselheiros tutelares e para casos de ameaça ou direitos.

Novas normas foram estabelecidas para organizar o recebimento, a análise e o encaminhamento de denúncias relacionadas à proteção de crianças e adolescentes em Parauapebas. As medidas, definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdcap), integram as Resoluções nº 05/2026 e nº 06/2026, publicadas pela Prefeitura de Parauapebas no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.439, desta quinta-feira, 24.

A Resolução nº 05/2026 estabelece procedimentos para o recebimento, a análise preliminar e o processamento de denúncias contra conselheiros tutelares de Parauapebas. A norma define as informações e documentos que devem acompanhar as denúncias, regulamenta a formalização de relatos feitos verbalmente e estabelece as etapas de análise e tramitação dos casos, incluindo a atuação da Assessoria Técnica e da Comissão de Ética e Disciplina.

O procedimento também assegura a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além da preservação do sigilo durante a análise preliminar. A resolução estabelece ainda que a simples discordância com uma decisão tomada pelo Conselho Tutelar, por si só, não caracteriza motivo para abertura de apuração disciplinar, quando não houver elementos que indiquem abuso, desvio de finalidade ou infração funcional.

Já a Resolução nº 06/2026 regulamenta o recebimento, registro, encaminhamento, monitoramento e fiscalização de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. A medida busca organizar o fluxo de informações e fortalecer a articulação entre os diferentes órgãos e instituições que integram a rede de proteção.

De acordo com a resolução, cabe ao Comdcap receber e registrar denúncias, encaminhá-las aos órgãos competentes, acompanhar institucionalmente os encaminhamentos, solicitar informações, monitorar a atuação da rede de proteção, requisitar dados e relatórios, expedir recomendações e identificar eventuais falhas na rede.

A norma também delimita as atribuições do Conselho. O Comdcap não substitui os órgãos responsáveis pela investigação ou pela aplicação de medidas de proteção. Assim, não cabe ao Conselho apurar diretamente os fatos, produzir provas, ouvir vítimas ou investigados, aplicar medidas protetivas ou exercer atribuições próprias do Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia ou Poder Judiciário.

As denúncias poderão ser apresentadas presencialmente ou por meio eletrônico, além de poderem ser encaminhadas por órgãos, entidades e cidadãos. A resolução também admite denúncias anônimas, desde que contenham elementos mínimos que permitam seu encaminhamento e acompanhamento pela rede de proteção.

Outro ponto previsto na Resolução nº 06/2026 é a proteção dos dados pessoais e do sigilo das informações. Dados consolidados e anonimizados poderão ser utilizados para diagnósticos, planejamento, capacitação, campanhas educativas e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

Com as novas regulamentações, o Conselho passa a contar com procedimentos formalizados para diferentes tipos de denúncias, contribuindo para maior organização dos fluxos, definição das responsabilidades institucionais e acompanhamento das ações da rede de proteção de crianças e adolescentes no município.

Texto: Ana Freitas

Assessoria de Comunicação/PMP 2026