Parauapebas começa a vacinar crianças contra a covid nesta quarta-feira, 19

publicado: 18/01/2022 15h34

Meta é vacinar 28 mil crianças com idade entre 5 e 11 anos. Pais precisam estar atentos para a documentação exigida.

A Prefeitura de Parauapebas dará início nesta quarta-feira, 19, à vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade. Inicialmente, serão priorizadas crianças com deficiência permanente e comorbidades.

A meta do município é vacinar cerca de 28 mil crianças. Nesta semana, os pais podem procurar três Unidades Básicas de Saúde na quarta-feira e na sexta, sempre das 7 às 16 horas: UBS do Cidade Nova, Nova Carajás e Minérios.

A UBS da VS-10 também aplicará vacina, mas com atendimento ampliado. Ali, a vacinação será das 7 às 21 horas, na quarta e na sexta-feira desta semana. E a unidade abrirá também na quinta-feira, das 16 às 21 horas.

As UBS da zona rural seguem a vacinação infantil de acordo com seus horários.

Para reforçar a campanha de vacinação, a Câmara Municipal de Parauapebas também receberá o público infantil para a vacinação esta semana, de quarta-feira, 19, até sexta, com atendimento de 16 às 21 horas.

O secretário municipal de Saúde, Gilberto Laranjeiras, orienta: é importante que os pais e/ou responsáveis fiquem atentos aos documentos necessários. “Para receber a vacina, será necessário apresentar a caderneta de vacinação, cartão do SUS ou CPF, certidão de nascimento ou RG da criança e laudo médico para comprovação da comorbidade. Os pais ou responsáveis devem estar junto com a criança e será imprescindível o documento de identificação”.

O intervalo previsto entre a 1ª e a 2ª dose nas crianças de 5 a 11 anos é de oito semanas. Quem completar 12 anos de idade no intervalo entre as doses pode receber a 2ª dose normalmente.

 

Confira os critérios para crianças com deficiência e comorbidades:

Pessoas com Deficiência Permanente

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), pessoas com deficiências permanentes não aparentes não podem ser distinguidas desse grupo prioritário e, desde que apresentem algum comprovante de condição como os descritos acima, estarão incluídas no grupo prioritário.

  • Devem ser vacinadas pessoas que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
  • Devem ser vacinadas pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (que utiliza aparelho auditivo).
  • Devem ser vacinadas pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (mesmo com o uso de lentes corretivas).
  • Devem ser vacinadas pessoas com alguma deficiência intelectual permanente (que limite as suas atividades habituais, como ir à escola, brincar etc).

 Critérios de Comorbidades:

  • Anemia falciforme
  • Arritmias cardíacas
  • Câncer
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Cardiopatias congênitas
  • Cirrose hepática
  • Cor-pulmonante e hipertensão pulmonar
  • Diabetes mellitus
  • Doença cerebrovascular
  • Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosa;
  • Doença renal crônica
  • Hipertensão arterial
  • HIV
  • Imunossuprimidos
  • Insuficiência cardíaca
  • Miocardiopatias e pericardiopatias
  • Obesidade mórbida
  • Pneumopatias crônicas graves
  • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
  • Síndrome coronarianas
  • Síndrome de Down
  • Talassemia
  • Transtornos do Espectro Autista (TEA)
  • Valvopatias

Texto: Luciana Queiroz

Foto: Ministério da Saúde

Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP