Parauapebas avança na proteção animal com criação de semana oficial no calendário do município

publicado: 05/01/2026 09h23

Lei sancionada pelo Executivo fortalece ações educativas, combate aos maus-tratos e incentiva a adoção responsável

A Prefeitura de Parauapebas sancionou a Lei nº 5.628, de 2 de janeiro de 2026, que institui oficialmente a Semana da Proteção Animal no município. A iniciativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e será realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

A nova legislação tem como objetivo promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal, o combate aos maus-tratos e ao abandono, além de incentivar a guarda responsável e a adoção de animais.

Durante a Semana da Proteção Animal, poderão ser realizadas feiras de adoção, mutirões de castração, atendimentos veterinários, atividades educativas, campanhas em mídias sociais e meios de comunicação locais, além de ações em parceria com organizações não governamentais, protetores independentes e voluntários da causa animal.

A lei também prevê a participação da sociedade civil, permitindo que pessoas físicas e jurídicas contribuam com doações de serviços, como banho, tosa e passeios, além de atendimentos veterinários, doação de medicamentos, insumos e equipamentos necessários para os locais de tutela animal.

Para o prefeito Aurélio Goiano, a iniciativa representa um avanço importante na política pública de proteção animal no município. “Cuidar dos animais é também cuidar da nossa cidade e das pessoas. A Semana da Proteção Animal reforça nosso compromisso com o respeito à vida, com a educação da população e com ações concretas de combate aos maus-tratos e ao abandono. Parauapebas dá um passo importante ao reconhecer essa causa como prioridade no calendário oficial do município”, destacou o gestor.

A legislação estabelece ainda que os animais disponibilizados para adoção durante os eventos da Semana da Proteção Animal deverão estar saudáveis, vacinados, vermifugados e castrados, e que os adotantes assinem um termo de responsabilidade, garantindo a guarda responsável.

As despesas para a execução das ações previstas na lei correrão por conta de verba orçamentária própria, podendo o Poder Executivo regulamentar a norma para assegurar sua plena aplicação.

Com a sanção da Lei nº 5.628, Parauapebas fortalece seu compromisso com o bem-estar animal, a educação ambiental e a construção de uma cidade mais humana, responsável e solidária.

Texto: Hilda Barros
Assessoria de Comunicação/PMP 2025